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Medidas de combate à crise


Quando se iniciou a crise econômica nos Estados Unidos, espalhando-se rapidamente para os demais países desenvolvidos, o nosso governo não deu importância maior. Sustentou-se que seus efeitos no Brasil limitavam-se a simples crise financeira passageira, o que não estava distante da realidade de então. Mas, por conta de remédios inadequados, a crise financeira acabou extrapolando para a crise econômica.


Restituíram-se os compulsórios das instituições financeiras ao invés de simplesmente extinguir ou reduzir o percentual de recolhimentos compulsórios sobre os depósitos à vista. E por conta da falta de sintonia entre o Ministério da Fazenda e o Banco Central os juros continuaram com o percentual mais elevado do mundo. Também, não houve diminuição da carga tributária em termos legais. Ao contrário, no caso do IPVA houve aumento generalizado por conta dos efeitos da crise que se abateu sobre o mercado de automóveis no momento da ocorrência do fato gerador (1º de janeiro de 2009), porquanto as leis estaduais que regem esse imposto levaram em conta o valor de mercado do mês de setembro de 2008, quando em alta o preço de veículos usados. Algumas decisões judiciais inovadoras e políticas contra os contribuintes, também, contribuíram para elevar o peso da tributação. 


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Ante uma crise econômica, todos os demais países procuram reduzir a taxa de juros e diminuir o peso da tributação. Por que no Brasil é diferente, ou deve ser diferente?


Os remédios corretos para o quadro econômico atual são a baixa de juros e diminuição da carga tributária nominal. É preciso estimular a produção e o consumo. Com o crédito apertado e a transferência volumosa de recursos financeiros do setor privado para o setor público não há como aquecer o consumo, instrumento que impulsiona a produção de riquezas.


Outrossim, o exame das leis orçamentárias anuais revela poucas despesas de capital, notadamente, aquelas pertinentes a investimentos que são exatamente aquelas voltadas para o aumento da capacidade produtiva do país a médio e longo prazos. Em compensação, aumentaram-se as despesas correntes, notadamente, as de custeio representadas pelas despesas de pessoal. Indiferente à crise, o governo continua fazendo contratações para os cargos comissionados, que já supera o número de cargos efetivos.


Outro fator que inibe o crescimento econômico é a expansão da dívida pública que atingiu a soma de 1.4 trilhões, o que representa um grau de endividamento da ordem de 58% do PIB. Se as coisas continuarem dessa forma, em breve o brasileiro estará trabalhando somente para sustentar os gastos com a folha e com o pagamento do serviço da dívida.


No plano legislativo, também, as medidas em gestação não são das melhores. A pretexto de induzir as instituições bancárias a emprestar recursos financeiros ao setor empresarial a custo baixo, o governo baixou a Medida Provisória nº 443/08, que autoriza os bancos oficiais a adquirirem participações societárias de instituições financeiras públicas e privadas. Ora, isso só irá contribuir para acentuar o processo de especulação nas bolsas de valores, sem quaisquer benefícios para o setor empresarial, que necessita dos financiamentos.   Exatamente esse tipo de política financeira equivocada acaba gerando banqueiros ricos e bancos quebrados.


O outro projeto legislativo em discussão no Congresso Nacional diz respeito à abolição, na prática, dos limites de despesas com pessoal, por Poder. E com isso acaba por minar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que se bem aplicada acabaria com muito das despesas inúteis ou improdutivas.


Com uma sucessão de causas, umas mais recentes, outras menos recentes, a crise financeira inicial acabou se transformando em uma crise econômica que, se não tomadas logo as medidas corretas, poderá evoluir para uma profunda recessão econômica de difícil reversão.



Informações Sobre o Autor

Kiyoshi Harada

Especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela FADUSP. Professor de Direito Tributário, Administrativo e Financeiro em várias instituições de ensino superior. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.


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Equipe Âmbito Jurídico

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