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Ética pública


Conforme o artigo 2º de nossa Constituição Federal existe uma tripartição de poderes estatais. Ou seja, o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Esta aparente divisão não é absoluta, pois vigora em nosso ordenamento jurídico o sistema de freios e contrapesos. Isto quer dizer que cada poder, além de exercer suas competências, deve fiscalizar os demais a fim de preservar a harmonia entre si. Montesquieu em seu livro O Espírito das Leis diz que “o poder deve limitar o poder, para evitar o abuso de poder”.


Hoje o Brasil passa por um momento funesto em sua história. Recentemente alguns episódios vergonhosos para a nação envolveram o Legislativo e o Executivo. Mensalão, Mensalinho, escândalo dos correios, dança da absolvição, malas e cuecas recheadas de dinheiro público, caixas-dois, abusos de autoridade, dentre outros esquemas, mostraram à população quão honestos são nossos agentes políticos. E o pior não foi que tudo tenha acabado em pizza (nossa velha conhecida impunidade), mas sim que o povo tenha reeleito a maioria dos envolvidos.


Por sorte o Judiciário estava incólume até o momento. Quem acreditou nessa honestidade 100% se equivocou. A Máfia da Toga não perde em nada para as do Legislativo e do Executivo. A quantidade de dinheiro sujo e a importância das pessoas envolvidas chocam a todos de igual modo. A Operação Hurricane deflagrada pela Polícia Federal prendeu muitas pessoas ligadas aos jogos e à corrupção no estado do Rio de Janeiro. Desembargadores, juízes, delegados, procuradores, bicheiros, pessoas ligadas ao carnaval carioca, e advogados, devido à ganância mandavam e desmandavam nos jogos de azar sem medo da lei, ou pior, eles próprios eram os agentes da lei. Para dimensionar o poderio da quadrilha, indícios revelam que inclusive um ministro do Superior Tribunal de Justiça pode estar envolvido.


É lamentável existir corporativismo nestes casos, pois “abaixada a poeira” dificilmente alguém será punido, como ocorreu a título exemplificativo nas eleições passadas com os mensaleiros. Também não se podem aplicar punições irrisórias aos culpados, como, por exemplo, aposentá-los recebendo o salário integral.


É o fim da moralidade pública? Lógico que não. A regra é existir profissionais honestos nestes cargos. Algumas exceções mancham o nome do Poder Público e envergonham a maioria de seus membros. Um fruto podre não pode contaminar a árvore toda. A sociedade deve cobrar por punições daqueles que cometerem ilicitudes, e continuar acreditando na honestidade, integridade e ética dos demais.



Informações Sobre o Autor

Guilherme Didomenico

Advogado. Pós-graduando em Direito Constitucional e Direito Público. Bacharel em Administração de Empresas.


Equipe Âmbito Jurídico

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