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Infração 625-40

Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita

Infração 625-40: Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita

Em um mundo onde as multas de trânsito são muitas vezes associadas ao excesso de velocidade, é fácil esquecer que a lentidão também pode ser um problema. A infração 62540, que se refere a transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita, é uma dessas situações que pode surpreender muitos motoristas. Vamos desvendar os detalhes dessa infração e entender como evitá-la.

Entendendo a Infração 625-40

A Infração 62540, conforme previsto no Art. 219 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração de gravidade média. Ela envolve transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, exceto quando o veículo está na faixa da direita. Vamos entender melhor:

– Infração: Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita (62540)
– Amparo Legal: Art. 219 do CTB
– Gravidade: Média
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não
– Configura Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 4
– Constatação da infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 625-40

A infração 62540 pode ocorrer de diversas maneiras. Por exemplo:

– Em uma rodovia com limite de velocidade de 100 km/h, um veículo transita a 40 km/h na faixa central.
– Em uma via local com limite de 60 km/h, um veículo está a 25 km/h na faixa da esquerda.
– Em um túnel com limite de 80 km/h, o condutor transita a 35 km/h na faixa do meio.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. O que acontece se eu cometer a infração 62540?
R: A infração gera multa e 4 pontos na carteira do condutor.

2. A infração 62540 configura crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

3. Como é feita a constatação da infração?
R: A constatação pode ser feita sem a necessidade de abordagem.

4. Quem é o responsável pela aplicação da multa?
R: A competência é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 62540, embora menos conhecida, pode causar inconvenientes aos motoristas. No entanto, é fácil de ser evitada. Mantenha-se sempre atento à velocidade máxima permitida na via e, se precisar dirigir mais lentamente, procure sempre a faixa da direita.

Lembre-se: a segurança no trânsito depende da atenção e do respeito de todos às regras. Dirigir em velocidade adequada, nem muito rápido nem muito lento, ajuda a prevenir acidentes e a garantir um trânsito mais seguro e tranquilo para todos.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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