Muitos motoristas acreditam que, antes de serem multados, deveriam receber uma advertência por parte das autoridades de trânsito. Essa dúvida é comum e gera discussões sobre os direitos dos condutores e as obrigações dos órgãos fiscalizadores. Afinal, é possível receber uma multa sem ser previamente advertido? Vamos esclarecer essa questão com base na legislação vigente e nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a possibilidade de conversão de multas leves e médias em advertência por escrito, conforme estabelecido no artigo 267. No entanto, essa conversão não é obrigatória e depende da análise do órgão autuador. Para que a advertência seja aplicada em vez da multa, dois critérios devem ser atendidos:
Se esses critérios forem atendidos, o órgão autuador pode aplicar a advertência por escrito em vez da penalidade pecuniária. No entanto, infrações graves e gravíssimas não se enquadram nessa possibilidade, sendo passíveis de multa imediata.
A grande maioria das infrações de trânsito previstas no CTB não exige uma advertência prévia antes da aplicação da multa. Os casos em que a penalidade é aplicada imediatamente incluem:
A advertência por escrito tem caráter educativo e pode substituir a multa para infrações leves e médias, desde que o condutor cumpra os requisitos estabelecidos pelo artigo 267 do CTB. Essa conversão não é automática e depende da análise do órgão de trânsito responsável.
Para solicitar a conversão da multa em advertência, o condutor deve:
Se a conversão for concedida, o condutor não precisará pagar a multa e não terá pontos adicionados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se um condutor acredita que a multa foi aplicada de forma indevida ou deveria ter sido convertida em advertência, ele pode recorrer administrativamente. O processo de contestação segue três etapas:
Toda infração deve ter advertência antes da multa?
Não. Apenas infrações leves e médias podem ser convertidas em advertência, e mesmo assim, essa conversão não é obrigatória.
Como posso pedir a conversão da multa em advertência?
O condutor deve fazer um requerimento ao órgão autuador dentro do prazo informado na notificação da infração e comprovar que atende aos critérios estabelecidos pelo CTB.
Se eu já tiver cometido outra infração nos últimos 12 meses, posso conseguir advertência?
Não. Para que a multa seja convertida em advertência, o condutor não pode ter cometido infrações nos últimos 12 meses.
Infrações gravíssimas podem ser convertidas em advertência?
Não. Apenas infrações leves e médias podem ser passíveis de conversão para advertência por escrito.
Se meu pedido de conversão for negado, posso recorrer?
Sim. O condutor pode apresentar defesa e recorrer administrativamente seguindo as etapas do processo de contestação.
A aplicação de multas de trânsito não exige advertência prévia, exceto nos casos previstos para infrações leves e médias em que o condutor atende aos requisitos para conversão da penalidade. Infrações graves e gravíssimas resultam em multa imediata, sem possibilidade de substituição por advertência.
Os motoristas devem estar atentos às regras de trânsito e, caso considerem que a multa foi aplicada de maneira injusta ou poderiam ter recebido uma advertência, podem recorrer administrativamente. Conhecer os direitos e prazos para contestação é essencial para garantir que nenhuma penalidade indevida seja imposta.
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