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Infração 562-25

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Parar nas marcas de canalização

Infração 562-25: Parar nas marcas de canalização

Todos nós, motoristas, temos a responsabilidade de seguir as regras de trânsito para garantir a segurança de todos na estrada. Uma dessas regras é evitar parar nas marcas de canalização, uma infração classificada sob o código 5622-5. Este post irá detalhar o que isso implica, a legislação que a ampara, a gravidade da infração e as consequências para o infrator.

Entendendo a Infração 562-25

A infração 5622-5 refere-se à ação de parar o veículo sobre as marcas de canalização, que são linhas, contínuas ou seccionadas, pintadas ou implantadas no pavimento das vias. Abaixo, listamos os detalhes importantes sobre essa infração:

– Infração: Parar nas marcas de canalização (5622-5)
– Amparo Legal: Art. 182, VI do Código de Trânsito Brasileiro
– Gravidade: Leve
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não se aplica
– Não configura crime de trânsito
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 3 pontos na CNH
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 562-25

Um exemplo comum de como ocorre essa infração é o seguinte:

– Veículo efetuando desembarque de passageiros sobre as marcas de canalização.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quem é o responsável pela infração 5622-5?
R: O condutor do veículo é o responsável.

2. Quem pode aplicar a multa por essa infração?
R: O Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário tem a competência para aplicar a multa.

3. Quantos pontos são adicionados à CNH do infrator?
R: São adicionados 3 pontos à CNH do infrator.

4. A infração 5622-5 configura crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Compreender a infração 5622-5 é crucial para evitar multas desnecessárias e, acima de tudo, garantir a segurança no trânsito. É importante lembrar que as marcas de canalização são colocadas para orientar o fluxo de tráfego e parar sobre elas pode causar confusão e acidentes.

Para evitar essa infração, sempre procure um local adequado e seguro para parar, especialmente ao desembarcar passageiros. Nunca pare sobre as marcas de canalização, mesmo que por um curto período de tempo. Lembre-se, a segurança deve ser sempre a nossa prioridade ao dirigir. Respeite as regras de trânsito e contribua para um trânsito mais seguro para todos.

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Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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