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Infração 694-72

Conduzir animais nas partes externas do veículo

Infração 694-72: Conduzir animais nas partes externas do veículo

Seja bem-vindo ao nosso blog! Hoje vamos discutir um tema bastante relevante e que gera muitas dúvidas: a infração de conduzir animais na parte externa do veículo. Esse assunto é de extrema importância, pois envolve a segurança do condutor, dos passageiros e, claro, do animal. Então, prepare-se para uma leitura rica em informações!

Entendendo a Infração 694-72

A infração 69472 trata-se do ato de conduzir animais na parte externa do veículo. Mas o que isso significa? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de uma infração de natureza grave, cuja penalidade é uma multa e a retenção do veículo para transbordo do animal.

Abaixo, apresentamos as principais características desta infração:

– Código da Infração: 69472
– Amparo Legal: Artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa e retenção do veículo para transbordo
– Configuração de Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
– Pontuação: 5 pontos na carteira de habilitação
– Constatação da infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 694-72

Para contextualizar, vejamos alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:

1. Veículo circulando com um cachorro sobre o capô.
2. Veículo circulando com animal com parte do corpo para fora do veículo.
3. Veículo transportando animal no compartimento de carga aberto, apoiado sobre a borda superior da carroceria, com parte do corpo projetada para fora do compartimento de carga.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual a penalidade para quem comete essa infração?
R: A penalidade é uma multa e a retenção do veículo para transbordo do animal.

2. Quem é considerado o infrator?
R: O infrator é o condutor do veículo.

3. A infração pode ser constatada sem abordagem?
R: Sim, a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.

4. A infração é considerada crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Conduzir animais na parte externa do veículo é uma infração grave que pode colocar em risco a vida do animal e de outras pessoas. Portanto, é fundamental que todos os condutores tenham consciência da importância de transportar seus animais de forma segura.

Para evitar essa infração, o ideal é utilizar equipamentos adequados ao transporte de animais, como caixas de transporte, cintos de segurança para pets e grades de proteção. Lembre-se: a segurança deve ser sempre a prioridade!

Esperamos que este post tenha sido esclarecedor. Até a próxima, e lembre-se: dirija com responsabilidade!

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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