Ser abordado em uma operação da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do bafômetro é uma situação que levanta muitas dúvidas. A Lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, impõe penalidades rigorosas para quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool, mas também prevê sanções para aqueles que recusam o teste.
Neste artigo, vamos explicar o que acontece nesses casos, as penalidades aplicáveis, os direitos do motorista e as possibilidades de defesa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, no artigo 165-A, que a recusa ao teste do bafômetro é tratada com as mesmas penalidades aplicáveis ao condutor que for flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Isso ocorre porque a legislação brasileira adota o princípio da presunção relativa de embriaguez.
Mesmo sem a comprovação do nível de álcool no organismo, o motorista que se recusa a fazer o teste é autuado com base nos seguintes critérios:
A recusa ao teste do bafômetro implica as seguintes penalidades administrativas:
Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra, totalizando R$ 5.869,40.
A recusa ao teste do bafômetro não é considerada crime, mas sim uma infração administrativa. No entanto, se o motorista apresentar sinais claros de embriaguez ou se envolver em um acidente com vítimas, ele pode ser enquadrado no artigo 306 do CTB, que trata do crime de embriaguez ao volante. Nesse caso, poderá enfrentar as seguintes penalidades:
Sim. O motorista tem o direito de se recusar ao teste do bafômetro com base no princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. No entanto, a recusa não impede a aplicação das penalidades administrativas mencionadas anteriormente.
Se você foi autuado por recusar o teste do bafômetro, é possível recorrer administrativamente. O processo de defesa ocorre em três etapas:
Na defesa prévia, o condutor pode apontar erros formais no auto de infração, como:
Se a defesa prévia for aceita, a multa é cancelada.
Caso a defesa prévia seja negada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesse recurso, é possível apresentar novos argumentos e provas para contestar a autuação.
Se o recurso à JARI for indeferido, o condutor ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é a última instância administrativa.
Se todas as etapas forem esgotadas sem sucesso, ainda é possível buscar a via judicial.
Entre os argumentos mais utilizados nos recursos contra a multa por recusa ao bafômetro, destacam-se:
O que acontece se eu me recusar a fazer o teste do bafômetro? Você será autuado com multa de R$ 2.934,70, terá a CNH suspensa por 12 meses e precisará realizar um curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.
Recusar o bafômetro é crime? Não, a recusa é tratada como infração administrativa, mas em casos graves, como acidentes com vítimas, pode haver enquadramento criminal.
É possível cancelar a multa por recusa ao bafômetro? Sim, desde que sejam identificados erros formais no auto de infração ou falhas no procedimento de abordagem.
Preciso de advogado para recorrer? Não é obrigatório, mas contar com um advogado especializado aumenta as chances de sucesso na defesa.
Posso ser preso mesmo sem fazer o teste do bafômetro? Sim, se houver sinais evidentes de embriaguez ou envolvimento em acidente com vítimas, você poderá ser preso por embriaguez ao volante.
Recusar o teste do bafômetro em uma operação da Lei Seca é um direito do motorista, mas essa decisão traz penalidades severas, equiparadas àquelas aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Por isso, é essencial conhecer as consequências e estar preparado para apresentar defesa adequada.
Se você foi autuado nessa situação, é fundamental analisar cuidadosamente o auto de infração e, se necessário, contar com o apoio de um advogado especializado para recorrer e proteger seus direitos. A abordagem correta pode fazer toda a diferença no resultado do processo.
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