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Lei nº 12.346, de 9 de dezembro de 2010


Sumário: Introdução. Base da Legislação Federal do Brasil. Ementa. Texto Legal. Vigência. Conclusões.


Introdução.


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Este artigo faz parte de um esforço de tornar mais acessíveis informações úteis a toda a população brasileira constantes de nossa legislação federal. Conhecer a lei deve ser o mais elevado momento do estudo do direito!


Base da Legislação Federal do Brasil


A Lei 12.346, de 09.12.2010 é uma lei federal ordinária publicada no D.O.U de 10.12.2010, na sua página 1, da seção 1. Os links para acesso à Lei podem ser elencados:


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12346.htm;


http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=263071&tipoDocumento=LEI&tipoTexto=PUB


http://www.fiscolex.com.br/doc_16158299_LEI_N_12_346_9_DEZEMBRO_2010.aspx;


http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2010/12346.htm;


 


Ementa


A Lei 12.346, de 2010, altera a Lei 9.615, de 24.03.1998, para tornar obrigatória a realização de exames periódicos para avaliação da saúde dos atletas e para prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais.


Texto Legal.


A Lei 9.615, de 1998 é conhecida como a “Lei Pelé”.[1] A “Lei Pelé” institui normas gerais sobre desporto.   


O artigo1º da Lei Pelé recebeu dois novos artigos: 82-A e 89-A.


O artigo 82-A determina que as entidades de prática desportiva de participação ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas, nos termos da regulamentação.


Já o artigo 89-A impõe que as entidades responsáveis pela organização de competições desportivas profissionais disponibilizem equipes para atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da regulamentação.


Vigência


A Lei 12.346 passará a ter efeitos práticos, ou seja, será exigida sua observância, em 180 dias após a sua publicação, ou seja, ocorrida no dia 10.12.2010, a Lei poderá ser exigida a partir de 08 de junho de 2011, salvo melhor juízo!


Conclusões.


O primeiro pensamento que se tem é o de que esta é uma modesta ação em prol da melhoria da realidade nacional no que toca aos esportes. Isto porque tanto se fala em Copa do Mundo 2014 e em Olimpíada 2016.


O próximo passo é conscientizar as pessoas e as entidades para a observância do que prevê esta lei!




Nota:


[1] http://www.mg.trt.gov.br/escola/download/revista/rev_60/Alice_Barros.pdf, acesso em 12.12.2010, às 12:57 horas (UTC -3).

Informações Sobre o Autor

Francisco Mafra

Doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro “O Servidor Público e a Reforma Administrativa”, Rio de Janeiro: Forense, no prelo.


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Equipe Âmbito Jurídico

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