Os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) talvez sejam os órgãos de trânsito mais conhecidos dos motoristas.
Afinal, é através deles que se realizam os trâmites para se habilitar, transferir veículos, realizar vistorias e tantos outros procedimentos.
São esses órgãos que, junto a outros (como o DNIT e a PRF), fiscalizam o trânsito e realizam autuações em casos de flagrantes de infrações.
As multas do DETRAN são, portanto, multas previstas para autuações feitas por esse órgão de trânsito.
Ao seguir a leitura até o fim, você se informa sobre o que são essas multas e como recorrer. Veja!
As multas de trânsito são uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além delas, estão a suspensão e a cassação do direito de dirigir, o Curso de Reciclagem e a Advertência por Escrito.
As multas, sejam elas aplicadas ou não pelo DETRAN, têm seus valores definidos de acordo com a natureza da infração, segundo o artigo 258 do CTB, atualizado pela Lei nº 13.281/2016. Dessa forma, o valor da multa para:
– Infração leve: será de R$ 88,38
– Infração média: será de R$ 130,16
– Infração grave: será de R$ 195,23
– Infração gravíssima: será de R$ 293,47
Para essas últimas, isto é, as gravíssimas, pode haver o chamado fator multiplicador, que consta no dispositivo infracional. Esse fator multiplica o valor de R$ 293,47. Por exemplo: para uma infração com fator multiplicador 10, a multa é de R$ 2.934,70.
Assim como as outras penalidades, multas de trânsito são aplicadas através de processos administrativos. Quando há o flagrante de uma possível conduta ilícita, ou seja, de uma infração, abre-se um processo administrativo contra o condutor.
Nesse processo, a conduta será apurada e, se for constatada infração, o condutor infrator poderá ser penalizado com as medidas previstas pelos artigos do CTB. Nesse processo, o motorista tem o direito de recorrer.
Não importa, então, qual foi o órgão autuados (se foi o DETRAN ou não). A legislação de trânsito brasileira utiliza esse sistema, abrindo processos administrativos para apurar, julgar e, se for o caso, punir o motorista infrator.
O recurso de trânsito é um instrumento legal pelo qual o condutor autuado tenta cancelar as penalidades. Esse é, como você viu, um direito de todos os motoristas brasileiros.
Como se defender das multas do DETRAN? O processo para isso pode acontecer em até três etapas. Caso sua defesa seja aceita logo na primeira, você não precisa passar às duas seguintes. Essas etapas são:
Você se lembra do processo administrativo que é aberto contra o condutor quando há o flagrante de uma possível infração? Bem, para avisar a esse motorista sobre a abertura do processo, é enviada a Notificação de Autuação ao endereço cadastrado ao DETRAN.
Nessa Notificação, constam informações importantes para o processo de defesa. Entre elas, o prazo para realizar o primeiro grau de contestação, que é a Defesa Prévia. A defesa deve ser breve e objetiva, com atenção a aspectos técnicos.
Que aspectos são esses?
– Se os dados na Notificação de Autuação são corretos e completos
– Se o radar eletrônico – em caso de multa por excesso de velocidade – obedece às normas do CONTRAN
– Se a Notificação de Autuação foi enviada no prazo hábil
Caso sua defesa seja indeferida, passe à etapa seguinte.
Quando a Defesa Prévia é negada por algum motivo, você provavelmente receberá, também em seu endereço, uma segunda notificação: a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP), que inclui o código de barras para o pagamento da multa.
Você pode optar por pagar a multa neste momento (e, assim, aceder aos descontos que usualmente são concedidos ao condutor) ou esperar até que todo o processo de defesa seja julgado.
O recurso em primeira instância das multas do DETRAN é apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Se, por alguma razão, você não apresentou a Defesa Prévia, pode iniciar o processo por esta etapa.
Se o recurso foi negado, passe à fase seguinte.
O recurso em segunda instância precisa ser ainda mais elaborado, objetivo e eficiente. Para as multas do DETRAN, o recurso em segunda instância é enviado ao Cetran ou ao Contrandife, caso seu veículo seja registrado no Distrito Federal.
O que é importante saber sobre esta etapa? Que ela só pode ser realizada caso você apresente o recurso em primeira instância. Então, tenha muita atenção aos prazos para não colocar em risco suas chances de cancelar as multas do DETRAN.
Normalmente, o condutor autuado recebe a Notificação de Autuação, como você viu até aqui. No entanto, não são raros os casos em que isso não acontece, seja por desvio dos correios ou outras razões.
O melhor a se fazer, diante disso, é consultar regularmente sua situação no DETRAN e verificar se há algo em seu nome. O processo é simples: basta acessar o site oficial do DETRAN de seu estado e conferir a situação do seu veículo.
Lembre-se de ter em mãos alguns dados, como a placa e o Renavam!
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