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Infração 610-60

Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas

Infração 610-60: Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas

No trânsito, as regras são estabelecidas para garantir a segurança de todos. Porém, você sabe o que acontece quando um motorista desobedece a infração 61060, que consiste em deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por um agrupamento de pessoas? Este post trará informações detalhadas sobre essa infração, suas penalidades, exemplos práticos e dicas para evitar cometê-la.

Entendendo a Infração 610-60

A infração 61060 está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Artigo 213, inciso I. Sua gravidade é considerada gravíssima, resultando em multa para o condutor. Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito.

A constatação da infração é possível sem abordagem, ou seja, não é necessário que o agente de trânsito esteja presente no momento da ocorrência para que a multa seja aplicada. A competência para aplicação da penalidade é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Em formato de bullet point, as informações são:

– Infração: Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas (61060)
– Amparo Legal: Art. 213, I
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 610-60

A infração ocorre, por exemplo, quando o condutor não para o veículo ao se deparar com um grupo de pessoas sobre a via. Isso pode ocorrer em manifestações, passeatas, ou até mesmo em situações cotidianas, como um grupo de estudantes atravessando a rua.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual a penalidade para a infração 61060?
R: A penalidade é uma multa.

2. Essa infração pode configurar crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

3. Quem pode aplicar a multa por essa infração?
R: O Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

4. É possível constatar a infração sem abordagem?
R: Sim, é possível constatar a infração sem abordagem do condutor.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 61060 é grave e pode resultar em multa. Por isso, é fundamental que os motoristas estejam atentos e respeitem as normas de trânsito, garantindo a segurança de todos.

Para evitar essa infração, é recomendável que o condutor esteja sempre atento ao trânsito e pare o veículo sempre que se deparar com um agrupamento de pessoas na via. Lembre-se, a segurança e o respeito à vida devem sempre estar em primeiro lugar.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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