Os antigos raciocinavam e escreviam melhor que nós. Tinham eles o que lamentavelmente não temos como paciência e tempo… Entre vários temas de relevância tratados de forma irresponsável, está o atual discurso enganador da diminuição de recursos judiciais. O assunto é tratado tão levianamente que, nove pessoas entre dez, imaginam que “recursos judiciais servem apenas para procrastinar os desfechos processuais…”
Entre elas, lamentavelmente, parlamentares, advogados, magistrados, membros do MP, professores universitários, entre mais formadores de opinião. Um estagiário de direito indagou: porque tantos recursos judiciais? De pronto respondi: porque juízes erram!
Gostaria você que o erro judicial fosse solidificado pelo instituto da coisa julgada? E mais, caso sejam restringidos os recursos, os processos nos tribunais ao invés de diminuírem se multiplicarão com uso de revisões criminais e ações re scisórias, arrematei.
Analisemos as razões desses discursos sistematicamente enganadores e vamos encontrar as premissas menores da rapidez e da economia. Há falta total de preocupação com o direito do outro e um pressuposto irreal do juiz infalível!
Apesar disto, nosso sistema processual é tão injusto que, excluindo as probabilidades de erros da jurisdição penal, não se podem comparar as ferramentas de uma execução fiscal, colocadas atualmente ao dispor da fazenda pública, quando credora de impostos não pagos amistosamente, com uma execução contra a fazenda pública quando é condenada a pagar indenizações.
Lá, penhoras em imóveis, móveis, contas bancárias do contribuinte executado, leilão pela “melhor oferta” e um juiz cobrador atropelando a tal cerimônia. Aqui, inversamente, um juiz extremamente burocrático e demorado “assegurando” um lugar na interminável fila dos pagamentos em “precatórios esbulhatórios”.
Nesta hipótese, nunca se viu (nem se ver á) um juiz autêntico decretando a inconstitucionalidade, por imoralidade e desproporcionalidade, desse vergonhoso instituto a determinar o pagamento em montante único e em dinheiro em favor do lesado…
É com este sistema vigorante que pretendemos abolir ou diminuir recursos judiciais e rumar para a instituição de uma espécie de “juiz absoluto”, cujos erros serão acobertados pela coisa julgada e quando, excepcionalissimamente, reconhecidos indenizados com precatórios?
A massa ignara, a verdadeira vítima, aplaude em pé tais iniciativas. Assim, eclipsada, deixa de exigir um poder judiciário ampliado que realmente atenda suas demandas e se conforma com essas “gambiarras” legislativas.
“Se alguma coisa divina existe entre os homens, é a justiça. Nisto se compendiam todas as minhas crenças políticas. De todas elas essa é o centro. Mas para que a justiça venha a ser essa força, esse elemento de pureza, esse princípio de estabilidade, é preciso que não se mist ure com as paixões da rua, ou as paixões dos governos, e seja a justiça isenta, a justiça impassível, a soberana justiça, a congênita em nós, entre os sentimentos sublimes à religião e à verdade…” (Ruy Barbosa). Portanto, acordai processualistas brasileiros contemporâneos… Pelo direito processual busca-se o quê?
Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
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