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Justiça anula marcas parecidas que poderiam causar confusão ao consumidor

O caso de invalidação dos registros dos medicamentos Doralflex e Neodoraflex, já que os mesmos implicam violação dos direitos da marca Dorflex, ocorreu recentemente.

Por não raras as vezes, marcas que têm nomes parecidos, principalmente quando são medicamentos, podem causar confusão ao consumidor destes produtos. Isso atrai o ônus ao Judiciário de analisar as infindáveis discussões travadas entre os Laboratórios Farmacêuticos para evitar a coexistência de marcas que tenham acentuado grau de semelhança fonética. Um exemplo que aconteceu recentemente é a invalidação dos registros dos medicamentos Doralflex e Neodoraflex, cuja sonoridade encontra estreita relação com a já consagrada marca Dorflex.

Valdomiro Soares

Segundo o presidente do Grupo Marpa – Marcas, Patentes, Inovações e Gestão Tributária, Valdomiro Soares, essa decisão ocorreu devido a evidente hipótese de confusão e associação indevida. “Neste caso em particular, o consumidor pode comprar um medicamento pelo outro ou, ainda, acreditar que as marcas estão conectadas à mesma empresa”, afirma.

“Inclusive nesta decisão, concordo plenamente com a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, relatora do caso, quando ela fala que, embora os termos Dor e Flex tenham baixa distintividade de forma isolada, a sua conjunção em Dorflex tem força suficiente para gerar exclusividade de uso no mercado. Com isso, impõe o não registro de marcas, a partir da data em questão, que possam criar essa confusão no consumidor ou permitir associação entre os produtos”, analisa.

Esse tipo de ação é muito comum no segmento do registro de marcas devido a quantidade delas já registradas e a dificuldade de se diferenciar no mercado. “As marcas que realizam seus registros precisam estar muito atentas a possíveis problemas como o deste caso no futuro e investir nesta área. Pois com um pequeno detalhe o empresário pode acabar tendo que fechar a empresa e ainda ter uma grande indenização a ser paga”, conclui Valdomiro Soares.

Âmbito Jurídico

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