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MP 936/2020 mantém redução de efeitos negativos da Covid-19 na economia

À espera de sanção presidencial, a medida provisória permite redução de salários e jornadas de trabalho contribuindo para manter empregos no país

Advogada Gisele Bolonhez Kucek

Até 7 de julho, o presidente da República deve sancionar o projeto lei de conversão da MP 936/2020, aprovada pelo Senado, em 16 de junho, e que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia. O intuito da medida provisória é viabilizar a manutenção de empregos pelo país.

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Gisele Bolonhez Kucek, pontua que importantes alterações foram inseridas na MP e aprovadas pelo Senado. Entre elas, a possibilidade de prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho por mais 60 dias; e a proibição das empresas cobrarem dos estados, municípios ou da União as despesas provenientes das rescisões trabalhistas, afastando a aplicabilidade do art. 486 da CLT.

Gisele Bolonhez lembra que em 1º de abril, o governo federal publicou a MP nº 936, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Ficaram estabelecidas medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. Pelas regras previstas na MP nº 936, as empresas podem negociar com os empregados a suspensão dos contratos por até 60 dias ou a redução da jornada por até 90 dias, consoante os requisitos previstos na norma. É possível combinar a redução da jornada com a suspensão do contrato, desde que a duração máxima total seja de 90 dias.

A medida provisória foi essencial para diminuir os efeitos econômicos negativos da pandemia, observa a advogada. “Até o dia 10 de junho mais de 10 milhões de contratos de trabalho foram suspensos ou tiveram sua jornada reduzida. Sem a adoção da medida, todos estes trabalhadores poderiam ter perdido seus empregos”, calcula.

Segundo Gisele, muitos empresários utilizaram os instrumentos previstos na MP 936, especialmente a possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário dos empregados, ou ainda a suspensão temporária do contrato de trabalho para manter o vínculo empregatício sem prejudicar a atividade empresarial. “A medida previa que o governo seria responsável pelo pagamento de parte dos salários reduzidos ou suspensos, correspondente a até 100% da parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito”, salienta.

Âmbito Jurídico

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