Entregas controladas

A entrega
vigiada
é um procedimento previsto e recomendado pelas Nações Unidas, na
Convenção de Viena de 1988, como técnica de deixar que remessas ilícitas ou
suspeitas de entorpecentes, substâncias psicotrópicas saiam do território de um
ou mais países, que o atravessem ou que nele ingressem, com o conhecimento e
sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o fim de identificar as
pessoas envolvidas.

A Lei federal brasileira que trata
do crime organizado é a Lei nº. 9.034, de 3 de maio de 1995, posteriormente
alterada pelas Leis 9.080/95 e 10.217/2001. A Lei nº. 9.034/95 disciplina a
técnica investigativa da ação controlada,
que é uma técnica policial que consiste no retardamento da ação policial
repressiva, em favor do controle e do acompanhamento das ações ilícitas, até o
momento mais oportuno para a intervenção.

No âmbito do Departamento de
Polícia Federal é difundido, em programas de formação e capacitação policial,
um conceito operacional da ação controlada construído a partir da Convenção de Viena e da Lei nº.
9.034/95:

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Ação controlada é o procedimento mediante o qual se permite que o
envio, presumível ou confirmado, de mercadorias ou drogas ilícitas, descoberto
pela atividade de inteligência policial, saia, transite ou ingresse no
território de um ou mais países, com o conhecimento e a supervisão das
autoridades competentes, a fim de possibilitar o descobrimento e a
identificação de pessoas envolvidas com a organização criminosa”.

A técnica especial de investigação
policial chamada ação controlada comporta
aplicações múltiplas, o que lhe garante alto grau de eficácia. Pode ser
utilizada, por exemplo, na entrega de cargas, de mercadorias ou de drogas
ilegais e tem características próprias como
a.)
coordenação das ações: exige uniformidade e disciplina dos executores;
b.) cooperação: plena entre as agências envolvidas, tanto entre as
autoridades da origem como as responsáveis pelo acompanhamento da remessa da
carga, mercadoria ou droga no destino final; c.)
celeridade: adequação e urgência da resposta penal do aparelho estatal ao
princípio da oportunidade investigativa para otimização da colheita probatória.

A ação controlada admite alternativas de execução, permitindo eleger,
como procedimento operacional, a interdição,
a substituição ou o acompanhamento da remessa, conforme
seja mais oportuno ou adequado.

Na interdição, a entrega de carga, mercadoria ou drogas ilegais é
interrompida com a apreensão dessas. Na alternativa de substituição, a carga, mercadoria ou droga ilegal é substituída,
antes de ser entregue ao destinatário final, por um outro produto qualquer, um
simulacro, sem risco de perda ou extravio, o que se convencionou chamar de
“entrega limpa”. Na modalidade acompanhamento,
a mercadoria ilícita não tem o encaminhamento e transporte interrompidos e nem
é substituída: a operação clandestina é acompanhada o tempo todo, sob
vigilância, com a identificação do maior número possível de integrantes da
organização criminosa, do “modus operandi” e de uma quantidade maior de
mercadorias ilícitas.

A Lei nº. 9.034/95 não prevê
restrições à utilização do mecanismo da “ação controlada” em “ação praticada
por organizações criminosas ou a ela vinculado”, nem explicita a necessidade de
autorização judicial, ao contrário do que acontece com a infiltração policial e
interceptação ambiental.

Mas na fiscalização, prevenção e
repressão ao uso, produção e tráfico de drogas ilícitas, a Lei nº. 10.409/02
estipula determinadas condições.

São condições para a execução de
uma operação controlada, decorrentes
da Lei nº. 10.409/02 e da praxe policial: a.)
oitiva do Ministério Público; b.) autorização
judicial; c.) conhecimento do
itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de
colaboradores; d.) solicitação
formal ou prévio ajuste de compromisso entre as autoridades responsáveis, na
origem e no destino, que ofereçam garantia contra a fuga dos suspeitos ou de
extravio das drogas ilícitas; e.)
planejamento operacional; f.)
controle interno pelo registro e ciência aos órgãos de inteligência policial.

Embora a
legislação federal assegure, por meio da utilização da entrega vigiada ou da
ação controlada, um instrumento eficaz de combate ao crime organizado, há
dificuldades materiais, mesmo com a conjugação de ações de inteligência, que o
Estado continuará se deparando para alcançar todos os integrantes da
organização de criminosos como a insuficiência de informações, a
proporcionalidade e disponibilidade de recursos, a falta de acordo com as
autoridades internacionais e o conhecimento do destino final das cargas,
mercadorias ou drogas ilícitas, com o risco de perda.

 


 

Informações Sobre os Autores

 

Getúlio Bezerra Santos

 

É delegado ada Polícia Federal

 

Rodrigo Carneiro Gomes

 

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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