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Justiça rescinde contratos de trabalho após calote de terceirizada do governo de SP

Sem salários há mais de três meses, colaboradores da C.T.O Serviços Terceirizados buscam a Justiça para receber benefícios como o seguro-desemprego

Ribeirão Preto, 26 de janeiro – A Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto tem emitido decisões liminares (provisórias) pela rescisão dos contratos de trabalho de trabalhadoras de limpeza que sofreram calote de uma empresa terceirizada do governo de São Paulo. Essas colaboradoras atuavam em 20 escolas estaduais da cidade e estão há pelo menos três meses sem receber salários.

Além de romper os contratos por falta grave da empregadora, as liminares têm permitido que as funcionárias acessem benefícios estatais, como o seguro-desemprego.

A C.T.O prestava serviço à Diretoria de Ensino de Ribeirão Preto. Além dos salários mensais, as colaboradoras também não receberam o 13º salário – que deveria ter sido quitado em 20 de dezembro – e estão com os depósitos de FGTS em situação irregular.

Nem o próprio órgão estadual conseguiu contato com a prestadora para regularizar a situação. Após emitir uma série de notificações à empresa, que não foram respondidas ou atendidas, a Diretoria rescindiu o contrato de fornecimento de mão de obra no final de 2023.

“A C.T.O tinha uma série de contratos com diferentes órgãos do governo estadual e vários deles estão na mesma situação que esse da Diretoria de Ensino de Ribeirão: abandonados. Estamos acionando a Justiça do Trabalho, buscando garantir os direitos dessas trabalhadoras”, explica o advogado Eduardo Schiavoni, que representa cerca de 11 ex-funcionárias.

“Esse dinheiro do seguro desemprego foi fundamental para garantir a sobrevivência da família. Estou desempregada até hoje e sem ele estaríamos passando dificuldade”, afirma a faxineira Vanessa Pereira, que ingressou com a ação na segunda de dezembro e teve a liminar concedida em menos de uma semana.

Nem todas tiveram a mesma sorte. Débora Regina da Silva. “Entrei com um pedido de liminar, mas a Justiça não acatou. Espero que seja possível reverter, porque, além de não receber pelo período em que trabalhei, ainda tenho vínculo com a empresa e os supervisores simplesmente sumiram e não atendem a gente”, completou.

Para o advogado Flavio Zeoti, que ingressou com a ação de Vanessa, trata-se de verba alimentar e o fato de a empresa não ter pago os salários e nem depositado o FGTS é suficiente para ensejar a chamada rescisão indireta, espécie de justa causa dada pela trabalhadora à empresa.

“A empresa não cumpriu seus deveres, e o empregado tem o direito de terminar o contrato de trabalho por conta disso. O pedido é para que a Justiça libere as guias de seguro desemprego e saque do FGTS”, conta ele, que informa, ainda, que as clientes também demandaram pelo pagamento de horas extras realizadas e adicional de insalubridade, que também não foram pagos pela empresa.

RESCISÃO

A Diretoria de Ensino de Ribeirão Preto enviou quatro notificações à C.T.O para que justificasse o descumprimento contratual e regularizasse o pagamento de seus funcionários, mas nenhum dos comunicados foi respondido.

No dia 22 de dezembro de 2023, o órgão publicou no Diário Oficial a decisão de rescindir unilateralmente o contrato de prestação de serviços e multá-la em 10% do saldo contratual descumprido. A diretoria deu 10 dias para que a empresa retirasse das unidades escolares os bens e materiais de sua propriedade.

Âmbito Jurídico

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