Questão de suma importância, ainda não
resolvida, devidamente, diz respeito à impunidade que grassa,
por esse mundo afora. Felizmente, porém, os homens estão tomando juízo e
já se vêem os intocáveis serem perturbados no alto de seus tronos, o que até,
há pouco, era impensável.
Aqui e ali, pipocam nomes ilustres
bordando a imprensa falada e escrita, que escreve, sem receio, os desmandos que
estes produzem, impiedosamente, mas que a sociedade vem tomando consciência,
não se omitindo do seu dever de punir e zelar pela coisa pública.
Na verdade, leis existem aos milhares.
Basta serem bem aplicadas. Não é necessário encherem-se os baús com novos
diplomas, falando a mesma língua, sob pena de não serem consideradas.
Aprimorem-se as já existentes.
A Lei 4829, de 1992, que dispõe sobre a
improbidade administrativa, em seus 25 artigos, traça, com extrema
simplicidade, as sanções aplicáveis aos agentes públicos, no caso de
enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função, na
Administração Pública.
Entre os atos de improbidade que
importem enriquecimento ilícito, distingue-se o recebimento de qualquer
vantagem econômica, direta ou indireta, para a contratação de serviço, por
preço superior ao valor de mercado. É o velho conhecido super
faturamento. Também ocorre a improbidade administrativa, quando o agente
causa lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão,
dolosa ou culposa, frustando a licitude de processo licitatório ou dispensando-o, indevidamente. A lei é
concisa. Não deixa margem a dúvida. Comungando-se com a Constituição, pune, com
rigor, os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública,
destacando-se por sua importância a publicidade. Deixar de publicar os atos
administrativos, entre os quais, os contratos com a Administração, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, constitui ato de improbidade, dos mais graves.
As sanções previstas nesse diploma
legislativo não excluem as penalidades criminais, civis
e administrativas, assim que a Lei de Licitações e Contratos com a
Administração pune com a pena de detenção de três a cinco anos e multa aquele
que dispensar e inexigir licitação fora das hipóteses
legais, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade. Impedir, fraudar ou perturbar a realização de qualquer ato de
procedimento licitatório também constituem
crime, punível com a pena de detenção de seis meses a um ano e à multa.
Conquanto essa lei, na parte penal, deixe muito a desejar e deva ser lapidada, urgentemente, sem dúvida, um grande passo foi
dado.
Esses textos, porém, devem andar de
mãos dadas com a Lei Eleitoral, sob pena de se frustarem
os postulados constitucionais, como advertem com muita pertinência eminentes
juristas (Djalma Pinto e Carmen Rocha), já que o
princípio constitucional da moralidade superpõe-se a qualquer outra
determinação.
escritor, poeta, jornalista, advogado, subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado, especialista em Direito do Estado e metodologia do ensino superior, conselheiro e presidente da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, juiz arbitral da American Arbitration Association, Nova York, USA, juiz arbitral e presidente do Conselho de Ética e Gestão do Centro de Excelência de Mediação e Arbitragem do Brasil, vice-presidente do Instituto Jurídico Consulex, acadêmico do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal (diretor-tesoureiro), da Academia de Letras e Música do Brasil, da Academia Maçônica de Letras do Distrito Federal, da Academia de Letras do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Escritores, da Academia Brasileira de Direito Tributário e membro dos Institutos dos Advogados Brasileiros, de São Paulo e do Distrito Federal, Entre suas obras, destacam-se: LITERÁRIAS: Hebreus – História de um povo, Orquestra das cigarras, ensaios, contos, poesias e crônicas. Crônicas e poesias premiadas. JURÍDICAS: Responsabilidade Tributária, Execução Fiscal, Medidas Provisórias (esgotadas), Medidas Provisórias – Instrumento de Governabilidade. Ensaios sobre Crimes de Racismo, Contratos Administrativos, arbitragem, religião. Condecorações e medalhas de várias instituições oficiais e privadas.
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