A Lei 11.657, de 16.04.2008 foi publicada na data de 17.04.2008.
No dia de sua publicação, a Lei não constava ainda da Base da Legislação Federal. Também não constava ainda da base SICON, do Senado Federal.
A lei referida instituiu o dia 18 de agosto como o “Dia Nacional do Campo Limpo”.
O projeto de lei referente à Lei 11.657 foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.
A Lei 11.657 está em vigência desde o dia de sua publicação, ou seja, 17.04.2008, conforme determina o artigo 2º da mesma.
Assinam a Lei o Presidente da República, o Ministro da Justiça e o Advogado Geral da União.
Pergunta-se:
O que é isto? Falta de assunto? Que vem a ser “Campo Limpo”?
O autor deste modesto comentário responde:
Sim. É o que parece. Falta total de assunto. A não ser que haja uma fundamentação e uma explicação condizentes com as instituições democráticas nacionais. Dentro de uma gama elevada de significados cabíveis, não se pode sequer vislumbrar o significado da expressão “Campo Limpo” a que se refere o artigo da Lei.
E o que é pior é que nos próximos dias 18 de agosto de cada ano celebrar-se-á a data do Dia Nacional do Campo Limpo na República Federativa do Brasil sem se saber exatamente o motivo de sua comemoração.
Doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro “O Servidor Público e a Reforma Administrativa”, Rio de Janeiro: Forense, no prelo.
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