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Introdução ao Direito Econômico e Financeiro macrovisão acerca da atual política monetária nacional

Resumo: O trabalho desenvolvido tem por finalidade conceder ao estudante de direito, uma visão global acerca da Política monetária Nacional enquanto disciplinar basilar do Estudo ao Direito Econômico e Financeiro.[1]


Sumário: introdução 1. Moeda 2. O sistema financeiro nacional 3. A política monetária 4. Bibliografia


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INTRODUÇÃO


A moeda tem um papel extremamente fundamental em nossa sociedade, porém raramente pensamos no que ela realmente representa. Labutamos para ganhar o dinheiro e contudo cada nota é apenas papel sem qualquer valor intrínseco. A única utilidade do dinheiro ocorre quando nos vemos livres dele. E mesmo quando decidimos ficar com ele, seu valor advém do fato de que podemos gastar mais tarde.


Na maioria das sociedades, o governo é responsável pela manutenção do sistema monetário, emitindo as cédulas e a moeda metálica. Mas, mesmo que o governo não aja, um sistema monetário será espontaneamente criado.


Torna-se essencial, portanto, o estudo da teoria monetária e seus impactos sobre a economia, abrangendo um conjunto de instituições e instrumentos, cuja maior característica é o constante dinamismo.


1. MOEDA


1.1 História da Moeda


Podemos dividir a história da moeda em cinco estágios: 1º) pré-economia monetária ou escambo; 2º) moeda-mercadoria; 3º) moeda simbólica; 4º) moeda escritural e 5º) moeda sofisticada.


A evolução não foi contínua, nem da mesma forma em todos os lugares, tendo ocorrido, às vezes, a convivência de mais de um estágio concomitantemente.


O primeiro estágio é o do escambo, que corresponde a poucas trocas esparsas e diretas, não estando a atividade econômica voltada para o mercado. Os pequenos agricultores produziam para sua própria subsistência, e apenas uma pequena parte do excedente era levada às feiras para trocas. Assim, as trocas eram feitas intramuros, de bens por outros bens. Embora esta troca direta seja melhor do que não haver nenhum comércio, funciona com a grande desvantagem da necessidade da dupla coincidência de desejos. Exemplificando, João vende nozes e quer comprar maçãs e, para realizar uma troca, deve encontrar um indivíduo que, por sua vez, venda maçãs e queira comprar nozes, ou seja, que tenha intenções de troca exatamente complementares às dele. Isto é muito pouco provável, dificultando as transações.


Por racionalismo, e não por altruísmo, o homem começa a trabalhar para os outros, já que a divisão de trabalho permite maior eficiência na produção de bens. Como conseqüência, determinados bens podem ser encontrados em maior quantidade no mercado, o que faz com que seja desvalorizado, e, por outro lado, um produto escasso tenha seu valor aumentado. Pode-se ilustrar como a escassez passa a determinar o valor das trocas da seguinte forma: imaginemos que uma determinada quantidade de cereais fosse trocada por peles, usadas como vestimentas. Com o surgimento da fiação, as peles perderam o valor em relação aos cereais, ou seja, agora maior quantidade de peles passou a ser necessária para a troca pela mesma quantidade de cereais.


À medida que as trocas proliferam, surge a necessidade de uma padronização maior, para maior eficiência, como uma moeda aceita por todos, passando-se ao próximo estágio.


O segundo estágio é o da moeda-mercadoria. As trocas são indiretas, existindo uma venda e, depois, uma compra. O produtor troca seu produto pela moeda-mercadoria, ou seja, vende e, posteriormente, usa a moeda-mercadoria para comprar os bens que deseja. A grande vantagem é que não há mais necessidade da dupla coincidência de vontades, o que aumenta o número de transações de mercado.


Uma grande variedade de mercadorias serviu como moeda em épocas distintas: gado, azeite, sal, vinho, cerveja, cobre, ferro, ouro, prata, etc., possuindo qualquer uma delas vantagens e desvantagens. O gado não era divisível para pequenas trocas. A cerveja piorava com o tempo, embora com o vinho pudesse ocorrer o oposto. O azeite proporcionava uma interessante moeda líquida, que poderia ser dividida a qualquer momento, porém sua manipulação era incômoda. Ao sal podia-se acrescentar areia. No século XIX, a moeda-mercadoria estava quase confinada aos metais, em função de suas qualidades: durabilidade, portabilidade, homogeneidade e escassez.


Um interessante exemplo ocorreu nos acampamentos de prisioneiros de guerra da II Guerra Mundial. A variedade de bens era muito limitada, à base de rações distribuídas pelos guardas alemães, que continham diversos itens alimentícios e cigarros. Aqueles que, por exemplo, não fumavam, estavam dispostos a trocar seus cigarros por outros itens. No início as trocas eram precárias, sem que se tivesse uma noção certa do verdadeiro valor dos bens. Os cigarros eram utilizados como medida de cotação de preços e meio de troca. Então, já não se trocava mais uma lata de queijo por chocolates. Aquele que desejasse o produto deveria converter seus bens em cigarros para, então, adquirir o objeto de sua necessidade ou vontade. O cigarro converteu-se no dinheiro dos prisioneiros, e isto aconteceu espontaneamente.


Como havia diversas marcas de cigarros e alguns eram considerados melhores do que os outros, porém todos com igual valor, os fumantes passaram a consumir os cigarros considerados melhores e gastavam os outros. Assim, os cigarros “ruins” tiraram os bons de circulação. [2]


Os prisioneiros passaram a retirar algum fumo do cigarro antes de devolvê-lo à circulação. Este problema ocorreu também em sociedades que utilizavam moedas de ouro, onde alguns indivíduos tentavam-se a limar parte do ouro da moeda.


Depois, começaram a reduzir a distribuição de pacotes com cigarros e outros bens, e os fumantes, desesperados, passavam a oferecer qualquer valor por eles. Assim, o cigarro subia vertiginosamente de preços. Em contraste os preços dos outros bens despencavam. Em termos técnicos havia uma deflação do preço dos outros bens em relação ao valor do cigarro.


A história do “padrão – cigarro” oferece lições sobre as características de um bom sistema monetário: Para funcionar bem, o sistema precisa de um dinheiro com um valor uniforme. (Senão, a lei de Gresham operará).


O terceiro estágio é o da moeda simbólica. Com o progresso da metalurgia, passaram a ser feitas ligas menos nobres. As dificuldades em pesar e avaliar o metal são superadas por meio das moedas cunhadas, que possuem a esfinge do soberano garantindo o valor do metal. As trocas são feitas com maior facilidade e, aos poucos, os soberanos impõem a obrigação legal de aceitar a moeda, o que facilitou a transição para a monetização de quase todas as relações econômicas.


Com a disseminação do uso das moedas, para evitar o incômodo e o risco em carregá-las, desenvolveu-se uma tendência de deixá-las sob custódia de ourives e comerciantes, que as devolviam mediante a apresentação do recibo que emitiam.


O quarto estágio é o da moeda escritural. A facilidade em transportar e guardar os recibos fez com que estes passassem a circular no lugar das moedas, alongando-se cada vez mais o tempo que se levava para resgatá-las, transformando-se o depositário em banqueiro. Esta aí a origem dos bancos e do papel-moeda. Os recibos aos poucos foram padronizados, surgindo as notas bancárias. As transferências eram feitos por meio de endossos nos recibos ou por avisos aos bancos. Os avisos também foram se padronizando, dando origem aos cheques.


O quinto estágio é o da moeda sofisticada. Com os avanços tecnológicos, foi possível transformar a moeda em um conjunto de registros eletrônicos que representam uma diversidade de ativos. As trocas, atualmente, são feitas por meios sofisticados, como cartões eletrônicos e cartões de crédito. Infelizmente, esta medida não impede as fraudes, pois antes falsificava-se dinheiro, e agora clonam-se os cartões.


1.2 Funções da Moeda


Já que não existe uma definição aceita universalmente sobre moeda, pode-se delimitá-la por três importantes funções, como explica Paul Hugon[3]: intermediária de trocas, denominador de valores e instrumento de reserva de valor. Ou seja, moeda é algo que é aceito pela coletividade para desempenhar tais funções.


1.2.1 Intermediária de Trocas


É a função mais importante da moeda, pois sendo aceita pela coletividade[4] para a realização de transações, torna desnecessária a dupla coincidência de vontades, ampliando, assim, a faixa de trocas mutuamente vantajosas.


1.2.2 Denominador de valores


A moeda serve para comparar o valor de diversas mercadorias (bens e serviços), funcionando como um denominador comum, o que simplifica imensamente a vida econômica. Assim, tal como medimos o peso em quilogramas, medimos o valor em moeda.


1.2.3 Instrumento de reserva de valor


Para que uma moeda possa ser aceita em troca de mercadorias, é preciso que ela seja aceita na compra de outros bens.


O indivíduo que recebe moeda pode guardá-la para uso posterior, significando que ela funciona como reserva de valor, ou seja, serve para manter riqueza, que a qualquer momento pode ser trocada por bens e serviços[5].


No entanto, para cumprir bem esta função, a moeda deve ter um valor estável, de forma que quem a possuir tenha a idéia precisa de quanto pode obter em troca.


1.3. Vinculação da Moeda ao Trabalho


 Sabido que desde os primórdios da sociedade há uma luta constante dentro desta na qual alguns poucos buscam o reconhecimento e o desejo humano pela obtenção de bens que satisfaçam seu ego.


Ao momento que a sociedade passa a reger-se por meio da prestação de serviços de alguns pelo recebimento de uma contraprestação de natureza monetária, qual seja, o salário, desenvolve-se dentro da sociedade uma nova forma de rivalidade social que se apresenta, por vezes, muita mais violenta que as disputas sociais até ali conhecidas.


 Segundo C. Benetti e J. Cartelier “o salário é uma dependência monetária que submete uma categoria social, no qual os indivíduos – os assalariados – são em principio intercambiáveis com as unidades privadas de produção, que dispõem do adiantamento de capital.”


Assim, ensina M. Orlean (ÓRLEAN, A Violência da Moeda, 1990, p. 235): “Com efeito, recebendo um montante de dinheiro, o assalariado adquire imediatamente um poder de compra geral, a priori homogêneo e indiferenciado sobre o conjunto de valores de uso, poder este que não é limitado senão quantitativamente.”


Destaca referido autor que a luta entre classes decorrentes das disposições acerca do trabalho como jornada de trabalho, horas extras, entre outras, é fundamento para “a consolidação dos Estados – Nações mediante o desenvolvimento da relação salarial.”


Assim, enquanto a moeda tornou-se um meio de pagamento uniforme, a expansão do assalariamento provocou fortalecimento da soberania política dos Estados sobre a ordem monetária.


Por fim, frise-se que esta teoria unitária da moeda resultou de um processo social o qual produz reflexos nos atuais dias, inclusive na formação do Sistema Financeiro Nacional que passamos a discorrer.


2. O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL


A estrutura dos sistemas financeiros guarda estreita relação com o estágio de desenvolvimento da economia nacional. É, portanto, o espelho da maturidade econômica da Nação.


A estrutura operacional do sistema subdivide-se em dois subsistemas. O primeiro, normativo, é constituído por autoridades monetárias que zelam pela liquidez do sistema como um todo, fixando diretrizes de política monetária, de crédito e cambial, estabelecendo normas para emissão e negociação de emissões de capital e fiscalizando as operações praticadas pelo segundo subsistema, o de intermediação. Este é constituído por instituições bancárias e não-bancárias.


 


2.1 Conselho Monetário Nacional (CMN)


É um órgão normativo por excelência, atuando como um conselho de política econômica. Não tem funções executivas. fixando todas as direções de atuação do setor financeiro, compatibilizando-as com o desempenho projetado para o setor real da economia.


São suas funções:


– orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, para propiciar condições favoráveis ao desenvolvimento da economia;


– cuidar do aperfeiçoamento das instituições financeiras, para maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;


– zelar pela liquidez geral da instituições e do sistema financeiro;


– regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa;


– regular o valor externo da moeda, o equilíbrio do balanço de pagamento do país e a utilização dos recursos em moeda estrangeira;


– coordenar a política monetária e de meios de pagamento.


2.2  Banco Central do Brasil


É o órgão executivo central do sistema financeiro do país. Faz cumprir as disposições do CMN que regulam o sistema monetário de intermediação.


Por suas atribuições de privativa competência, o Banco Central pode ser considerado:


– Banco dos bancos: recebe, com exclusividade, os depósitos compulsórios dos bancos comerciais, fornece empréstimos com liquidez para atender às necessidades imediatas das instituições financeiras (sendo a taxa de juros paga pelos bancos comerciais conhecida como taxa de redesconto) e regulamenta o funcionamento dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;


– Superintendente do sistema financeiro nacional: adapta o desenvolvimento do sistema às reais necessidades e transformações verificadas na economia do país, baixando normas, fiscalizando e controlando as atividades das instituições financeiras, concedendo autorização para seu funcionamento e decretando intervenção ou liquidação extrajudicial;


– Executor da política monetária: responsável pelo controle de oferta da moeda, por vários instrumentos. As alterações no volume da moeda têm impactos em muitas variáveis econômicas importantes, como nível de emprego, a taxa de inflação, a taxa de juros, o volume de investimentos, entre outras;


– Banco emissor: detém o monopólio de emissão do papel-moeda e da moeda metálica e executa serviços de saneamento do meio circulante. Enquanto a Casa da Moeda é a responsável pela fabricação de moeda metálica e do papel-moeda, o Banco Central é responsável por retirar de circulação, continuamente, as notas excessivamente gastas;


– Banqueiro do governo: grande parte dos fundos do governo é depositado no Banco Central. Além disso, quando o governo necessita de recursos, normalmente emite títulos (obrigações) e os vende ao público, através do Banco Central, ou diretamente a este último. Desta forma, o Banco Central atua como agente financeiro do governo. No Brasil, esta função é desempenhada pelos bancos públicos, como o Banco do Brasil.


2.3 Comissão de Valores Monetários (CVM)


É o mais recente órgão normativo do sistema financeiro nacional, ficando suas atribuições limitadas ao mercado de capitais. As principais são:


– Assegurar o funcionamento eficiente das bolsas de valores e das instituições auxiliares que atuam neste segmento de mercado;


– Proteger os titulares de valores mobiliários, notadamente os minoritários;


– Fiscalizar as emissões e negociações de títulos emitidos por empresas de capital aberto;


– Fortalecer o mercado de capitais, ampliando a longo prazo a participação desse segmento no sistema de intermediação, com dois objetivos: expandir os recursos destinados ao crescimento da capacidade de produção nacional e democratizar a propriedade do capital das empresas.


2.4. Intermediários Financeiros


Todo empreendimento tem momentos em que é deficitário, e outros em que é superavitário, e isto decorre do ciclo de produção, dos investimentos realizados, da estrutura de recebimentos e pagamentos e dos riscos naturais e de mercado a que está sujeito.


Se os responsáveis pelo empreendimento utilizarem somente recursos próprios, além de assumir todos os riscos, o crescimento do mesmo ficará estrito à sua capacidade de acumular e proteger-se dos riscos, o que é extremamente desfavorável.


Assim, torna-se uma grande vantagem utilizar-se recursos de terceiros, bem como ao transferir alguns riscos, mas ainda há a dificuldade em encontrar parceiros com características complementares, já que envolve trabalho de pesquisa demorado e oneroso, que exige conhecimentos não só econômicos, financeiros e empresariais, como também legais.


Daí surgem os intermediários financeiros, conjunto de instituições financeiras que se especializaram em atuar entre um grupo ofertante de recursos financeiros e um grupo de demandantes. Os primeiros são os sujeitos econômicos que, dados sua renda e seu plano de consumo, de investimento e de poupança, aparecem com capacidade de financiamento, enquanto os demandantes são aqueles que necessitam do financiamento.


Todas as operações são realizadas com uma variedade de instrumentos financeiros que apresentam características de risco (apólice de seguros protege o titular de risco), liquidez (depósito bancário), rentabilidade (ações tem seus rendimentos condicionados a fatores), entre outras. Essa variedade permite uma maior eficiência na transferência de recursos e riscos.


Os intermediários financeiros podem ser bancários e não-bancários.


2.4.1 Intermediários Bancários


São as instituições que captam e operam com depósitos à vista, os chamados ativos monetários. No Brasil, os intermediários bancários mais importantes são os bancos comerciais e múltiplos e as caixas econômicas, embora seja comum referir-se a todos como bancos.


2.4.1.1 Bancos Comerciais


Mantém parte de seus fundos em efetivo e a outra parte é destinada à concessão de financiamento para o setor privado (particulares e empresas), mediante créditos, empréstimos e aquisição de obrigações e ações, e para o setor  público, por meio da compra obrigatória ou voluntária de títulos públicos, de renda fixa a curto (pagáveis pelo Tesouro) ou a longo prazo (dívida pública).


2.4.1.2 Bancos Múltiplos


Podem realizar todas as operações dos bancos comerciais e, dependendo do tipo de carteira que possuem, podem, também, realizar outras operações típicas de bancos de investimento, empresas de crédito imobiliário e financeiras.


2.4.1.3 Caixas Econômicas


São especializadas na captação de fundos dos pequenos poupadores por meio de depósitos de poupança. A relativa estabilidade desses passivos permite-lhes conceder empréstimos a longo prazo numa proporção maior que a do banco.


2.4.2 Intermediários Não-Bancários


Diferentemente dos intermediários financeiros bancários, os não-bancários não captam recursos por meio de depósitos à vista, e sim por meios que caracterizam a chamada quase-moeda (ativos não-monetários): depósitos a prazo, certificados e recibos de depósitos bancários, letras de câmbio. Incluem também outros intermediários que desenvolvem mais propriamente funções auxiliares e promovem um contato direto entre compradores e vendedores de ações, que são os derivativos e outros títulos mobiliários.


Assim, os intermediários financeiros não-bancários são todas as instituições financeiras com exceção dos bancos. A variedade, o número e a especialização da cada instituição tem se modificado ao longo do tempo, dadas as inovações e a globalização dos mercados financeiros.


Os principais intermediários financeiros não-bancários brasileiros são: bancos de investimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras); sociedades de créditos imobiliários; sociedades de arrendamento mercantil (firmas de leasing); e as sociedades corretoras e distribuidoras.


2.4.2.1 Bancos de Investimento


São instituições destinadas a canalizar recursos a médio e longo prazos para capital fixo, atuando preponderantemente no fortalecimento do capital de empresas. Entre suas operações, destacam-se as de underwriting, que é a aquisição de grandes lotes de ações, no mercado primário, injetando-as no mercado de capitais.


Para lastrear suas operações, os bancos de investimento captam recursos de alta expressão no país, através de certificados de depósitos bancários (CDB), e no exterior.


2.4.2.2 Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras)


Destinam-se a financiar a aquisição de bens de consumo duráveis, por meio de crédito direto ao consumidor, e o capital de giro para pequenas e médias empresas. Assim, suas operações ativas são realizadas junto a unidades familiares adquirentes de bens finais duráveis de consumo, ou junto a empresas comerciais que tomam os recursos, repassando-os aos consumidores.


Suas fontes de recursos são os empréstimos e as letras de câmbio.


2.4.2.3 Sociedades de Créditos Imobiliários


Têm a finalidade de proporcionar financiamentos imobiliários diretamente ao mutuário final ou pela abertura de crédito a favor de empresários, para empreendimentos imobiliários. Assim, são especializados na concessão de empréstimos de médio e longo prazos para aquisição de habitações por unidades familiares, concedendo também financiamentos para projetos de interesse social, nas áreas de saúde e saneamento básico, educação e cultura e implantação de projetos de urbanização.


Suas fontes de recursos são as letras imobiliárias, depósitos de poupança, repasses da Caixa Econômica Federal (CEF) e, mais recentemente, empréstimos externos.


2.4.2.4 Sociedades de Arrendamento Mercantil (Firmas de Leasing)


Dedicam-se a financiar em espécie, cedendo a seus clientes bens móveis e imóveis, em troca de uma quota periódica. Compram bens, seguindo as instruções do cliente, e os alugam. Ao final do período de contrato, o bem em questão está totalmente amortizado, podendo o cliente adquiri-lo, se desejar, por uma quantia residual.


Suas fontes de financiamento são as debêntures e empréstimos.


2.4.2.5 Sociedades Corretoras e Distribuidoras


São instituições auxiliares do sistema financeiro, especialistas em intermediar recursos. Algumas operam no mercado de ações, outras no mercado de câmbio, commoditties, etc.


3. A POLÍTICA MONETÁRIA


Em qualquer economia são perseguidos objetivos macroeconômicos considerados desejáveis para o bom funcionamento do sistema, entre eles a estabilidade de preços, a diminuição do desemprego e o crescimento econômico.


A política monetária, além da política fiscal, é uma das opções que o governo possui para intervir na atividade econômica. É o conjunto de atos do Banco Central para controlar a quantidade de dinheiro e a taxa de juros e, em geral, as condições de crédito. Refere-se, assim, aos processos de oferta de moeda, aos instrumentos utilizados e aos mecanismos de transmissão de seus efeitos.


O governo e, em particular, o Ministério da Fazenda, normalmente no começo do ano, encarregam-se de estimar e calcular qual evolução devem seguir as principais variáveis da economia: preços e desemprego. A partir de tais previsões, o Banco Central estima qual a quantidade de dinheiro deve existir na economia para que os objetivos pretendidos sejam alcançados.


Daí, a política monetária pode ser de dois tipos:


– Política Monetária Restritiva: engloba conjunto de medidas que tendem a reduzir o crescimento de quantidade de moeda e a encarecer os empréstimos (elevar taxas de juros);


– Política Monetária Expansiva: formada por medidas que tendem a acelerar o crescimento da quantidade de moeda e a baratear os empréstimos (baixar taxas de juros).


 


3.1 Conceitos de Oferta Monetária


Define-se moeda como a liquidez por excelência. E os demais ativos financeiros como quase-líquidos, o que justifica a denominação usual de ativos quase-moeda.


Em seu conceito restrito, definido pelo papel-moeda e pelas moedas metálicas, os meios de pagamento são os únicos ativos a que podemos atribuir a expressão liquidez absoluta.


Os ativos monetários são os únicos que podem ser imediatamente convertidos, na medida de seu valor, em quaisquer outros bens e serviços disponíveis no mercado. Diz-se, então, que a moeda manual tem poder liberatório e curso forçado. Pela garantia de que está cercada, nenhum agente econômico pode recusar sua aceitação como meio de pagamento ou de liquidação de transação. Por outro lado, a moeda escritural, embora não possua poder liberatório e curso forçado, constitui uma ordem de pagamento à vista, podendo ser transformada, desde que esteja provida de fundos, em moeda manual. Assim, seu grau de liquidez está bastante próximo à máxima liquidez da moeda manual.


Todos os demais, financeiros ou reais, têm liquidez relativa, que se define a partir da facilidade que seus detentores encontram para convertê-los em moeda. Alguns deles não integram o meio circulante nem podemos considerá-los como ordens de pagamento à vista, mas desde que possam ser facilmente transferíveis, negociáveis ou resgatáveis, monetarizam-se com tal rapidez que podem ser considerados muito próximos da moeda.


Tais são os graus de liquidez desses ativos que o Banco Central do Brasil institucionalizou cinco conceitos de oferta monetária. Usualmente, como a oferta monetária é indicada por M, os conceitos são diferenciados pelas notações M0, M1, M2, M3 e M4.


M0: moeda em poder do público (papel-moeda e moedas metálicas)


M1: M0 + depósitos à vista nos bancos comerciais (moeda escritural ou bancária)


M2: M1 + depósitos especiais remunerados + depósitos em poupança + títulos emitidos por instituições depositárias


M3: M2 + quotas de fundos de renda fixa + operações compromissadas registradas no Selic


M4: M3 + títulos públicos de alta liquidez


Assim, M0 e M1 são os meios de pagamento de liquidez imediata que não rendem juros; M2, M3 e M4 incluem as quase-moedas, que rendem juros aos seus aplicadores.


Os saldos totais de todos os conceitos de oferta monetária definem os estoques agregados dos ativos monetários da economia. Estes correspondem aos agregados monetários, conjunto de variáveis-estoque relacionadas aos saldos efetivamente contabilizados no âmbito das autoridades monetárias e no das instituições de intermediação financeira. Os agregados de maior relevância conceitual são:


– meio circulante: designa a moeda em espécie, ou seja, o papel-moeda impresso e moedas metálicas cunhadas. O agregado do meio circulante é constituído pelo quantum de cada uma das tantas espécies de moedas metálicas ou de cédulas emitidas por ordem do Banco Central;


– papel-moeda em poder público: também denominado moeda manual. É representado pelos estoques de papel-moeda em circulação, expressão que engloba todas as espécies emitidas no meio circulante, porém excluindo-se a parcela mantida nas instituições financeiras bancárias;


– depósitos à vista no sistema bancário: também denominado moeda escritural. Possui uma particularidade de alta relevância para a regulação da liquidez da economia, pois possui alto poder de expansão, ou seja, a maior parte dos saldos dos depósitos à vista são criados pelas operações ativas dos bancos, não tendo, portanto, existência física.


– base monetária: é a soma do papel-moeda emitido e as reservas voluntárias e compulsórias, que os bancos mantém no Banco Central, ou seja, é o estoque de dinheiro num determinado momento;


– oferta monetária: em sentido restrito e convencional, é dada pela totalização dos ativos monetários mantidos pelo público: papel-moeda e depósitos à vista. Em sentido amplo, é dada pelos saldos totalizados de todos os ativos financeiros, monetários e quase-monetários.


A medição dos agregados se faz através de saldos efetivamente contabilizados nas instituições financeiras, havendo duas formas diferentes de fazê-la: média diária de saldos ou pelos saldos no final de períodos definidos, sendo esta última a mais usual, pois serve para medir a liquidez efetiva da economia como um todo e para acompanhar a velocidade com que eles circulam no setor real da economia.


O Banco Central do Brasil é o responsável pela elaboração e divulgação dos agregados todos os meses, realizando as estimativas pela posição do último dia útil do mês. E, através dessa medição, chega-se à conclusão de que o valor da moeda em poder do público é de apenas 3,6% do total dos agregados monetários (levantamento de janeiro de 2002), mostrando sua pequena importância em termos relativos, com a quase totalidade da moeda ficando no sistema bancário.


3.2 Oferta de Moeda pelos Bancos Comerciais: O Mecanismo de Multiplicação Monetário


Primeiramente, devemos entender a criação e a destruição de moeda.


Como já visto, defini-se moeda, ou meios de pagamento, em sentido restrito, como a soma das moedas em público (moeda manual) e dos depósitos à vista (moeda escritural).


Quando houver um aumento dessa soma, haverá criação de moeda. E, por outro lado, haverá destruição de moeda quando se reduzir o volume de meios de pagamento.


Alguns exemplos ilustram estas situações:


a) Um indivíduo efetua depósito à vista. Não há criação nem destruição de moeda, pois só há uma transferência entre moeda manual e moeda escritural;


b) Um indivíduo efetua depósito a prazo. Existe destruição de moeda, pois os depósitos a prazo não são considerados meios de pagamento;


c) Um banco compra títulos da dívida pública possuídos pelo público, pagando em moeda corrente. Neste caso, há criação de moeda, pelo aumento de moeda manual em poder público. Tais operações são chamadas de mercado aberto ou open market.


Um depósito à vista num banco comercial representa um direito que o depositante possui sobre uma determinada quantia. Em outras palavras, quando um banco recebe um depósito à vista, ele promete pagar a quantia depositada ou parte desta, quando lhe for solicitado. Normalmente, tal solicitação é feita por meio de cheques.


Entretanto, a todo instante ocorrem depósitos e saques e, consequentemente, somente uma parcela do total dos depósitos é necessária para atender ao movimento, isto porque os depositantes não solicitam simultaneamente as quantias a que têm direito.


Essa parcela, denominada taxa de reserva ou encaixe bancário, é normalmente pequena e suficiente para atender às necessidades dos caixas dos bancos, ou seja, para atender aos saques dos depositantes. Geralmente, oscila entre 5 e 10% dos depósitos à vista, porcentagem esta determinada pela experiência do banco, e, evidentemente, quanto menor a porcentagem da taxa de reserva, mais os bancos poderão destinar a operações ativas, ampliando-se a base de suas receitas operacionais com empréstimos.


Por uma seqüência de operações passivas e ativas dos bancos, os meios de pagamento se multiplicarão, não ficando limitados exatamente às injeções de moeda manual. O banco comercial pode fazer “promessas de pagar” em um valor múltiplo do total de depósitos iniciais e usar os fundos obtidos para efetuar empréstimos. É o chamado processo multiplicador monetário.


Este mecanismo de expansão monetária, ou de oferta de moeda por meio dos bancos comerciais, pode ser facilmente entendido pelo seguinte exemplo:


Uma pessoa ganha na loteria e deposita o total do dinheiro em seu banco A: R$ 10.000. O efeito imediato da entrada de liquidez no banco é o aumento na entrada de depósitos. Do total, o banco mantém R$1.000 como taxa de reserva (considerado-se o encaixe bancário em 10%) e os outros R$9.000 poderão ser emprestados livremente, cobrando juros sobre esse empréstimo.


As pessoas, que fizeram empréstimos bancários, pagarão suas dívidas. Por sua vez, as empresas que recebem este dinheiro voltarão a depositá-lo no sistema bancário. Então, os R$ 9.000 serão depositados em outro banco B, que, mantida a reserva de 10%, poderá emprestar R$ 8.100. E este processo de depósitos e empréstimos continuará enquanto o banco tiver excesso de liquidez, e enquanto os clientes possuírem dinheiro líquido e preferirem depositá-lo.


Intuitivamente, o multiplicador monetário varia inversamente em relação à taxa de reservas ou à taxa de retenção do público. Quanto mais os bancos forem obrigados a reter em caixa, menos poderão emprestar ao público, e menor a expansão monetária. Da mesma forma, quanto maior a taxa de retenção do público, menos será depositado nos bancos, e estes, evidentemente, contarão com menos depósitos para repassar a outros clientes.


Desta forma, o sistema bancário é capaz de expandir seus depósitos em R$90.000 mediante a concessão de novos créditos, sustentados pelos R$10.000 iniciais. A explicação para o processo baseia-se na decisão dos bancos de ficarem com uma porcentagem de liquidez de10%, o que lhes permitiu a criação de depósitos bancários de no máximo dez vezes as posses líquidas mantidas no banco. Se tivessem decidido manter um coeficiente de liquidez de 20%, o nível máximo de depósitos teria sido cinco vezes suas posses líquidas.





















Posição do banco



Novos depósitos



Novos empréstimos



Novas reservas



Banco A


Banco B


Banco C


Banco D


Banco E


……….



10.000


9000


8100


7290


6561



9.000


8100


7290


6561


5905



1000


  900


  810


  729


  656



Total para o conjunto do sistema bancário



  


100.000



 


90.000



 


10.000




3.3 Instrumentos da Política Monetária


A base monetária consiste na soma da quantidade de reais em poder do público e das reservas dos bancos comerciais, ou seja, a base é o estoque de dinheiro que existe em um determinado momento. É a base monetária que constitui aquela quantidade inicial a partir da qual os meios de pagamento e o crédito se expandem.


O Banco Central controla a base monetária e, assim, os demais agregados, através dos instrumentos da política monetária, podendo fornecer ao sistema econômico uma oferta de moeda suficiente para o desenvolvimento das atividades econômicas e manter a liquidez do sistema.


Os três instrumentos mais utilizados são: reservas obrigatórias (recolhimentos compulsórios), operações de mercado aberto e política de redescontos.


3.3.1 Reservas Obrigatórias (Recolhimentos Compulsórios)


Adicionalmente aos encaixes voluntários, os bancos centrais exigem que os bancos procedam a recolhimentos compulsórios, em espécie monetária. Tais recolhimentos são usualmente impostos aos bancos através de uma taxa aplicada à média diária dos saldos dos depósitos à vista, geralmente superior à voluntária. No Brasil, estas reservas obrigatórias são, em média, pouco superiores a 70% dos depósitos à vista; nos EUA, esta taxa é pouco superior a 2%; e, na Inglaterra, aproximadamente, 4% do total dos depósitos.


As finalidades das reservas obrigatórias são três:


– controlar a massa de crédito concedida pelas instituições bancárias;


– manter em poder do Banco Central um volume de reservas em caixa capaz de garantir a liquidez do sistema como um todo e de lastrear uma de suas funções mais importantes, a de atuar como banco dos bancos;


– controlar a expansão ou a redução dos meios de pagamento, pela redução ou expansão do impacto do efeito multiplicador da moeda escritural.


A taxa de reservas compulsórias é um instrumento de alta eficácia para controlar o processo de multiplicação da moeda escritural e, desta forma, a expansão dos meios de pagamento. O aumento das reservas compulsórias contrai a proporção dos depósitos à vista que os bancos destinarão a operações de empréstimo, elevando as taxas de juros na tentativa de compensar as perdas operacionais; já a redução das reservas exigidas pelo banco central libera maior volume de recursos para o financiamento do setor real da economia, baixando as taxas de juros.


3.3.2 Operações de Mercado Aberto (Open Market)


São operações que se realizam mo mercado monetário destinadas, essencialmente, a regular, no dia-a-dia, a liquidez geral da economia. Atuam em curtíssimo prazo, em dois sentidos: condicionando diretamente o volume de oferta monetária e a taxa de juros.


Em situações de aperto de liquidez, o Banco Central entra no mercado monetário comprando títulos quase-monetários (títulos governamentais), que integram o conceito M2 de oferta monetária. Com isso, injeta papel-moeda na economia, monetizando o volume necessário de ativos financeiros quase-moeda e expandindo a oferta primária de moeda, pois o indivíduo que vende os títulos deposita o cheque num banco comercial no qual seja correntista. Portanto, há aumento dos depósitos nos bancos comerciais.


Em situação oposta, quando as condições de liquidez frouxa comprometem a estabilidade monetária, o mercado aberto é acionado em direção contracionista. O Banco Central enxuga o mercado monetário, vendendo títulos, pagos em cheques pelos indivíduos. Isto reduz as reservas dos bancos, que são, então, obrigados a reduzir a oferta e aumentar as taxas de juros.


3.3.3 Política de Redesconto


Também denominadas empréstimos de liquidez, caracterizam-se como contrapartida dos recolhimentos compulsórios. Trata-se de empréstimos que o Banco Central concede aos outros estabelecimentos bancários a juros (taxa de redesconto) baixos, facilitando o crédito bancário realizado por estes últimos. Caso o Banco Central limite quantitativamente os redescontos ou eleve suas taxas, os bancos comerciais serão obrigados a reduzir seus empréstimos e elevar as taxas de juros.


 


3.4 Os Efeitos da Política Monetária


As principais razões que podem justificar o recurso à política monetária são os efeitos sobre a demanda agregada, sobre a inflação e sobre a entrada de capitais estrangeiros.


3.4.1 Efeitos sobre a demanda agregada


Um aumento na oferta monetária fará a taxa de juros baixar e incidirá positivamente sobre a demanda agregada. O gasto com consumo aumentará, pois os indivíduos estarão estimulados a pedir dinheiro emprestado para comprar os carros, casas, etc. O mesmo acontecerá com os investimentos, pois, para as empresas, ficará mais barato financiá-los.


O aumento da demanda agregada fomentará o crescimento da economia e contribuirá para a redução do desemprego.


Paralelamente, uma redução da quantidade de dinheiro fará a demanda agregada diminuir, caindo também as importações e provocando queda da inflação.


3.4.2 Efeitos sobre a inflação


Os economistas chamados monetaristas defendem que a inflação é causada por um aumento excessivo da oferta monetária. Por isso, para eles, o controle do crescimento da oferta monetária é a chave para conter o aumento dos preços.


3.4.3 Efeitos sobre a entrada de capitais estrangeiros


Uma taxa de juros elevada incentiva a entrada de capital estrangeiro no Brasil e desincentiva a fuga de capitais.


 


Bibliografia

BLANCHARD, Olivier. Macroeconomia. Teoria e Política Econômica. Rio de Janeiro: Campus, 2001.

CARDOSO, Eliana A. A Economia Brasileira ao Alcance de Todos. São Paulo: Ed. Brasiliense, 2000.

EQUIPE DE PROFESSORES DA USP. Manual de Economia. São Paulo: Ed. Saraiva, 2003.

HUGON, Paul. Introdução à Análise e às Políticas Monetárias e à Moeda no Brasil. São Paulo: Pioneira, 1967

NORDHAUS, William D.; SAMUELSON, Paul A. Economia. Portugal:Ed. McGraw-Hill, 1999.

NUSDEO, S. Curso de Economia: Introdução ao Direito Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

ÓRLEAN, Michel A. André. A Violência da Moeda. Editora Brasiliense, 1990.

ROSSETTI, José P. Introdução à Economia. São Paulo: Ed. Atlas, 1997.

TROSTER, Roberto L.; MOCHÓN, Francisco. Introdução à Economia. São Paulo: Ed. Makron Books, 2002.

WESSELS, Walter J.Economia. São Paulo: Ed. Saraiva, 1999.

WONNACOTT, Paul; WONNACOTT, Ronald. Economia. São Paulo: Ed. Makron Books. 1994.


Notas:

[1] Trabalho desenvolvido sob a orientação do Profº Álvaro Bado da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

[2] Segundo a Lei de Gresham, como explica Hugon (p. 33), “em todo país em que estão em circulação duas moedas legais, a moeda má expulsa a boa”, sendo a boa moeda a chamada “moeda forte”, cujo valor nominal equivale rigorosamente ao comercial. O fenômeno impôs a extinção do bimetalismo adotado no século XIX por diversos países.

[3] Hugon, Paul. Introdução à Análise e às Políticas Monetárias e à Moeda no Brasil. São Paulo: Pioneira, 1967.

[4] Toda moeda é fiduciária, implicando uma “crença e uma fé social” (F. Siminand, apud Hugon, p. 24)

[5] Pelo fato de poder expressar valores adquiridos no passado e passíveis de utilização futura, diz-se que a moeda é considerada “uma ponte entre o passado e o presente e entre o presente e o futuro” (F. Siminand, Ch Rist, Keynes, apud Hugon, p. 26)

Informações Sobre os Autores

Guilherme Duarte da Costa Gomes

Acadêmico de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Anderson de Almeida

Acadêmico de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie


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Equipe Âmbito Jurídico

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