Meio ambiente, sociedade e tecnologia

Resumo: Este trabalho teve como escopo verificar a incidência dos danos ao meio ambiente, à luz do cenário contemporâneo bem como da evolução tecnológica aliada à globalização e a modificação dos padrões sociais, a tomada de consciência dos riscos ambientais, e a aplicação de uma sustentabilidade como forma de harmonizar a relação entre homem, natureza e economia. Assim, este trabalho vem a contribuir para que o indivíduo reflita sobre suas responsabilidades para com o meio ambiente, agindo de uma forma consciente para manter uma relação sustentável com a natureza. Desta forma, estaria priorizando o respeito e os cuidados com o ambiente, possibilitando o binômio progresso científico tecnológico e preservação ambiental.

Palavras chave: Sociedade, meio ambiente, sustentabilidade e tecnologia.

Sumário: Discussão -1; Considerações Finais; Referências

DISCUSSÃO

A preocupação com o meio ambiente acabou por se tornar uma matéria que ganhou uma necessária evidência no cenário sócio- jurídico. Depois de muitos anos sendo considerado apenas um meio pelo qual o homem busca suprir suas necessidades pessoais, o meio ambiente vem adquirindo personalidade, o que de alguma forma lhe confere o status de pessoa dotada de dignidade, na exata proporção do bem jurídico que constitui seu objeto.

Igualmente, a Constituição Federal de 1988 inovou ao falar sobre este tema, mostrando uma preocupação e reconhecimento para com este, dedicando um capítulo de seu texto para tratar de meio ambiente. Essa preocupação, tão em voga, modernamente, fez com que despertasse globalmente, um interesse maior por esse tema.

Os debates e discussões científicas apontam para a necessidade de se repensar a utilização do meio de uma forma sustentável. A ideia, que no passado se tinha, de que os recursos naturais eram ilimitados foi modificada e reestruturada. Desse modo, o meio ambiente deixou de ser um modo de suprir as necessidades humanas, para ser tudo aquilo que envolve a pessoa e que com ela interaja.

O desafio para a sociedade atual está em remodelar a própria natureza humana para repensar que o meio ambiente não é mais um mero fornecedor de matéria-prima e alimento, mas sim algo maior que carece de atenção.

Nesse sentido, ocorre um embate entre como conter o desenvolvimento tecnológico que venha a utilizar o meio ambiente como mero objeto de pesquisa e manter a evolução da ciência e economia, sem fazer com que esgotem os recursos naturais da biodiversidade. A atual meta que a sociedade tem a cumpri é a de equacionar os pilares da tecnologia, economia, meio ambiente e sociedade, de forma a harmonizar seus interesses sem que um destes se ja enfraquecido.

Desse modo, na atualidade, surge uma nova visão no qual, busca-se uma nova perspectiva de ação, que relacione homem e meio ambiente, verificando que os recursos naturais se esgotam, ou seja são finitos e que o principal agente desse quadro é o próprio ser humano. Assim, procura-se fazer um panorama de conhecimento que aponte como norte a formação de um cidadão ecológico, que tenha um pensamento sustentável.

Com o processo e a globalização como também o estreitamento das distâncias entre nações, tem-se o aumento da interdependência entre países, tornando o mundo uma aldeia global. Destarte soma-se a isso o aumento populacional, os avanços da biotecnologia e as relações de consumo. Em decorrência disso, riscos que eram locais, também se globalizaram, afetando a todos indistintamente, o que provocou mudanças nos hábitos da sociedade, provocando uma dicotomia entre os interesses da economia e os do meio ambiente.

Não se pode negar o fato de que o progresso, oriunda das inovações tecnológicas com ligação direta com a ciências biológicas, tem contribuído para a descoberta de muitas espécies de seres vivos, que ainda não haviam sido descobertas, como também de novos compostos derivados da fauna e da flora que podem proporcionar ao ser humano umas expectativa maior no que toca a sua longevidade de vida. Contudo atrelado a esse progresso surgem outras preocupações relacionadas com a vida humana, entre tantas as mais importantes e fundamentais são o direito a vida e a preservação do meio ambiente. Nessa lógica é que surge a polêmica discussão acerca da existência de uma efetiva proteção, como também do uso sustentável dos recursos naturais.

Os problemas ambientais, quando se fala em sustentabilidade devem ser priorizados, devendo haver uma crescente mudança no comportamento individual e social, havendo uma reformulação nos processos de conhecimento da sociedade de modo a permitir a formação de uma consciência ambientam que permeie a execução de uma gestão ambiental visando atingir valores sociais e mudanças de comportamento.

O comportamento humano vem sendo questionado, isso porque acorre uma modificação deste a cada catástrofe que a sociedade é submetida. A degradação ambiental não é processo visível apenas nos dias atuais. A sociedade moderna sofre hoje o impacto das novas tecnologias e desta forma vem gradativamente acelerando esse processo no decorrer da história das civilizações.

As inferências ambientais decorrentes da ocupação dos espaços e da urbanização acontecem em níveis incomparáveis com a capacidade dos ecossistemas, o que resulta em esgotamento dos recursos naturais e, por conseguinte, a sua degradação.

Neste sentido no que toca a legislação pátria acerca desse tema aponta José Afonso da Silva :

“O ambientalíssimo passou a ser tema de elevada importância nas Constituições mais recentes. Entra nelas deliberadamente como direito fundamental da pessoa humana, não como simples aspecto da atribuição de órgãos ou entidades públicas, como ocorria em Constituições mais antigas. A Constituição de 1988 foi, portanto, a primeira a tratar deliberadamente da questão ambiental. Pode-se dizer que é uma Constituição eminentemente ambientalista”. (2010, p. 43)

Assim, o direito ao ambiente equilibrado passou a gozar de integral amparo constitucional, embora a legislação infraconstitucional já expressasse uma preocupação com a normatização de questões ligadas a esse tema. A proteção ambiental em consequência disso deixa de ser considerada uma garantia de um interesse menor ou incidental, se comparado com outras normas. Neste sentido também afirma Lester R. Brown (1990), que as questões sobre a segurança do meio ambiente compartilham hoje do mesmo palco com os tradicionais assuntos econômicos e militares que sempre estiveram em cena.

Quanto ao momento propício para o debate e construção da cidadania ecológica, afirma o autor supra citado, que a oportunidade de construir  um alicerce duradouro será perdida se não aproveitarmos logo a ocasião. Assim, para nos pormos a caminho, precisamos apenas parar de resistir ao empurrão e abraçar o impulso que nos atrai rumo à construção de uma sociedade sustentável (BROWN, 1990, p. 238).

O crescimento, mesmo que acelerado, não deve ser sinônimo de desenvolvimento. O desenvolvimento vai além, exige um equilíbrio, evita a armadilha da competitividade, a autodestruição baseada na depreciação da força de trabalho e dos recursos naturais. O pensamento deve estar articulado, também, às gerações futuras. Entende-se que o ser humano passa a se dar conta de que é preciso uma mudança radical na sua maneira de “estar no mundo”, quando sofre as consequências diretamente no planeta, passando a viver de forma mais organizada e comprometida com o seu modo de viver e de se relacionar.

Morato Leite (2011), ao desenvolver reflexões a respeito da Teoria do Risco e a sua influência no Estado e no Direito menciona que faz-se necessário demonstrar ao público que a racionalidade jurídica na esfera do ambiente ultrapassa um olhar técnico, dogmático e monodisciplinar, havendo a necessidade de se adotarem noções oriundas de outras áreas do saber, buscando com isso compreender a crise ambiental através de uma visão transdiciplinar e de um enfoque mais sociológico do risco.

Ost (1995) aborda que a crise ecológica, refere-se a desfloração sistemática das espécies animais, sem dúvida; mas, antes de mais e sobretudo, a crise da nossa representação da natureza, a crise da nossa relação com a natureza.

     Ademais, seguindo a premissa do autor supracitado, a crise ecológica sob o prisma ético jurídico, impõe a questão axiológica do que devemos fazer. Cabe ressaltar que está temática é vislumbrada a partir da problemática cultural do vínculo e do limite. Já que enquanto não for repensada a nossa relação com a natureza e enquanto não formos capazes de descobrir o que dela nos distingue e o que a ela nos liga, os nossos esforços serão em vão, como o testemunha a tão relativa efetividade do direito ambiental e a tão modesta eficácia das políticas públicas neste domínio.

A crise ecológica que se vive ainda na visão de Ost caracteriza-se por ser, simultaneamente, a crise do vínculo e a crise do limite. No qual como já abordado, a crise do vínculo vislumbra discernir o que liga o homem a natureza e em se tratando dos limites refere-se ao fato de discernir o que distingue um do outro.

Nesse sentido o autor passa a ideia de que a questão ambiental na atualidade deve ser vista de uma forma dialética do vínculo e do limite, pois para ele a única forma de fazer justiça a um (homem) e outra (natureza), é tornar clara simultaneamente suas semelhanças e diferenças, através da elaboração de um saber ecológico necessariamente interdisciplinar.

O direito ambiental por sua vez tem a tarefa de ligar os vínculos e demarcar os limites, impondo a lei e demarcando que cada coisa tem o seu lugar e que cada um tem o seu papel. Em outras palavras, precisa-se de uma consolidação de um saber ambiental para construir um pensamento crítico que seja capaz de construir uma racionalidade ambiental, que se baseie em um aporte multidisciplinar de conhecimento, desde uma epistemologia ambiental, que permita a aplicação de uma educação ambiental e o desenvolvimento de uma ecologia política Crítica.

 Nesse sentido, a construção de novos saberes baseados em uma racionalidade crítica, capaz de compreender a complexidade dos fatores que levam a formação de uma consciência ambiental é o caminho para a formação de uma cidadania ecológica, que possa garantir o equilíbrio entre a relação homem e ambiente. Diante deste contexto, a Cidadania Ambiental é permanente e comprometedora, pois significa adotar uma metodologia problematizadora, sendo sujeito de sua história e apontando caminhos. Utilizando-se da educação ambiental para refletir e transformar as atitudes em sua trajetória de maneira a ter uma melhor qualidade de vida na sua realidade e, sucessivamente, manter o ecossistema equilibrado e sustentável. (LEFF, 2004).

De acordo com Freire (1980), somente o homem é capaz de tomar distância frente ao mundo, admirando-o ou objetivando, somente ele é capaz de agir conscientemente sobre a realidade objetivada, a práxis humana, a unidade indissolúvel entre a  ação e minha reflexão sobre o mundo.

 A conscientização desvela a realidade, ela não pode existir fora da práxis, ou seja, sem o ato ação-reflexão, constituindo de maneira permanente, o modo de ser ou de transformar o mundo que caracteriza os homens. Segundo Freire a conscientização é um compromisso histórico e consciência histórica é inserção crítica na história, implica que os homens assumam o papel de sujeitos que fazem e refazem o mundo. Uma nova realidade deve tomar-se como objeto de uma nova reflexão crítica.

 Na atualidade um dos objetivos vitais da nova geração deve ser a formação de cidadãos que atuem em favor de uma política baseada nos valores éticos e morais de uma sustentabilidade. O desenvolvimento que tem como premissa o caráter predatório dos recursos naturais em detrimento de um progresso econômico deve ser rechaçado para que não se desencadeie um aumento, ainda maior, das desigualdades socioambientais.

Ser sustentável implica em assegurar que o crescimento seja gerenciado por interlocutores e participantes sociais relevantes e ativos, formados a partir de uma educação ambiental que vise a formação de um sentimento de coresponsabilização para com o meio ambiente como também a constituição de valores éticos. O modelo de desenvolvimento vivenciado pela sociedade atual deve para isso ser desconstruído, para que se possa suprimir as atividades humanas ecologicamente predatórias, de uma sociedade tida como de risco e consumo.

Assim a busca por essa participação social em massa é importante para que eles se tornem os locutores dos debates que definiram o destino da humanidade, no momento que se identificará os problemas, os objetivos e a soluções para a crise ambiental.

Para Leonardo Boff existem algumas críticas a esse modelo, no qual o autor faz algumas observações acerca dos seguintes fatores: Desenvolvimento ecologicamente viável – sento uma linguagem puramente político empresarial e traz consigo uma caráter antropocêntrico, pois o ser humano encontra-se no centro como se não existisse um meio ambiente ao seu redor que também carece de cuidados Nesse sentido aponta o autor:

“É contraditório, pois desenvolvimento e sustentabilidade obedecem a lógica diferentes e que se contrapõe. O desenvolvimento, como vimos, é linear, deve ser crescente, supondo a exploração da natureza, gerando profundas desigualdades – riqueza de um lado e pobreza do outro – e privilegia a acumulação individual. Portanto, é um termo que vem do campo da economia política industrialista/capitalista.

A categoria Sustentabilidade, ao contrário, provém ao âmbito da biologia e da ecologia, cuja lógica é circular e incluem-te, Representa a tendência dos ecossistemas ao equilíbrio dinâmico, à cooperação e à co-evolução, e responde pelas interdependências de todos com todos,, garantindo a inclusão de cada um, até os mais fracos. É equivocado, porque alega como causa aquilo que é efeito. Alega que a pobreza é a principal causa da degradação ecológica. Portanto, seríamos tentados a pensar: quanto Menos pobreza, mais desenvolvimento sustentável e menos degradação, o que efetivamente não é assim.

Socialmente Justo: se há uma coisa que o atual desenvolvimento industrial/capitalista não pode dizer de si mesmo é que seja socialmente justo”. (BOFF, 2013, p. 46-48)

Sendo assim, de acordo com o autor o modelo de desenvolvimento sustentável proposto naquele momento tinha uma fundamentação vazia e retórica, assim como o seu discurso de sustentabilidade. Esse conceito tem uma visão política que tem como objetivo tirar desviar a atenção dos reis problemas.

Desse modo, o grande desafio é o de criar um modo sustentável de vida, no qual, a sustentabilidade vai além dos conceitos de crescimento e desenvolvimento, e de uso de recursos. Ela deve ser planetária cobrindo tonos os territórios da realidade, que vão das pessoas, tomadas individualmente, às comunidades, à cultura, à política, à indústria, às cidades e particularmente ao Planeta Terra com seus ecossistemas. (BOFF, 2013)

O ser humano ao fazer reconhecimento, real daquilo que o cerca, irá perceber que este envolvido por uma crise no qual o desequilíbrio tomou conta do que aquilo que Leonardo Boff chama de Sistema Terra e do Sistema Sociedade. Instaura-se um mal-estar cultural generalizado, com uma sensação de vulnerabilidade, no qual o ser humano está exposto a um risco eminente, onde a qualquer momento possa ocorrer uma catástrofe.

CONSIDERAÇÕES

A crise social, econômica e ambiental a qual a sociedade atual está sendo submetida alavanca resultados que projetam um quadro socioeconômico que produz alguns efeitos negativos em um contexto socioambiental, provocando assim, a diferenciação de renda entre extremos, aumento da exclusão social, aglomeramento em espaços urbanos, carência de saneamento básico, crescente produção de lixo, a degradação do meio natural, e o aquecimento global. Para se conter essa crise generalizada o ser humano deve repensar os seus atos, fazendo uma discussão interdisciplinar entre diversas áreas do saber, buscando soluções viáveis para esses diversos problemas vividos na atualidade.

O homem nesse cenário é constituído de uma racionalidade instrumental, que primeiramente fazia relação direta com as questões econômica, visando adquirir o reconhecimento e a valoração da dignidade humana e ao meio ambiente, no sentido de se concretizar o exercício de uma sustentabilidade planetária.

A nova visão de se pensar a questão ecológica vai além de um individualismo, reconhecendo o meio ambiente por inteiro, além dos fatores puramente natural.  Sem que se faça uma diferenciação entre homem e ambiente, não havendo a preocupação puramente superficial da arquitetura urbana. Essa nova tendência valoriza o fornecimento de saneamento básico, educação assistência social etc. A ecologia em sua forma profunda, propõe um desenvolvimento social que visa à atender as necessidades do ser humano, sem  ao mesmo tempo causar prejuízos ao planeta, como também melhorar as condições futuras enquanto humanidade.

De acordo com o apresentado nesse construto, a teoria da sustentabilidade surge como um meio de se reconstruir os padrões de conduta humana, no que toca a sua interação com o meio ambiente. Assim, pretende-se superar o dualismo entre desenvolvimento e ambientalismo, de uma visão clássica de um discurso pré-jurídico.

 

Referências
BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é : o que não é/ Leonardo Boff. 2. Ed. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.
CANOTILHO, José Joaquim; MORATO LEITE, José Rubens. Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro / Juarez Freitas. 2 Ed, Belo Horizonte, 2012.
JACOBI, Pedro et al. (orgs.). Educação, meio ambiente e cidadania: reflexões e experiências. São Paulo: SMA, 1998.
LEFF, Enrique. Discursos sustentáveis/ Enrique Leff; tradução Silvana Cobucel Leite – São Paulo: Cortez, 2010.
OST, François. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do Direito. Tradução de Joana Chaves. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional, 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

Informações Sobre os Autores

David Silva de Souza

Advogado, Mestre em Direito – FURG, Prof.: Universidade Católica de Pelotas

Daiane Acosta Amaral

Mestranda em Direito e Justiça Social – FURG, Advogada e Pesquisadora em direito sanitário


Equipe Âmbito Jurídico

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