Após[1] diversos séculos de degradação ambiental, somados ao pensamento de que a natureza possuiria ‘recursos infinitos’, os recursos naturais foram utilizados desregradamente de forma irracional.
Dia após dia, a Humanidade observa as consequências da má utilização da natureza na fauna e na flora. E a água? A poluição de resíduos industriais e lixo, a contaminou. Alerta-se! O equilíbrio foi rompido, e abala a qualidade de vida de todo o mundo. Milhares de animais e plantas estão extintos, vidas que os pais, da passada e presente geração tiveram a oportunidade de ver, os filhos e netos somente poderão conhecê-las através de fotos reproduzidas nos livros, triste, não? É a esse ponto que as ações humanas chegaram…
A Terra grita por Vida… E quem está vivendo nela também…
O homem está sentindo e vivenciando os efeitos da excessiva poluição: o aquecimento global e as mudanças climáticas. Em decorrência disto, a sua qualidade de vida e do ecossistema encontram-se afetados, tanto do ponto de vista do meio ambiente natural, quanto do social (meio ambiente urbano).
A preocupação mundial com o meio ambiente corre atrás do ‘prejuízo’ para conservação das vidas…Tal assunto, sendo de suma importância, é respaldado pelo Direito, possuidor da responsabilidade de normatização ante a obrigação de acompanhar a evolução da sociedade para proteção do direito por excelência, o direito à vida. Com isto, veio a surgir um novo ramo autônomo, em meados da década de 60, o Direito Internacional do Meio Ambiente, que adveio em razão das preocupações ambientais que emergiram na época.
O Meio Ambiente tornou-se foco de negociações entre os países, e preocupação especial da ONU- Organização das Nações Unidas.
A primeira reunião de relevância sobre o assunto foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo no ano de 1972, um marco na conscientização ecológica mundial; um alerta aos países para a necessidade de cooperação internacional, principalmente, para a proteção “transfronteiriça do ar”[2], uma das maiores inquietações no campo da poluição do ar. Pois, cabe ressaltar, que pouco colaboraria a diminuição de emissões de gases efeito estufa (GEE) de um país, se os demais que fazem fronteira com este, continuassem a exercer uma poluição em massa, visto que, o ‘ar’ transpõe as fronteiras e, para ele não há barreiras, por isto a relevância da cooperação de todos. Nesta Conferência foram elencados vinte e seis princípios contendo direitos e obrigações, surgindo assim a Declaração para a Preservação do Meio Ambiente.
Mas foi na ECO 92, realizada no Brasil, que se consolidou, nos princípios da Declaração do Rio e da Agenda 21, a promoção do desenvolvimento sustentável, conhecido hodiernamente, o objetivo central deste século. Conforme o Relatório Brundtland o desenvolvimento sustentável “é o desenvolvimento que atende às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atender suas próprias necessidades”[3]. Nesta Conferência foi firmada a Declaração de Princípios sobre Florestas e abertas para assinatura a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, pelo qual é documento acessório o notável Protocolo de Kyoto.
Contudo, mesmo diante de tantos documentos e Conferências Mundiais ressaltando este tema importantíssimo, a mente humana ainda necessita ser educada e conscientizada dos males da degradação do meio ambiente…São as visões ‘sobressalentes’ da ótica capitalista avessa à causa ambiental, principalmente no mundo dos negócios. É preciso acabar com a visão somente de lucro… Muitas empresas, infelizmente, apenas têm seu foco principal nos seus interesses econômicos, utilizando–se de tecnologias ultrapassadas, altamente poluidoras e de custo baixo. Não querem investir em tecnologia limpa, em razão do custo elevado em detrimento da tecnologia que possui. Para alguns custa muito caro ser ‘ecologicamente correto’, querem muito lucro e poucos gastos. Não obstante, em razão destes ‘pensamentos’, o planeta sofre, a humanidade padece, os animais se extinguem e as plantas morrem.
Cabe recordar que as diretrizes abordadas aqui estão diretamente ligadas ao ‘Sonho do Mundo Sustentável’ apresentado através das metas do Milênio propostas pela ONU-Organização das Nações Unidas. Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio foram adotados por diversos países do mundo, inclusive o Brasil, por intermédio da ratificação e comprometimento na Declaração do Milênio, que abrange uma diversidade de propostas de diminuição da desigualdade frente ao desenvolvimento mundial e à globalização. A questão ambiental em conexão com o desenvolvimento encontra-se inserido na concepção das seguintes metas: 7 ª – Qualidade de Vida e respeito ao Meio Ambiente e 8 ª – Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.
Visando este Sonho, que deve ser observado como passível de realização e não uma utopia, a Humanidade tem papel essencial ante a responsabilidade de preservação ambiental, em consonância com o desenvolvimento baseado num planeta sustentável, que venha utilizar de forma racional e consciente dos recursos naturais para que as presentes e futuras gerações venham usufruir de um meio ambiente equilibrado.
Acadêmica do curso de Direito do UNICURITIBA-Centro Universitário Curitiba(Faculdade de Direito de Curitiba) Integrante do JUS VITAE – Pesquisas em Biodireito e Bioética do UNICURITIBA
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