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Infração 560-60

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Parar em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro

Infração 560-60: Parar em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro

A legislação de trânsito é uma área que requer a devida atenção de todos os condutores. É fundamental conhecer as regras para evitar infrações e garantir a segurança nas vias. Neste post, vamos explorar a infração 56060, que se refere a parar em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Entendendo a Infração 560-60

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quanto às posições em que um veículo pode parar. Quando o condutor desrespeita essas normas, ele está cometendo a infração 56060. Aqui estão os principais detalhes sobre essa infração:

– Infração: Parar em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (56060)
– Amparo Legal: Art. 182, IV do CTB
– Gravidade: Leve
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não
– Configura Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação na CNH: 3
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 560-60

Para ilustrar como essa infração ocorre, vamos a um exemplo prático:

– Automóvel efetuando embarque/desembarque em ângulo em relação à guia da calçada.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual é a penalidade para a infração 56060?
Resposta: A penalidade para essa infração é uma multa.

2. Quem é o responsável por essa infração?
Resposta: O infrator é o condutor do veículo.

3. Quem tem competência para autuar essa infração?
Resposta: A competência é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

4. É possível constatar essa infração sem abordagem?
Resposta: Sim, essa infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Compreender as regras de trânsito é fundamental para evitar infrações e garantir a segurança de todos. No caso da infração 56060, é importante lembrar que devemos sempre parar o veículo de acordo com as posições estabelecidas no CTB.

Uma dica útil é sempre se informar sobre as regras de estacionamento e parada no local onde você pretende parar o veículo. Além disso, lembre-se de que a segurança deve ser sempre a sua prioridade. Portanto, evite parar o veículo em locais que possam prejudicar o fluxo de trânsito ou a segurança de pedestres e outros condutores.

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Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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