Quando são necessárias as impugnações em licitações?
Uma licitação é um procedimento de extrema seriedade realizado por intermédio e controle da Administração Pública. Sua realização é necessária para que os órgãos públicos governamentais, possam adquirir bens (de natureza divisível ou indivisível) e / ou algum serviço que vise o atendimento dos interesses públicos de determinada sociedade. Por tais motivos, as licitações devem seguir alguns princípios básicos, a fim de manter a transparência e seriedade do procedimento público. Mas e quando as condições e exigências estabelecidas no edital não são seguidas, o que fazer? São nesses casos que as impugnações são realizadas em licitação. Acompanhe esse artigo e entenda como e porque uma impugnação é realizada.
O que significa impugnar algo?
Teoricamente, impugnar consiste no conjunto de argumentos, voltados a oposição de uma ideia ou decisão. No processo licitatório, impugnação consiste na contradição a uma vitória previamente estipulada de determinado concorrente ou a determinada exigência previamente estabelecida que direcione o objeto licitatório a um determinado licitante ou fabricante em específico.
Impugnação ao Edital
O ato de impugnação ao Edital de Licitações, atribui ao cidadão o exercício do direito de controle dos atos do governo, assim toda vez que o Edital possuir, alguma condição ou exigência, que não cumpra a previsão legal, o mesmo poderá ser impugnado.
Assim, quando as características do objeto estiverem diretamente direcionadas a um licitante ou fabricante em específico, com descrições exatas correspondentes a ele, como marca e características exclusivas de um único produto, por exemplo, tal edital pode ser impugnado.
Por isso, as características de um edital devem seguir alguns pressupostos, como por exemplo:
-Apontar quais são os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade da prestação de serviço;
-Deixar clara as especificações correspondentes ao objeto;
-Em geral não determinar características exclusivas que limitem a participação dos demais concorrentes na competição;
-Caso haja alguma especificação para o objeto, a mesma deverá possuir justificativa técnica.
Tais argumentos utilizados no processo de impugnação do edital, são justificados pelos princípios básicos que regem um processo licitatório, ou seja, o princípio da igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
O princípio da igualdade garante aos participantes, tratamento igualitário, ou seja, sem qualquer distinção de tratamento ou sem determinação de qualquer privilégio.
O princípio da legalidade, este vinculado ao administrador legal, determina liberdade a administração para definir quais serão as condições estipuladas para a contratação.
O princípio da impessoalidade, determina tratamento neutro a todos os licitantes participantes da competição.
O princípio da Moralidade, garantia de que o procedimento ocorra dentro dos padrões éticos, honestos. Além disso, que possuam julgamento justo e igualitário que não sejam contra os valores jurídicos previamente estabelecidos.
O princípio da Publicidade, garante que qualquer interessado tenha acesso as licitações, assegurando que todos os interessados possam fiscalizar a legalidade dos atos.
O princípio da probidade administrativa, determina que o administrador deve atuar obedecendo os princípios de moralidade e eficiência.
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, garante que a administração não pode descumprir as normas, exigências e condições previamente estabelecidas pelo edital.
E por fim o princípio do julgamento objetivo, determina que o julgamento realizado no processo licitatório deve ser pautado em critérios objetivos e concretos.
Sendo todos esses princípios assegurados pelas cláusulas da Constituição Federal, garantindo que, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade …”
Documentos do Edital
Outra razão para uma impugnação em uma licitação, ocorre quando um participante concorrente seja declarado vencedor da competição sem apresentar todos os documentos exigidos pelo edital ou apresente algum incorreto ou com informações incompletas. Nestes casos o licitante participante pode impugnar, ou seja, se opor a vitória concedida ao participante.
Deve-se destacar que qualquer pessoa, sendo ela licitante ou não, pode impugnar um instrumento convocatório ou pedir esclarecimentos.
Esclarecimento
Segundo a lei de licitações, é determinado que quando os dispositivos do ato convocatório não apresente clareza, possuindo qualquer elemento que gere confusão ou dúvida, as entidades licitantes devem prestar esclarecimentos. Sendo assim, devem ser claras e objetivas informações sobre local, horário e em caso de comunicação a distância códigos de acesso.
Além de que informações sobre formas de prestação de esclarecimentos e prazos estipulados para isso, também devem estar nítidas.
Quais informações devem conter em documento de impugnação ou esclarecimento?
O recurso de impugnação é um documento simples, mas de grande importância. Por esse motivo as informações contidas em recursos administrativos devem ser claras, completas e serem fundamentadas.
Ao formular um documento, o indivíduo não deve deixar de colocar algumas informações importantes, como por exemplo: identificação completa da empresa que está recorrendo, qual ato, cláusula ou informação está sendo recorrida por determinada empresa, além de apresentar algum indício que fundamente a recorrência. E indicação da licitação com o número correspondente ao processo.
Também é importante que seja verificada quem é a pessoa responsável pelo órgão, para que o pedido possa ser encaminhado diretamente a ela. Além disso, é necessário destacar quais fatos foram geradores dessa recorrência.
Indique ainda qual medida o órgão deve tomar para resolução do problema levantado.
Uma licitação é um procedimento que deve ser realizado com atenção e extrema análise de informações. Todos os requisitos previamente estabelecidos pelo edital e órgãos responsáveis pelo andamento do processo licitatório, devem ser cumpridos, a fim de que assim o participante possa garantir sua participação no procedimento.
Vale destacar que uma licitação é um procedimento justificado por princípios que garantem tratamento igualitário a todos os participantes. Sendo assim, quando tal requisito não for cumprido, é garantido ao participante o direito de se opor, ou seja, impugnar o motivo causador da não igualdade entre todos os participantes. Tal tratamento neutro, é necessário para que não exista privilégios a nenhum participante, onde o licitante participante vencedor, alcance tal conquista por suas capacidades e competências reais e que sejam de fato necessárias para a licitação e a Administração Pública.
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