A infração de código 591-62 ocorre quando o condutor ultrapassa outro veículo em uma passagem de nível. Em termos simples, passagem de nível é o cruzamento, no mesmo plano, entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria. Por ser um ponto de conflito entre veículos rodoviários e circulação ferroviária, a ultrapassagem nesse local é proibida e recebe tratamento severo pelo Código de Trânsito Brasileiro.
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Essa infração está prevista no art. 202, II, do CTB, que pune a ultrapassagem em interseções e passagens de nível. O MBFT separa esse dispositivo em dois códigos: 591-61 para ultrapassagem em interseções e 591-62 para ultrapassagem em passagem de nível.
A infração é gravíssima, com multa multiplicada por cinco. Isso significa que não se trata de uma infração comum de circulação, mas de uma conduta considerada altamente perigosa, pois envolve risco de colisão lateral, colisão frontal, obstrução da linha férrea e acidentes graves em área de cruzamento ferroviário.
Base legal no Código de Trânsito Brasileiro
A base legal da infração 591-62 é o art. 202, II, do CTB. Esse artigo estabelece como infração ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.
No caso do código 591-62, a conduta específica é ultrapassar em passagem de nível. O MBFT detalha que a ultrapassagem pode ocorrer pela direita ou pela esquerda, desde que envolva outro veículo que se desloca no mesmo sentido.
A penalidade prevista é multa com fator multiplicador de cinco vezes. Como a infração é gravíssima, também gera sete pontos na CNH do condutor.
Não há medida administrativa específica prevista para esse enquadramento. Assim, a principal consequência é a multa agravada e o registro da pontuação.
O que é passagem de nível
Passagem de nível é todo cruzamento no mesmo nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria. Ela pode existir em áreas urbanas, zonas industriais, regiões rurais, acessos portuários, áreas ferroviárias ou trechos de grande circulação.
O ponto mais importante é que a via e a linha férrea se cruzam no mesmo plano. Isso significa que veículos rodoviários e composições ferroviárias podem ocupar o mesmo espaço físico, ainda que em momentos diferentes.
Por esse motivo, a passagem de nível exige atenção redobrada. O condutor deve reduzir a velocidade, observar a sinalização, verificar a aproximação de trem ou bonde e atravessar com segurança. Ultrapassar nesse ponto aumenta o risco porque reduz o tempo de reação e pode colocar o veículo em posição inadequada sobre ou próximo aos trilhos.
O que é ultrapassagem para fins da infração
Ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, exigindo saída e retorno à faixa de origem.
Essa definição é essencial porque nem todo ato de passar por outro veículo é ultrapassagem. O MBFT diferencia ultrapassagem de simples passagem por outro veículo.
Na infração 591-62, é necessário que o condutor realize a manobra de ultrapassar, isto é, sair da sua posição, avançar em relação ao veículo que segue no mesmo sentido e retornar à posição de circulação. Se a situação for apenas veículos em faixas distintas, cada um seguindo seu fluxo, pode não haver ultrapassagem nos termos técnicos.
A correta identificação da manobra é fundamental para evitar autuação indevida.
Diferença entre ultrapassar e passar por outro veículo
O MBFT diferencia expressamente a ultrapassagem da simples passagem por outro veículo. Essa diferença é muito importante no código 591-62.
Ultrapassar envolve uma manobra ativa: o condutor sai de sua trajetória, passa à frente de outro veículo que segue no mesmo sentido e retorna à faixa ou posição de origem.
Passar por outro veículo pode ocorrer sem essa dinâmica. Por exemplo, em vias com múltiplas faixas no mesmo sentido, um veículo pode seguir em uma faixa e outro em faixa diferente, com velocidades distintas, sem que exista manobra típica de ultrapassagem.
Na passagem de nível, se o condutor apenas passa por outro veículo sem realizar a manobra de ultrapassagem tecnicamente caracterizada, o MBFT indica que não se deve autuar pelo 591-62. Por isso, o contexto da manobra é decisivo.
Quando o agente deve autuar
O agente deve autuar quando constatar que o veículo ultrapassou outro, pela direita ou pela esquerda, em uma passagem de nível, desde que ambos sigam na mesma direção.
A conduta pode ocorrer quando um veículo mais lento se aproxima da linha férrea e outro condutor tenta avançar antes dele, deslocando-se lateralmente e completando a ultrapassagem na área da passagem de nível.
Também pode ocorrer quando há fila ou redução de velocidade próxima aos trilhos e o motorista decide ultrapassar para ganhar tempo, colocando-se em posição de risco.
O ponto central é que a manobra de ultrapassagem ocorra no contexto da passagem de nível. A proibição existe porque esse trecho exige atenção concentrada e não comporta manobras de disputa de espaço.
Quando não deve autuar
O enquadramento 591-62 não deve ser usado quando o veículo apenas passar por outro em passagem de nível, sem caracterizar ultrapassagem.
Também não deve ser usado quando a situação se enquadrar em infração mais específica. Por exemplo, se o veículo ultrapassar pelo acostamento, o enquadramento correto será o art. 202, I, código 590-80.
Se a ultrapassagem ocorrer em interseção, o código aplicável será 591-61, não 591-62.
Se o condutor ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou outro impedimento, o MBFT orienta o uso dos enquadramentos específicos do art. 203, conforme o caso.
Portanto, a fiscalização deve observar exatamente qual conduta ocorreu e onde ela ocorreu.
Diferença entre 591-62 e 591-61
Os códigos 591-61 e 591-62 vêm do mesmo artigo do CTB, mas tratam de locais diferentes.
O código 591-61 se aplica à ultrapassagem em interseções. Interseção é o encontro, cruzamento ou entroncamento de vias.
O código 591-62 se aplica à ultrapassagem em passagem de nível, ou seja, no cruzamento entre via e linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
Essa diferença é relevante porque o auto de infração deve refletir o local exato da conduta. Se o veículo ultrapassou em cruzamento comum entre vias, o código 591-62 não é o mais adequado. Se ultrapassou no cruzamento com trilhos, o enquadramento correto é o 591-62.
Diferença entre ultrapassar em passagem de nível e ultrapassar pelo acostamento
A ultrapassagem pelo acostamento é infração própria, prevista no art. 202, I, com código 590-80.
Se o condutor usa o acostamento para ultrapassar outro veículo, ainda que próximo a uma passagem de nível, deve-se avaliar o enquadramento específico. O MBFT orienta que ultrapassar pelo acostamento deve ser tratado pelo código próprio.
Já o 591-62 exige que a irregularidade seja a ultrapassagem em passagem de nível, não o uso do acostamento como meio da manobra.
A diferença pode parecer pequena, mas é importante para a precisão jurídica da autuação.
Diferença entre 591-62 e ultrapassagem pela contramão
O código 591-62 não exige, necessariamente, que a ultrapassagem seja feita pela contramão. O MBFT menciona que a ultrapassagem pode ocorrer pela direita ou pela esquerda, na mesma direção.
Já as infrações do art. 203 tratam de ultrapassar pela contramão em situações específicas, como curvas, aclives, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis ou veículos parados em fila.
Se o condutor ultrapassa pela contramão veículo parado em fila junto a passagem de nível, o enquadramento pode ser outro, como os códigos relacionados ao art. 203, conforme o caso concreto.
Por isso, o agente precisa identificar se houve ultrapassagem de veículo em movimento na passagem de nível ou se houve ultrapassagem pela contramão de veículos parados em fila.
Por que a ultrapassagem em passagem de nível é tão perigosa
A passagem de nível é um ponto crítico do trânsito. Nela, o condutor precisa observar não apenas os veículos da via, mas também a possível aproximação de trem ou bonde.
Uma ultrapassagem nesse local aumenta o risco porque exige deslocamento lateral, aceleração, avaliação de espaço e retorno à faixa. Tudo isso ocorre em um trecho onde a prioridade deve ser atravessar com segurança.
Além disso, a ultrapassagem pode deixar o veículo preso sobre os trilhos, especialmente se houver fila adiante, cancela, semáforo, sinalização ferroviária ou fluxo lento.
O risco é elevado porque composições ferroviárias precisam de longa distância para parar. Mesmo em baixa velocidade, um trem possui grande massa e não consegue frear como um veículo comum.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo simples é o condutor que se aproxima de uma passagem de nível atrás de um caminhão em velocidade reduzida e decide ultrapassá-lo antes ou durante o cruzamento com a linha férrea.
Outro exemplo ocorre quando há um veículo aguardando melhor condição para atravessar os trilhos e outro motorista tenta ultrapassar pela esquerda, invadindo a área da passagem de nível.
Também pode haver infração quando uma motocicleta ultrapassa um carro em passagem de nível para passar primeiro pelos trilhos.
A infração não depende do tipo de veículo. Automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões, caminhonetes e demais veículos podem ser autuados se realizarem a manobra proibida.
A infração pode ocorrer pela direita ou pela esquerda
O MBFT admite a autuação quando o veículo ultrapassa pela direita ou pela esquerda em passagem de nível, desde que a manobra envolva outro veículo no mesmo sentido.
Isso é importante porque muitos condutores associam ultrapassagem apenas ao movimento pela esquerda. Embora a regra geral de ultrapassagem normalmente envolva a esquerda, o enquadramento 591-62 considera a manobra em passagem de nível independentemente do lado utilizado.
A irregularidade está em realizar a ultrapassagem no local proibido. O lado da manobra pode influenciar a análise do caso, mas não afasta automaticamente a infração.
A infração depende de sinalização específica?
A proibição decorre do CTB. Portanto, a ultrapassagem em passagem de nível é proibida pela própria natureza do local.
A sinalização ferroviária, placas de advertência, marcas viárias, semáforos, cancelas e outros dispositivos podem reforçar a atenção do condutor. Porém, a ausência de uma placa específica dizendo “proibido ultrapassar” não autoriza a manobra.
O motorista tem o dever de reconhecer que passagem de nível é ponto de risco e exige comportamento mais cauteloso.
Em eventual defesa, a sinalização pode ser discutida quando houver dúvida sobre a identificação do local como passagem de nível. No entanto, se o cruzamento com linha férrea estiver claro, o argumento de falta de placa específica tende a ser frágil.
Constatação da infração sem abordagem
O MBFT indica que a infração 591-62 pode ser constatada sem abordagem. Isso significa que o agente não precisa parar o veículo no momento da infração.
A constatação pode ocorrer por observação direta, câmera, vídeo, imagem ou outro meio admitido. Isso é especialmente relevante porque a ultrapassagem é uma conduta dinâmica e muitas vezes ocorre rapidamente.
A ausência de abordagem não invalida automaticamente a autuação. O importante é que o auto contenha os dados necessários e que a conduta esteja corretamente descrita.
Quando houver imagem ou vídeo, a prova deve demonstrar a manobra de ultrapassagem e o contexto da passagem de nível.
A importância da imagem da infração
A imagem da infração pode ser muito importante no enquadramento 591-62. Ela pode mostrar o veículo realizando a ultrapassagem, o outro veículo ultrapassado e a existência da passagem de nível.
Para ser forte, a imagem deve permitir entender que não se trata apenas de veículos lado a lado, mas de uma manobra de ultrapassagem em local proibido.
Quando a imagem mostra os trilhos, a sinalização ferroviária, a posição dos veículos e a dinâmica da manobra, a autuação fica mais consistente.
Se a imagem for isolada, sem contexto, ou não permitir identificar a passagem de nível, pode haver espaço para questionamento administrativo.
Informações importantes no auto de infração
O auto de infração deve indicar com clareza a conduta praticada, o local, a data, o horário, a placa do veículo e o código de enquadramento.
No caso do 591-62, é recomendável que o campo de observações descreva a ultrapassagem e a passagem de nível. Por exemplo: “ultrapassou veículo em passagem de nível ferroviária” ou “ultrapassou pela esquerda em cruzamento com linha férrea”.
Essa descrição ajuda a diferenciar a infração de outros enquadramentos próximos, como ultrapassagem em interseção, ultrapassagem pelo acostamento ou ultrapassagem pela contramão de fila parada.
Quanto mais claro for o auto, menor a chance de dúvida sobre a conduta atribuída ao motorista.
Competência para fiscalizar
A competência para fiscalizar a infração 591-62 pode ser do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário, conforme a circunscrição da via.
Em vias urbanas, normalmente a fiscalização cabe ao órgão municipal de trânsito. Em rodovias, a competência pode ser do órgão rodoviário responsável.
A passagem de nível pode estar em área urbana ou rodoviária, por isso a competência depende do local concreto.
Em eventual recurso, é possível verificar se o órgão autuador tinha atribuição para fiscalizar naquele trecho.
Penalidade e pontuação
A infração 591-62 é gravíssima. A penalidade é multa com fator multiplicador de cinco vezes.
Como o valor-base da multa gravíssima é de R$ 293,47, a multa multiplicada por cinco chega a R$ 1.467,35.
Além disso, a infração gera sete pontos na CNH do condutor.
A severidade da penalidade demonstra que o legislador considera a ultrapassagem em passagem de nível uma conduta de alto risco. Não se trata de mera irregularidade formal, mas de manobra capaz de gerar acidentes graves.
Existe medida administrativa?
O MBFT indica que não há medida administrativa para o código 591-62.
Isso significa que o enquadramento não prevê, por si só, remoção, retenção do veículo ou recolhimento de documento.
A consequência administrativa principal é a multa e a pontuação. No entanto, se a mesma situação envolver outras infrações simultâneas, essas outras condutas podem ter medidas administrativas próprias.
A ausência de medida administrativa não reduz a gravidade da infração, que continua sendo gravíssima com multa multiplicada por cinco.
Quem é o infrator
O infrator é o condutor, pois a infração decorre diretamente da manobra realizada na condução do veículo.
Quando há abordagem, o condutor pode ser identificado no momento. Quando não há abordagem, a notificação costuma ser enviada ao proprietário, que poderá indicar o real condutor no prazo legal, caso não fosse ele quem dirigia.
Essa indicação é importante porque a infração gera sete pontos na CNH. Se o proprietário não era o condutor, deve acompanhar o prazo de indicação para evitar pontuação indevida.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa deve analisar o caso concreto. Um dos pontos principais é verificar se houve efetivamente ultrapassagem, e não apenas passagem por outro veículo.
Também é importante avaliar se o local era realmente passagem de nível. Se não havia cruzamento entre via e linha férrea ou trilho de bonde com pista própria, o enquadramento pode estar incorreto.
Outro ponto é verificar se a manobra ocorreu dentro da passagem de nível ou fora dela. Se a ultrapassagem terminou antes do trecho caracterizado como passagem de nível, pode haver discussão sobre a adequação do código.
Também pode ser avaliado se o auto descreve a conduta de forma suficiente e se há prova capaz de demonstrar a ultrapassagem.
Cuidados ao recorrer
O recurso não deve se limitar a alegações genéricas, como “não havia risco”, “foi rápido” ou “não vinha trem”. Esses argumentos costumam ter pouca força, porque a infração não depende da presença de trem no momento.
O melhor caminho é verificar elementos objetivos: local, sinalização, existência da passagem de nível, dinâmica da manobra, imagem, descrição do auto e competência do órgão autuador.
Se houver vídeo ou foto, é importante observar se realmente aparece a ultrapassagem e se é possível identificar os trilhos ou o cruzamento ferroviário.
Também pode ser relevante demonstrar que os veículos estavam apenas em faixas diferentes, sem manobra de ultrapassagem, se essa for a realidade do caso.
Como evitar a infração
Para evitar a infração 591-62, o condutor deve jamais iniciar ultrapassagem ao se aproximar de passagem de nível.
Ao identificar trilhos, placas ferroviárias, cancelas, sinalização sonora, semáforo ferroviário ou qualquer indicação de cruzamento com linha férrea, o motorista deve reduzir a velocidade, manter distância segura e aguardar a travessia com cautela.
Se houver veículo lento à frente, o correto é manter-se atrás dele até ultrapassar completamente a área de risco. A ultrapassagem só deve ser considerada depois da passagem de nível, em local permitido, com visibilidade e segurança.
Em caso de fila, o condutor nunca deve avançar sobre os trilhos se não houver espaço livre do outro lado.
Perguntas e respostas
O que é a infração 591-62?
É a infração por ultrapassar outro veículo em passagem de nível, ou seja, no cruzamento entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
Qual é a base legal?
A base legal é o art. 202, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é gravíssima?
Sim. A infração é gravíssima.
Qual é o valor da multa?
A multa é multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35.
Quantos pontos gera na CNH?
A infração gera sete pontos na CNH do condutor.
O veículo pode ser removido?
Não há medida administrativa específica prevista no MBFT para esse enquadramento.
Precisa haver abordagem?
Não. A constatação pode ser feita sem abordagem.
Ultrapassar pela direita também pode gerar essa multa?
Sim. O MBFT admite autuação quando a ultrapassagem ocorre pela direita ou pela esquerda em passagem de nível.
Passar por outro veículo em passagem de nível sempre é infração?
Não. O MBFT diferencia passar por outro veículo de ultrapassar. Para o 591-62, deve haver ultrapassagem tecnicamente caracterizada.
Conclusão
A infração 591-62 pune uma das manobras mais arriscadas previstas no CTB: ultrapassar outro veículo em passagem de nível. O local já exige atenção máxima por envolver cruzamento entre via e linha férrea ou trilho de bonde. Realizar ultrapassagem nesse ponto aumenta significativamente o risco de acidente.
Segundo o MBFT, a infração tem base no art. 202, II, é gravíssima, gera multa multiplicada por cinco e sete pontos na CNH. Não há medida administrativa específica, mas a penalidade é severa justamente pela gravidade da conduta.
Para a fiscalização, é essencial diferenciar ultrapassagem de simples passagem por outro veículo e identificar corretamente a passagem de nível. Para o condutor, a orientação é direta: ao se aproximar de trilhos, reduza, mantenha distância e nunca ultrapasse. A pressa nesse ponto pode custar caro e colocar vidas em risco.
