O envelopamento automotivo tem duas funções principais: proteger a pintura do veículo ou customizá-lo.
Seja qual for a sua intenção, não faça o envelopamento automotivo sem ler este artigo até o fim. A razão? Existem algumas normas que você precisa seguir.
O proprietário que faz o envelopamento do seu veículo sem obedecer ao que diz o Código de Trânsito (CTB) pode ser multado.
Vou explicar todo os detalhes sobre este tema. Confira!
Personalizar veículos é uma prática que vem se tornando cada vez mais comum: alterar pintura, instalar rodas esportivas e outras tantas possibilidades. A customização de um veículo está permitida, desde que se respeitem as normas do CTB.
O envelopamento (ou plotagem) é uma das técnicas mais usadas em customizações – ou tunnings, como se costuma dizer. Ela é, basicamente, a colocação de uma película sobre a lataria do veículo. Essa película pode ser transparente ou de alguma cor.
O processo de envelopamento é muito mais barato do que uma nova pintura e, por isso mesmo, acaba sendo uma alternativa popular entre os proprietários. Para empresas que usam veículos como propaganda, essa é uma prática muito útil.
O mercado de películas se modernizou muito nos últimos anos. Há tecnologias para as películas dos vidros e também para as películas adesivas instaladas sobre a lataria. Além da função estética, essas películas cumprem diversas outras funções.
Pensando nas películas do envelopamento especificamente, é comum que se utilize o vinil como material, embora existam outras opções no mercado, como a fibra ou até mesmo o PVC.
Seja qual for o material da película usada no envelopamento, a aplicação é relativamente simples: a película é adesivada na lataria, por cima da pintura original. Esse processo é feito manualmente por profissionais especializados.
Como você viu no começo deste artigo, é imprescindível se informar sobre as normas vigentes antes de realizar o envelopamento do seu veículo. Caso contrário, você pode ser multado ou ter o seu veículo retido.
Isso acontece porque o CTB, em seu art. 230, inciso VII, estabelece que é proibido conduzir veículo com a cor original alterada. Essa é uma infração grave e o valor da multa é de R$ 195,23, além dos 5 pontos gerados na CNH do infrator.
Significa, então, que o CTB proíbe o envelopamento? Não. O proprietário pode, sim, alterar a cor do veículo, mas, caso decida fazer isso, modificando mais de 50% da cor original, precisa informar às autoridades competentes e alterar os documentos.
Para entender melhor este tópico, é preciso compreender o que diz a Resolução292, art. 14, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). De acordo com ela, o proprietário pode alterar até 50% da cor original do veículo sem avisar às autoridades.
Se você quer envelopar o veículo, mudando mais da metade da sua cor original, precisará, então, da autorização do DETRAN. Essa mudança deve constar no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Esse procedimento não é complicado. Você pode ir ao DETRAN da sua cidade ou, em alguns estados, fazer isso pela internet, no site oficial. A partir daí, é só preencher o formulário de autorização e, com a autorização em mãos, levá-la à oficina.
Depois de completo o envelopamento, você retorna ao DETRAN com a nota fiscal e realiza os passos para emissão de um novo CRV. Em algumas regiões, pode ser necessária uma vistoria no veículo.
Atenção: se você vai envelopar todo o veículo, mas utilizando uma película transparente ou da mesma cor original, não é preciso passar pelo DETRAN.
Boa parte dos proprietários que realizam o envelopamento dos veículos tem a intenção de modificá-lo esteticamente, seja inserindo desenhos ou formas ou alterando a cor, sem ter que pagar por uma pintura nova.
Outros proprietários, por sua vez, usam o veículo para propagar suas marcas e o envelopamento permite esse tipo de ação, desde que seguindo as normas de trânsito vigentes.
No entanto, existem outras vantagens do envelopamento, além das estéticas:
– Conservação da pintura original
– Aumento da resistência da lataria
– Prevenção contra arranhões ou manchas
– Dispensar o uso de ceras ou pastas
– Uma forma mais barata de renovar a “pintura” do veículo
– Fácil instalação e remoção
Sim, é possível e é um direito de todos os condutores brasileiros. O recurso de infração pode ser usado para essas e outras situações. Afinal, é um instrumento legal para tentar cancelar penalidades.
O processo para recorrer de uma penalidade no trânsito pode ter até três etapas: a Defesa Prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Cada uma delas tem um prazo e suas especificidades.
Caso você queira saber mais sobre o recurso de multa ou quaisquer outras dúvidas sobre envelopamento, deixe um comentário ou entre em contato com a minha equipe de especialistas!
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