Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veículo e devolver placas/documentos
Infração 702-10: Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veículo e devolver placas/documentos
Quando se fala em legislação de trânsito, é comum pensar em infrações cometidas por motoristas. No entanto, as obrigações não se limitam aos condutores. As seguradoras, por exemplo, podem ser penalizadas caso deixem de comunicar ocorrência de perda total do veículo e devolver as placas e documentos. Vamos entender melhor essa infração.
Índice do artigo
A Infração 702-10 é prevista no artigo 243 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possui caráter grave. Ela ocorre quando a seguradora não comunica a ocorrência de perda total do veículo e não devolve as placas e documentos. As principais características dessa infração são:
Amparo Legal: Art. 243 do CTB
Gravidade: Grave
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Recolhimento das placas e dos documentos
Configura Crime de Trânsito: Não
Infrator: Pessoa Jurídica
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual
Pontuação: Não Computável
Constatação da Infração: Vide procedimentos
A constatação desta infração ocorre de forma específica e está atrelada ao órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, conforme disposto no artigo 130, parágrafos 3 e 4, do CTB. Alguns exemplos de como a infração pode ser constatada são:
A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
O local da infração deve ser registrado com o endereço da sede do órgão ou entidade.
O sistema de informação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) comprova a indenização integral do seguro por danos para o veículo.
Agora que já conhecemos a infração e como ela ocorre, vamos responder algumas perguntas frequentes sobre o tema.
1. Quem pode ser penalizado pela Infração 702-10?
A infração é aplicada à pessoa jurídica, no caso, a seguradora que deixou de comunicar a ocorrência e de devolver as placas e documentos do veículo.
2. Qual a penalidade para a infração?
A penalidade para essa infração é a multa e o recolhimento das placas e documentos do veículo.
3. Essa infração configura crime de trânsito?
Não, essa infração não configura crime de trânsito.
4. Quem é responsável por constatar a infração?
A constatação da infração é de competência do órgão ou entidade de trânsito estadual.
Entender a legislação de trânsito é fundamental não só para motoristas, mas também para empresas que atuam na área, como as seguradoras. A Infração 702-10, embora seja específica, é grave e pode acarretar penalidades para a empresa.
Para evitar a infração, a seguradora deve sempre comunicar a ocorrência de perda total do veículo e providenciar a devolução das placas e documentos ao órgão ou entidade de trânsito estadual. Além disso, é fundamental manter uma boa gestão das informações, garantindo que todas as etapas sejam devidamente registradas e comunicadas.
Lembre-se: a melhor maneira de evitar problemas com a legislação de trânsito é conhecê-la bem e cumpri-la rigorosamente. A segurança no trânsito depende de todos nós!
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