Viajar de avião é sinônimo de praticidade e rapidez, mas, infelizmente, alguns passageiros enfrentam situações desagradáveis relacionadas à segurança de suas bagagens. O furto ou a violação de pertences em voos é um problema que afeta a confiança no transporte aéreo e gera prejuízos financeiros e emocionais. Quando algo assim acontece, é fundamental saber como agir e quais são os direitos assegurados pela legislação brasileira.
Este artigo detalha o que caracteriza furto ou violação de bagagem, os passos que o passageiro deve seguir e as compensações que podem ser exigidas.
O furto ou a violação de bagagem ocorre quando há retirada não autorizada de objetos pessoais, danos à mala, rompimento de cadeados ou sinais de arrombamento. Essas situações podem acontecer durante o transporte ou em áreas de manuseio de bagagens nos aeroportos.
Identificar um problema com a bagagem pode gerar estresse, mas é essencial agir com calma e rapidez. Seguir os passos certos ajudará a formalizar a ocorrência e garantir seus direitos.
Inspecione sua mala assim que retirá-la da esteira de bagagens. Caso note sinais de violação ou perceba que itens estão faltando, não saia do aeroporto sem registrar a ocorrência.
Procure o balcão de atendimento da companhia aérea no aeroporto e preencha o RIB. Este documento oficial é indispensável para iniciar o processo de investigação e eventual indenização.
Dirija-se a uma delegacia local para registrar um Boletim de Ocorrência. Esse documento fortalece seu caso e pode ser exigido em processos judiciais.
A legislação brasileira, por meio da Resolução nº 400 da ANAC, assegura uma série de direitos aos passageiros que enfrentam problemas com suas bagagens. Além disso, tratados internacionais, como a Convenção de Montreal, também estabelecem normas para o transporte aéreo internacional.
As companhias aéreas são responsáveis pela segurança da bagagem desde o momento do despacho até sua devolução. Em casos de furto ou violação, cabe à empresa compensar o passageiro pelos prejuízos sofridos.
O passageiro pode exigir:
A indenização varia dependendo do tipo de voo (doméstico ou internacional) e do valor dos itens subtraídos.
A indenização é baseada no valor comprovado dos bens furtados, mediante apresentação de notas fiscais ou outros comprovantes.
A compensação segue os limites estabelecidos pela Convenção de Montreal, que fixa o teto em 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES). Esse valor corresponde a aproximadamente R$ 7.000, dependendo da cotação cambial.
Para garantir o direito à indenização, o passageiro deve seguir os passos abaixo:
Apresente o RIB, o BO e a lista dos itens furtados. A empresa deve analisar o caso e fornecer uma resposta dentro de um prazo razoável.
Acompanhe o andamento do caso pelos canais de atendimento da companhia aérea. Muitas empresas oferecem sistemas online para monitorar o status da reclamação.
Se a companhia aérea não resolver o problema de forma satisfatória, registre uma queixa na ANAC, no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br.
Caso não haja acordo, o passageiro pode ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível. Não é necessário advogado para causas de até 20 salários mínimos.
Embora o passageiro não possa controlar todo o processo de transporte de bagagens, algumas medidas podem minimizar os riscos:
Leve eletrônicos, joias e documentos importantes na bagagem de mão.
No balcão de despacho, faça uma declaração especial de valor para itens valiosos. Isso aumenta o limite de indenização em caso de furto.
Seguros de viagem que cobrem problemas com bagagem podem proporcionar maior tranquilidade em casos de incidentes.
Procure o balcão da companhia aérea no aeroporto, registre um RIB e, em seguida, faça um Boletim de Ocorrência em uma delegacia.
O prazo é de 7 dias após o voo para registrar a ocorrência com a companhia aérea.
Sim, especialmente se o furto causar prejuízos significativos ou constrangimentos, como em viagens a trabalho ou eventos importantes.
Apresente notas fiscais, recibos ou qualquer documento que comprove o valor dos itens subtraídos.
O limite é de 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES), equivalente a cerca de R$ 7.000, dependendo da cotação.
Sim, as companhias aéreas são responsáveis pela bagagem desde o despacho até a entrega. No entanto, casos de negligência do passageiro podem complicar a situação.
Você pode registrar uma reclamação na ANAC, no Procon ou ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível.
Furtos e violações de bagagens são situações frustrantes que podem impactar negativamente a experiência de viagem. Saber como agir e quais são seus direitos é essencial para minimizar os prejuízos e garantir a reparação adequada. Em caso de resistência por parte da companhia aérea, não hesite em buscar ajuda de órgãos reguladores ou recorrer à Justiça para assegurar seus direitos.
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