Conduzir animais nas partes externas do veículo
Infração 694-72: Conduzir animais nas partes externas do veículo
Seja bem-vindo ao nosso blog! Hoje vamos discutir um tema bastante relevante e que gera muitas dúvidas: a infração de conduzir animais na parte externa do veículo. Esse assunto é de extrema importância, pois envolve a segurança do condutor, dos passageiros e, claro, do animal. Então, prepare-se para uma leitura rica em informações!
Entendendo a Infração 694-72
A infração 69472 trata-se do ato de conduzir animais na parte externa do veículo. Mas o que isso significa? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de uma infração de natureza grave, cuja penalidade é uma multa e a retenção do veículo para transbordo do animal.
Abaixo, apresentamos as principais características desta infração:
– Código da Infração: 69472
– Amparo Legal: Artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa e retenção do veículo para transbordo
– Configuração de Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
– Pontuação: 5 pontos na carteira de habilitação
– Constatação da infração: Possível sem abordagem
Exemplos da Infração 694-72
Para contextualizar, vejamos alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
1. Veículo circulando com um cachorro sobre o capô.
2. Veículo circulando com animal com parte do corpo para fora do veículo.
3. Veículo transportando animal no compartimento de carga aberto, apoiado sobre a borda superior da carroceria, com parte do corpo projetada para fora do compartimento de carga.
Perguntas Frequentes sobre a Infração
1. Qual a penalidade para quem comete essa infração?
R: A penalidade é uma multa e a retenção do veículo para transbordo do animal.
2. Quem é considerado o infrator?
R: O infrator é o condutor do veículo.
3. A infração pode ser constatada sem abordagem?
R: Sim, a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.
4. A infração é considerada crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.
Conclusão e Dicas para Evitar a Infração
Conduzir animais na parte externa do veículo é uma infração grave que pode colocar em risco a vida do animal e de outras pessoas. Portanto, é fundamental que todos os condutores tenham consciência da importância de transportar seus animais de forma segura.
Para evitar essa infração, o ideal é utilizar equipamentos adequados ao transporte de animais, como caixas de transporte, cintos de segurança para pets e grades de proteção. Lembre-se: a segurança deve ser sempre a prioridade!
Esperamos que este post tenha sido esclarecedor. Até a próxima, e lembre-se: dirija com responsabilidade!