Resumo: No trabalho proposto, buscaremos dissertar acerta da justiça social no fenômeno da globalização. Diante de um mundo exponencialmente desigual, em suas mais diversas formas, a pretensão globalizadora de neutralização de disparidades acaba por fazer aflorar cada vez mais a percepção sobre todo o emaranhado de poder que envolve a sociedade, ocorrendo, muitas vezes, a neutralização e a sobreposição cultural. Diante deste contexto unificador trazido pela globalização um dos grandes desafios que se impõe é pensar no âmbito do exercício dos direitos, igualando as condições desiguais, levando em conta as diversidades de valores, interesses, crenças e etnias no mesmo espaço social e político.
Palavras chave: justiça social; globalização; desigualdade social.
Sumário: Introdução. 1. A questão cultural. 1.1. Reconhecimento.2. Desigualdade econômica. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
Temos que o problema crucial que se enfrenta na abordagem do princípio da igualdade refere-se à possibilidade de compatibilizar as discriminações inversas aos limites de regulamentação jurídica e programas políticos destinados a estabelecer vantagens em favor de grupos sociais discriminados. As manifestações extremamente heterogêneas, desencadeadas pela globalização, obrigam uma reflexão sobre justiça e as diversidades de valores, que não se vincule somente a questão econômica do processo.
Acerca do Ponto, Nancy Fraser propõe uma concepção bidimensional de justiça, sendo a única capaz de abranger toda a magnitude da injustiça no contexto da globalização.
“O que é preciso é uma concepção ampla e abrangente, capaz de abranger pelo menos dois conjuntos de preocupações. Por um lado, ela deve abarcar as preocupações tradicionais das teorias de justiça distributiva, especialmente a pobreza, a exploração, a desigualdade e os diferenciais de classe. Ao mesmo tempo, deve igualmente abarcar as preocupações recentemente salientadas pelas filosofias do reconhecimento, especialmente o desrespeito, o imperialismo cultural e a hierarquia de estatuto.” (FRASER, 2002, p.11)
A concepção contemporânea de direitos humanos, diante da globalização e universalização desses direitos, exige um acesso igualitário das identidades étnicas aos procedimentos jurídico-políticos. Assim, não pode existir a prevalência absoluta de valores de determinados grupos em detrimento aos valores de outros grupos, pois a igualdade que se busca é, efetivamente, a que tem por base e como exigência o respeito recíproco às diferenças étnicas e éticas de grupos e indivíduos.
Com o surgimento da universalização do sistema econômico, onde o padrão de globalização econômica foi delineado por países centrais e submetido aos países periféricos, impondo-lhes uma política para conter o déficit fiscal, fez por resultar em um dualismo econômico sofrido pelos países que não compõem o grupo dos mais desenvolvidos. A globalização econômica tem se esboçado nos países periféricos como a globalização também da pobreza e da miséria, resultando na exclusão social no sentido mais amplo desse termo.
Tentar adotar padrões dos “jardins ordenados” (ZAFFARONI, 2012) para aplicarmos em uma devastada América Latina é, sem sombra de dúvidas, um enorme erro. Deve-se pensar os problemas sociais a partir de nossa própria realidade, adotando padrões ditados por quem experencia e vive a complexa teia da vida que é criada e construída no dia a dia em símbolos, representações e reconhecimentos dos grupos que se encontram na periferia, ou seja, as subculturas.
Desta maneira torna-se necessário trabalhar politicamente duas questões que parecem ser chaves no debate: as diferenças culturais e a desigualdade econômica. Muitas vezes cada uma delas entra em combate ideológico quanto ao campo de ação, colidindo e até impedindo que setores do campo progressista consigam ter uma aliança e se fortaleçam politicamente.
1. A QUESTÃO CULTURAL
Primeiramente, é necessário trazermos à baila a questão da globalização em sua pretensão de unidade cultural. Seja nas políticas de “guerra às drogas”, onde a segurança pública e a moralidade são imperadas como bandeiras cegas diante da realidade complexa que envolve o fenômeno crime, ou na tecnologia mundial, que cada vez mais nos torna reféns da “modernidade” e dos sonhos capitalistas de consumo, a globalização está sempre visível em sua pretensão de homogeneidade.
A torre de Babel da globalização não só tem a pretensão de homogeneidade indispensável para sua construção como aponta para a realização de uma homogeneidade que destrua a heterogeneidade. Essa homogeneidade destrutiva é a igualdade como modelo (…) Os homens, para esta torre, têm que parecer a um esquema produzido por lugares de poder, pelos lugares de fala, que por ser voz digna da majestade, os homogeniza. (WARAT, 2010, P.9)
A globalização trabalha de mãos dadas com o capitalismo, onde “ao longo dessa trajetória global, coletividades são convertidas em mercados, pessoas em consumidores, experiências e emoções em produto” (HAYWARD e FERREL, 2012, p.208). Tudo vira “algo”, e não mais “alguém”, numa espécie de “coisificação” da vida humana. Em todos estes momentos é possível identificar forças e poderes que lutam para não sucumbir diante da “cultura” dominante, aquela que leva e tenta moldar um senso comum.
Ou seja, atualmente a globalização leva à um maior surgimento de “subculturas” ou “contraculturas” e, ao mesmo tempo, como uma proposta política, visa integrar e universalizar diversos tipos de culturas subalternas.
Como prova disto, ao mesmo tempo que se fazem campanhas contra o racismo no Brasil, veiculadas nos meios massivos midiáticos como forma de disseminar a “igualdade”, ninguém debate ou tenta travar uma “guerra às drogas” que se traveste para poder matar jovens negros na favela[1]. Por mais que se fale em “igualdade racial” no Brasil, ninguém é capaz de discutir os mais de 400 anos de escravidão no país e os seus impactos atualmente.
De forma mais ampla, a Europa até hoje não se retratou pelos milhares de corpos largados pela América Latina e África em seus processos de colonização que impactam até hoje nossa forma de vida social, mas despejam todos seus conteúdos “acadêmicos” para aplicarmos em nossas devastadas terras manchada de sangue originário.
O Estados Unidos da América não reconhece que participou de todas as ditaduras na América Latina, bem como se nega a enxergar as atrocidades que cometem no Oriente Médio em nome da “democracia”, seguindo a criar inimigos sociais baseados em uma “guerra ao terror”, mas sendo enxergado pelo mundo como modelo a ser seguido. Convém lembrar que esta mesma nação ainda explora e impõe seu modelo político à grande parte da América Latina ao mesmo tempo que caça imigrantes e deporta-os em nome da “segurança nacional”.
Em todos estes exemplos nota-se a globalização, que busca moldar a forma que pensa o “senso comum” através de suas estruturas já bem solidificadas e, sem o mínimo senso crítico, destrói o diferente e a forma de viver de outras culturas, vendendo, ao passo de tudo isto, a ideia da igualdade.
1.1. Cultura e reconhecimento social
Primeiramente, insta salientar que o aspecto cultural no contexto da globalização deriva de relações de poder responsáveis por firmar as diferenças entre as classes e estratificar a sociedade.
A partir da análise do teórico Karl Marx, essas relações de poder são reconhecidas como grandes propulsoras da distinção, vulnerabilidade e exclusão social nos níveis individual e coletivo. Dessa forma, pela existência de acesso desproporcional aos recursos materiais e simbólicos, frutos das divisões sociais, a globalização tem provocado tanto uma uniformização da cultura quanto uma diversidade cultural.
No âmbito da uniformização e da integração cultural, tem-se obtido não só a disseminação do conhecimento a nível mundial, como também a possibilidade de integrar diversas comunidades e países. No entanto, poucos são os países que se beneficiam do progresso que advém da globalização, em comparação com o tamanho das desigualdades na distribuição de renda em outros.
Dessa forma, com a naturalização do fato das classes abastadas obterem privilégios em detrimento da população mais pobre, a cultura a ser manifestada em um âmbito global é a cultura capitalista e empresarial.
Nesse contexto, o que se designa por globalização deveria ser designado por ocidentalização ou americanização, uma vez que os valores e culturas que se globalizam são ocidentais (CASTELLS; 2010; SANTOS, 2011).
Partindo dessa premissa, Nancy Fraser construiu uma visão bidimensional da justiça social, de forma que o reconhecimento e a redistribuição seriam as medidas paliativas para os resultados negativos advindos da globalização.
Através de mecanismos que visem uma ação conjunta entre satisfação e reconhecimento, Fraser propõe, por exemplo, o desígnio de princípio da paridade de participação, que surge como meio de interação entre os vários sujeitos sociais, sem que um venha a se sobrepor ao outro, ou seja,
“a justiça requer arranjos sociais que permitam a todos os membros (adultos) da sociedade interagir entre si como pares. São necessárias pelo menos duas condições para que a paridade participativa seja possível. Primeiro, deve haver uma distribuição de recursos materiais que garanta a independência e “vos” dos participantes. (…) a segunda condição requer que os padrões institucionalizados de valor cultural exprimam igual respeito por todos os participantes e garantam iguais oportunidades para alcançar a consideração social” (FRASER, 2002, p. 13).
Dessa forma, a inexistência de reconhecimento para com determinados grupos e atores sociais não os deformam, no entanto, causa uma subordinação social destes, de maneira que exista uma privação com relação à participação igualitária no âmbito social.
A partir dessa privação de uma participação igualitária no contexto social, resultado de uma padronização de reconhecimento, o separatismo social expande-se socialmente e promove o enclausuramento de determinados grupos. Dessa forma, a valorização cultural é analisada em função da posição e status ocupados pelos seus atores sociais, que na maioria das vezes, são os únicos com maior poder econômico para fazer prevalecer o modo cultural considerado como mais aceito socialmente.
Ademais, como ditas coletividades potencialmente enclausuradas tendem a estarem mais expostas à pobreza, à exclusão e à vulnerabilidade social, estão também expostas ao menosprezo discursivo-cultural.
Nesse sentido, Fraser propõe o reconhecimento dessa coletividade como forma de efetivação da justiça social, argumentando que
“não se deve responder a pergunta ‘O que ha de errado com o falso
reconhecimento?’, dizendo que isso impede o pleno desenvolvimento
humano devido a distorção da ‘auto-relação prática’ do sujeito (HONNETH, 1992; 1995). Deve-se dizer, ao contrário, que e injusto que, a alguns indivíduos e grupos, seja negada a condição de parceiros integrais na interação social, simplesmente em virtude de padrões institucionalizados de valoração cultural, de cujas construções eles não participaram em condições de igualdade, e os quais depreciam as suas características distintivas ou as características distintivas que lhes são atribuídas. Deve- se dizer, então, que o não reconhecimento e errado porque constitui uma forma de subordinação institucionalizada – e, portanto, uma séria violação da justiça” (FRASER, 2007a, p. 111-112,).
Portanto, denota-se que as disparidades materiais somente podem ser admitidas se não comprometerem a paridade participativa dentro do contexto social. Dessa forma, necessária é a existência da distribuição de recursos materiais que visem proporcionar voz e independência econômica a todos os atores sociais.
Por conseguinte, faz-se necessário lançar luz sobre os arranjos sociais, econômicos e culturais, a fim de que possibilitem a participação paritária na sociedade. Somente assim, olhando para abordagens integrativas que unem as três dimensões fundamentais: reconhecimento, redistribuição e representação política, é que se poderá alcançar, de acordo com Fraser, as exigências da justiça para todas e todos.
3. AS DESIGUALDADES ECONÔMICAS
Ao mesmo tempo que crescem as demandas que apontam para uma dominação cultural, também cresce a desigualdade e a manutenção do poder daqueles que se encontram “no alto da torre”. Pesquisa recente mostrou que 1% da população detém 99% da riqueza mundial (OXFAM, 2016).
Em um mundo guiado pelas vontades do mercado, fica cristalino que há sim um grupo que detém e controla estes caminhos, guiando e fazendo com que seus interesses sejam sempre prepostos, sobrepondo-se aos interesses gerais, sociais e coletivos.
Este grupo que detém o poder econômico ao mesmo tempo controla as casas legislativas e executivas, símbolos da “igualdade” e da “democracia”, também utiliza de seus meios de comunicação em massa para disseminar tudo o que bem entendem.
Nota-se, por exemplo, que os sindicatos cada vez mais são enfraquecidos, com objetivos de enfraquecer a própria classe trabalhadora, que cada vez mais é esmagada em desfavor do discurso da austeridade, que possibilita qualquer medida para que não haja a temida “crise econômica”.
Através de esquemas e números, com pretensão de neutralidade, os economistas adentram em esquizofrenias de uma “mão invisível do mercado” para justificar qualquer das vontades unilaterais da burguesia. Esquecem-se que todas as estatísticas econômicas escondem vidas e formas diferentes de enxergar a realidade.
Quem está embaixo da torre tem duas opções: ou tentar derrubá-los ou submeter-se às suas vontades com pequenos avanços dentro de sua própria criação. Parte-se, assim, do pressuposto que a democracia é uma invenção capitalista.
À esta mistura de capitalismo e dominação globalizante, o termo que mais se encaixa é neoliberalismo. Com o discurso da “igualdade”, a globalização e o capitalismo impõe suas vontades da forma mais sútil e subjetiva possível, naturalizando as desigualdades impostas pelo sistema.
Podemos notar, assim, uma classe subalterna que luta por reconhecimento e redistribuição, mas que por muitas vezes se conflitam em suas vontades.
“A meu ver, as perspectivas são ambivalentes. Por um lado, a viragem para o reconhecimento representa um alargamento da contestação política e um novo entendimento da justiça social. Já não restrita ao eixo da classe, a contestação abarca agora outros eixos de subordinação, incluindo a diferença sexual, a “raça”, a etnicidade, a sexualidade, a religião e a nacionalidade. Isto constitui um claro avanço relativamente aos restritivos paradigmas fordistas que marginalizavam tal contestação. Para além disso, a justiça social já não se cinge só a questões de distribuição, abrangendo agora também questões de representação, identidade e diferença. Também neste aspecto constitui um avanço positivo relativamente aos redutores paradigmas economicistas que tinham dificuldade em conceptualizar males cuja origem reside, não na economia política, mas nas hierarquias institucionalizadas de valor.” (FRASER, 2012, p. 4)
Assim, diante de todos estes paradigmas, como devemos encarar uma justiça social que una todos esses valores, representando o mais variado número de subculturas possíveis e, ao mesmo tempo, lute por uma revolução sistemática econômica, ou, pelo menos, que busquem uma redistribuição do patrimônio conquistado por uma classe.
CONCLUSÕES
A partir da análise contextualizada dos efeitos advindos da globalização enquanto forma de progresso mundial, denota-se que tal fato ainda é motivo de questionamento, com base nos diversos efeitos negativos manifestados a nível social.
Primeiramente, é viável salientar que a globalização não se manifesta da mesma forma e nem na mesma velocidade os diversos lugares do planeta, o que traz à baila o fato de a economia nem sempre acompanhar o contexto histórico de um determinado país. Neste caso, o que acontece é uma falta de autonomia estatal para a regulação de grandes empresas particulares, que na maioria das vezes, ultrapassam as fronteiras de Estado.
Dessa forma, ao transformar-se em uma relação de poder, a globalização traz consigo também um caráter político, e consequentemente a desigualdade, visto que determinados países possuem como principal característica o que Boaventura de Souza Santos chama de "localismos globalizados".
Tal característica é evidenciada quando são tomadas por referências práticas transnacionais através de processos paralelos de localização, de forma que a característica de determinado local é levada a níveis de padrão mundial, dando ênfase ao aspecto global do que local de determinada prática. Um exemplo disso é a Língua Inglesa, por exemplo, possui origens históricas e geográficas como qualquer outra língua, mas assumiu um aspecto de universalidade que as demais línguas não possuem – o inglês é percebido como universal, mas o francês ou o espanhol são percebidos como locais.
A globalização é, portanto, um conjunto de processos desiguais e desequilibrados, que manifesta-se nos níveis social, cultural e econômico, e trouxe consigo diversas consequências nas relações de poder e na vida cotidiana de milhares de pessoas.
No âmbito da justiça social, o localismo globalizado dos Direitos Humanos oferece um problema sério na tentativa de construir um mundo mais justo e menos desigual. Portanto, diante dos diversos efeitos negativos a nível de ascensão das classes mais favorecidas, bem como do retrocesso social das classes subalternas, deve-se buscar em um contexto mundial uma justiça social que una valores e direitos humanos, representando o mais variado número de subculturas possíveis e, ao mesmo tempo, lute por uma revolução sistemática econômica, política e cultural, ou, pelo menos, que busque uma redistribuição do patrimônio conquistado por uma classe.
Referências
CASTELLS, Manuel. O Poder da Identidade. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2010.
FRASER, Nancy. A Justiça Social na Globalização: redistribuição, reconhecimento e participação. Trad. por TAVARES, Teresa. In.: Revista Crítica de Ciências Sociais, nº63, outubro de 2002.
FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça numa era pós socialista. Trad. Por SIMÕES, Julio. In: cadernos de campo, São Paulo, n. 14/15, p. 231-239, 2006.
HAYWARD, Keith; FERREL Jeff. Possibilidades insurgentes: as políticas da criminologia cultural. Sistema Penal e violência, revista eletrônica da Faculdade de Direito PUC-RS. Porto Alegre: volume 4, Número 2, 2012.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Os processos da globalização. In: SANTOS, Boaventura de Sousa (Org.). A globalização e as ciências sociais. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2011, cap. 1, p. 25-102.
WARAT, Luis Alberto. A Rua Grita Dionísio! Direitos Humanos da Alteridade, Surrealismo e Cartografia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. La palabra de los muertos: Conferencias de criminologia cautelar. 1ªed. 2ª reimp. Buenos Aires: Ediar, 2011.
Nota
Advogado bacharel em direito pela Universidade Federal do Rio Grande FURG
Graduada pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG
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