A Lei Seca, regulamentada pela Lei nº 11.705/2008 e complementada pela Lei nº 12.760/2012, é uma das legislações mais rigorosas no combate à embriaguez ao volante no Brasil. No estado do Rio de Janeiro (RJ), as operações de fiscalização são intensas e visam coibir comportamentos que colocam em risco a segurança no trânsito. Neste artigo, abordaremos o valor da multa da Lei Seca no RJ, as penalidades previstas e os direitos do condutor.
A Lei Seca proíbe a condução de veículos sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer concentração de álcool no organismo do condutor já é motivo para autuação.
O limite tolerado para o teste do bafômetro é de 0,04 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar alveolar). A partir de 0,05 mg/L, o motorista é multado administrativamente. Valores iguais ou superiores a 0,34 mg/L configuram crime de trânsito, sujeito a penalidades mais severas.
No estado do Rio de Janeiro, o valor da multa aplicada pela Lei Seca segue o padrão nacional estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro:
Além da multa, o condutor flagrado também terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses e precisará realizar um curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.
Além do valor da multa, o motorista autuado pela Lei Seca no RJ estará sujeito a outras penalidades:
O motorista tem o direito de recusar o teste do bafômetro, conforme previsto no artigo 277 do CTB. No entanto, essa recusa implica as mesmas penalidades aplicadas a quem for flagrado dirigindo embriagado:
A recusa ao teste não elimina a possibilidade de autuação com base em sinais de embriaguez observados pelos agentes de trânsito, como odor etílico, olhos avermelhados e dificuldades motoras.
O condutor multado tem direito a apresentar defesa e recorrer da autuação. O processo é dividido em três etapas:
A defesa prévia deve ser apresentada ao órgão autuador, apontando possíveis erros no auto de infração, como dados incorretos do veículo ou do condutor. Caso aceita, a multa será cancelada.
Se a defesa prévia for indeferida, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa etapa, é possível argumentar sobre a ausência de provas concretas ou falhas na abordagem.
Se o recurso na JARI for negado, o condutor ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa é a última instância administrativa para contestação da multa.
Caso todas as etapas administrativas sejam esgotadas sem sucesso, é possível recorrer à Justiça.
Mesmo sendo fiscalizado em operações da Lei Seca no RJ, o motorista possui direitos que devem ser respeitados:
Qual é o valor da multa da Lei Seca no RJ? O valor da multa é R$ 2.934,70, podendo dobrar para R$ 5.869,40 em casos de reincidência dentro de 12 meses.
Posso recusar o teste do bafômetro? Sim, mas a recusa implica as mesmas penalidades aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool.
O que acontece se eu for pego na Lei Seca? Você receberá multa, terá a CNH suspensa por 12 meses, precisará fazer um curso de reciclagem e poderá ser detido se o nível de álcool for elevado.
É possível recorrer da multa? Sim. Você pode apresentar defesa prévia e recorrer à JARI e ao CETRAN. Se necessário, também pode buscar a Justiça.
A multa pode ser cancelada? Sim, caso haja erros formais no auto de infração ou falhas no procedimento da abordagem.
A multa da Lei Seca no RJ é uma das mais severas do Código de Trânsito Brasileiro, refletindo a seriedade com que o tema é tratado para preservar vidas. No entanto, motoristas têm o direito de apresentar defesa e recorrer, especialmente quando há irregularidades na autuação.
Conhecer as penalidades, os direitos e os prazos para recorrer é essencial para se proteger legalmente. Em casos mais complexos, contar com a orientação de um advogado especializado em trânsito pode ser decisivo para garantir uma defesa eficiente e justa.
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