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Lavagem de dinheiro e recuperação de ativos

Se há uma medida que mereceu aplausos foi a criação do Departamento de recuperação de ativos, ligada ao Ministério da Justiça. Sempre disse e não canso de repetir. O verdadeiro combate às Organizações Criminosas passa necessariamente pelo combate à lavagem de dinheiro, por elas utilizada para “girar” o capital ilícito e reaplicá-lo, na sua maioria, na sua própria empresa criminosa. Penas privativas de liberdade são necessárias, porém não suficientes.

É preciso sempre focar as investigações no dinheiro sujo adquirido, pois há muito se sabe que o órgão que mais dói no criminoso é o seu bolso. Substituir pessoas é fácil, substituir o dinheiro é difícil.

Ao que se sabe o Departamento de Recuperação de Ativos vem realizando ótimo trabalho. Segundo reportagem na Revista Época, n° 358 – pág. 36, o bloqueio de valores saltou e R$ 57 milhões para R$ 258 milhões depois da criação  do Departamento. Trazer de volta o dinheiro dos criminosos, e mais que isso, devolvê-lo ao seu verdadeiro e justo proprietário, quase sempre o povo, já que no mais das vezes provém dos crimes praticados contra a administração pública, é louvável e justifica todos os esforços empreendidos.

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Mas ainda há carência no sistema. Não há a menor dúvida de que ainda incontáveis casos deixam de ser apurados e os lavadores de dinheiro estão dando um “banho” nas autoridades constituídas. Os processos são lentos. Ou melhor, não os processos, mas as investigações preliminares. Os processos até que tem trâmites consideravelmente céleres, se considerada a natureza e dificuldade dos casos. Quando a situação jurídica é colocada ao judiciário, é porque já venceu as mais entroncadas etapas: Identificar a ação criminosa, coletar os indícios do crime antecedente, identificar os personagens da trama criminosa – agentes principais e testas-de-ferro, e a trilha do dinheiro, até o seu destino. Tudo isso é tarefa da investigação criminal. Para o sucesso, é imprescindível a atuação conjunta de vários órgãos públicos, pois o dinheiro sujo provém das mais variadas atividades criminosas. Somente unindo-se órgãos federais e estaduais com atribuições de investigação criminal o sucesso será pleno, desde o início da investigação, até o processamento e condenação dos agentes, com identificação e bloqueio de bens e dinheiro e eventual repatriamento, quando estejam no exterior.

A solução então não pode escapar da criação de Forças-Tarefas, com a união de vários órgãos públicos em trabalho conjunto e concentrado; especializado, com esse fim. Mas é preciso investir. É necessário o comprometimento dos Governos Federal e Estaduais, para que se obtenha o suporte financeiro da empreitada. É preciso o comprometimento dos Ministérios Públicos, das Polícias, Receitas, Federal e Estaduais, INSS, Procuradorias dos Municípios, e ainda a imprescindível contratação de experts financeiros. Tudo isto reunido converte-se na fórmula do eficiente combate à lavagem de dinheiro.

Tudo isso passa, sem dúvida, da direção e do controle da célere e justa investigação por parte dos Ministérios Públicos, incumbidos e responsáveis pelas medidas judiciais cautelares reais e pessoais, e responsável pelo ajuizamento e comprovação dos delitos.

E então, o que estamos esperando?

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Marcelo Batlouni Mendroni

 

Promotor de Justiça/SP – GEDEC, Doutor em Processo Penal pela Universidad de Madrid, Pós-Doutorado na Università di Bologna/Italia

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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