Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção seg veicular, quando obrigatória
Infração 662-90: Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção seg veicular, quando obrigatória
Em nossa constante busca por uma condução segura e consciente, é fundamental estarmos atentos às normas de trânsito. Neste artigo, abordaremos uma infração que gera muitas dúvidas: a condução de veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular quando obrigatória (Infração 66290). Entenderemos sua natureza, penalidades, e como evitar a ocorrência dessa infração.
Índice do artigo
A infração 66290 é caracterizada pela condução de um veículo que não foi submetido à inspeção de segurança veicular, quando a mesma é obrigatória. Esta é uma infração de trânsito grave, sujeita a penalidades específicas. Vejamos em detalhes:
– Infração: Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular quando obrigatória (Infração 66290)
– Amparo Legal: Art. 230, VIII do Código de Trânsito Brasileiro
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização
– Infrator: Proprietário do veículo
– Competência: Órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário
– Pontuação: 5 pontos na carteira
– Constatação da Infração: Mediante abordagem
Existem diversas situações em que a infração 66290 pode ser cometida. Destacamos, por exemplo:
– Veículo não submetido à inspeção de segurança veicular periódica em desacordo com a legislação em vigor
– Veículo envolvido em acidente de trânsito com danos de média monta, com apontamento no órgão de registro, sem ter realizado a Inspeção de Segurança Veicular
– Veículo destinado ao transporte de escolares sem ter sido submetido à inspeção semestral obrigatória
Aqui, respondemos algumas perguntas frequentes sobre a infração 66290, para melhor esclarecimento:
Pergunta é respondida em detalhes, abordando todos os aspectos da infração e dando maior compreensão ao leitor.
A Infração 66290, assim como todas as demais, tem como principal objetivo garantir a segurança no trânsito. Portanto, para evitar a ocorrência dessa infração, é fundamental que o proprietário do veículo esteja atento à periodicidade da inspeção de segurança veicular e a realize sempre que necessária.
Lembre-se sempre: um trânsito seguro depende do comprometimento de todos nós. Conduza de maneira responsável, respeitando as normas e contribuindo para um trânsito mais seguro e harmônico.
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