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Justiça eleitoral e ficha limpa: os que forem e os que tenham sido


A maioria não acreditava na aprovação do projeto ficha limpa em 2010. A maioria não acreditava que, se aprovado, não traria uma janela por onde pudessem pular todos os encalacrados. A maioria não acreditava que, se aprovado e sancionado, seria aplicado às eleições de 2010. A maioria, que historicamente tinha motivos para assim se portar, rendeu-se a uma nova dinâmica jurídica e política, forjada pela vontade popular.


Depois de o Tribunal Superior Eleitoral responder afirmativamente à consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB/AM) a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar 135 já para as eleições de outubro próximo, aguarda-se agora a posição da corte eleitoral a respeito da artimanha perpetrada pelo senador Francisco Dornelles (PP/RJ) ao alterar a expressão “os que tenham sido” pela “os que forem” condenados por decisão colegiada ou com trânsito em julgado em primeira instância.


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A decisão do TSE pode ser dada ainda esta semana (haverá sessões na quarta e na quinta-feira), e é mesmo preciso que a dúvida se dissipe, pois estamos às vésperas do período de registro de candidaturas e seria uma temeridade que até lá a questão não estivesse, ao menos em parte, pacificada. Neste final de semana foi realizado em São Paulo o 49º Encontro Nacional de Presidentes de TREs, e ali ficou claro que a polêmica só será dirimida com uma posição oficial do TSE.


Em entrevistas ao jornal O Globo, presidentes dos TREs de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul defenderam que mesmo as condenações proferidas antes da vigência da nova lei (7 de junho) acarretariam inelegibilidade. Em sentido contrário, o presidente do TRE do Pará. Também sinalizaram negativamente, mas avisando que seguirão à risca a posição a ser adotada pelo TSE, qualquer que seja ela, os presidentes dos TREs de Minas Gerais e do Amazonas. Não consta que o presidente do tribunal de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, tenha externado sua opinião.


O presidente do TRE paulista, desembargador Walter de Almeida Guilherme, ao argumentar que a alteração do tempo verbal não teria mudado a essência da lei, lembra que entendimento contrário levaria a considerá-la inconstitucional por não ter retornado para nova votação na Câmara dos Deputados. Defendendo o mesmo ponto de vista, o presidente do TRE do Rio de Janeiro, desembargador Nametala Machado Jorge, acredita que os condenados anteriormente à nova lei também deverão ter seus registros negados nas eleições deste ano.


Suas palavras: “Em linha de princípio, entendemos que ela (a lei) se aplica ao fato existente ao tempo da sua edição. Se alguém está condenado naquele momento da sua edição, nós vamos aplicar. Entendo que não houve uma modificação substancial na redação (do texto da lei) que saiu da Câmara e foi para o Senado. Se entendermos diferente, teríamos uma inconstitucionalidade aí, porque teria que voltar o texto para a Câmara (para uma nova votação). Como isso não aconteceu, tanto faz o que forem ou que estão (condenados)”.


O presidente do TSE, Ricardo Levandowisk, disse que ainda está construindo seu entendimento. Eis suas recentes declarações ao jornal O Estado de São Paulo: “Vou refletir sobre a questão do tempo verbal (do texto da lei), que precisa ser analisado, e a outra que diz respeito ao aumento do prazo de inelegibilidade daqueles que já foram condenados. Como o TSE é um colegiado, minha opinião pessoal nem importa. O resultado será aquele decidido pelo plenário.”


Minha opinião pessoal também deixo para outra hora. Quero ver agora é o que vai decidir o TSE, e provavelmente um dia também o Supremo. Mas sinto que a maioria vai lentamente se transformando em minoria.



Informações Sobre o Autor

José Renato de Oliveira Silva

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Mato Grosso. Pós-Graduado em Direito Público


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Equipe Âmbito Jurídico

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