Ultrapasse pela direita veículo de transporte coletivo/escolar parado para embarque/desembarque de passageiros
Infração 588-60: Ultrapasse pela direita veículo de transporte coletivo/escolar parado para embarque/desembarque de passageiros
Ao se deparar com um veículo de transporte coletivo ou escolar parado para embarque e desembarque de passageiros, você sabe qual a conduta correta a tomar? Nesse post, vamos abordar a infração 58860, que trata sobre a ultrapassagem pela direita desses veículos em parada, detalhando sua legislação, penalidades e como evitá-la.
A infração 58860 está prevista no Art. 200 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e consiste em ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo/escolar parado para embarque/desembarque de passageiros. Por sua natureza, essa infração é classificada como gravíssima, acarretando em multa ao condutor infrator. A constatação da infração é possível sem abordagem e não configura crime de trânsito. A competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário, e a penalidade implica na soma de 7 pontos na carteira do condutor.
• Infração: Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo/escolar parado para embarque/desembarque de passageiros (58860)
• Amparo Legal: Art. 200 do CTB
• Gravidade: Gravíssima
• Penalidade: Multa
• Medida Administrativa: Não há
• Configuração de Crime de Trânsito: Não
• Infrator: Condutor
• Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
• Pontuação: 7 pontos
• Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Para melhor compreensão, citamos a seguir alguns exemplos dessa infração:
• O condutor que, ao se deparar com um veículo de transporte coletivo parado para embarque ou desembarque de passageiros, decide ultrapassá-lo pela direita sem reduzir a velocidade ou parar o veículo para garantir a segurança dos pedestres.
• Uma motocicleta que ultrapassa pela direita um veículo de transporte escolar que está parado realizando o embarque de alunos pela direita.
1. Quais são as penalidades para a infração 58860?
R: A penalidade para essa infração é a multa, além da soma de 7 pontos na carteira do condutor.
2. Essa infração configura crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.
3. Quem é o responsável pela autuação dessa infração?
R: A competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
4. É possível constatar essa infração sem abordagem do condutor?
R: Sim, a constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem.
A infração 58860 é uma falha grave que coloca em risco a segurança dos passageiros que estão embarcando ou desembarcando do veículo de transporte coletivo/escolar. Portanto, é fundamental que os condutores tenham consciência das regras de trânsito e as cumpram rigorosamente.
Para evitar essa infração, ao se deparar com um veículo de transporte coletivo ou escolar parado para embarque/desembarque de passageiros, reduza a velocidade, dirija com atenção redobrada e, se necessário, pare o veículo para garantir a segurança dos pedestres. Lembre-se: a sua segurança e a dos demais usuários da via devem sempre ser a prioridade no trânsito.
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