A demissão de uma funcionária gestante gera muitas dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadoras. A legislação trabalhista brasileira garante estabilidade provisória às gestantes, impedindo a dispensa sem justa causa. No entanto, se a demissão ocorrer, a questão central passa a ser: a funcionária tem direito à reintegração ao emprego ou deve receber indenização pelo período de estabilidade?
Este artigo esclarecerá os direitos da gestante, as possibilidades de reintegração e indenização, os procedimentos legais e o que fazer em caso de demissão indevida.
A Constituição Federal, por meio do artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante a estabilidade da funcionária gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empregada não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.
A proteção independe do tipo de contrato de trabalho, aplicando-se também a funcionárias em experiência ou contrato por prazo determinado.
Se uma gestante for demitida sem justa causa, ela tem duas opções principais:
A escolha entre reintegração e indenização pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso e da vontade da trabalhadora.
A reintegração ao emprego é a opção prioritária quando a funcionária ainda está dentro do período de estabilidade. Para isso, a gestante pode ingressar com uma ação trabalhista requerendo a nulidade da demissão e o retorno ao cargo.
Caso a Justiça conceda a reintegração, a empresa deverá pagar os salários e benefícios retroativos desde a data da demissão, garantindo todos os direitos trabalhistas.
No entanto, a reintegração pode não ser recomendada em alguns casos, como quando a funcionária já está próxima do fim do período de estabilidade ou quando há um ambiente hostil no local de trabalho que pode comprometer a saúde da mãe e do bebê.
Se a gestante não deseja retornar ao trabalho ou se a empresa não pode mais oferecer o cargo, a solução é o pagamento de indenização.
O valor da indenização inclui:
Se a empresa se recusar a pagar a indenização, a funcionária pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
A gestante pode ingressar com uma reclamação trabalhista, pleiteando a reintegração ou a indenização. Para isso, recomenda-se:
Se houver urgência, pode-se solicitar uma tutela antecipada para reintegrar a funcionária imediatamente.
A gestante pode abrir mão da reintegração e optar pela indenização?
Sim, caso prefira não retornar ao trabalho, pode aceitar a indenização correspondente.
Se a gestante não sabia que estava grávida no momento da demissão, ainda tem direito à estabilidade?
Sim, mesmo que não soubesse, a estabilidade se aplica e a funcionária pode requerer seus direitos.
A empresa pode alegar dificuldades financeiras para negar a reintegração?
Não, a estabilidade da gestante é um direito constitucional que independe da situação financeira da empresa.
A indenização é obrigatória caso a empresa não queira a reintegração?
Sim, caso a reintegração não ocorra, a empresa deve pagar a indenização integral.
A estabilidade da gestante é um direito essencial para garantir segurança à mãe e ao bebê. Se houver demissão sem justa causa, a funcionária tem direito à reintegração ou à indenização. Cada caso deve ser avaliado conforme as circunstâncias, e a assistência de um advogado trabalhista é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
A anulação de casamento é uma ação judicial que tem como objetivo declarar que um…
Sim, se você passar mal no trabalho, tem o direito de se retirar do local…
Para realizar um inventário extrajudicial, é imprescindível apresentar uma série de documentos obrigatórios que comprovem…
O portador de lúpus pode ter direito à aposentadoria por invalidez quando a doença atinge…
O regime estatutário é o regime jurídico que rege a relação de trabalho entre o…
Em caso de falecimento de filho, o trabalhador com carteira assinada tem direito a dois…
Quer falar com Advogado especialista no WhatsApp?