O Código Civil ao estabelecer a obrigatoriedade da realização anual da assembléia geral dos sócios, ao menos para a aprovação anual das contas, não estabelece o local onde essa assembléia deverá ser realizada.
Como esse ponto é omisso no novo Código Civil, os sócios podem prever no contrato social o local de sua realização, mas, existindo silêncio no contrato, a convocação de uma assembléia geral da sociedade limitada pode, para o caso de co-administração, ser realizada por cada um dos administradores e se houver conflito entre os co-administradores com relação ao local onde será realizada a assembléia, o local deverá ser o da sede da sociedade..
A designação do local da sede da sociedade se dá em virtude da aplicação subsidiária da lei de sociedades anônimas, mesmo no caso onde não existir previsão estatutária para essa aplicação em virtude da aplicação das normas referente à sociedade simples, porque as normas referentes a sociedade simples são omissas nesse sentido e assim aplicar-se-á, de forma subsidiária, num terceiro momento, a lei das sociedades anônimas. Esse terceiro momento ocorre porque em primeiro lugar se aplicam as normas da sociedade limitada e se houver omissão em seu estatuto quanto a aplicação subsidiária da lei das sociedades anônimas à sociedade limitada serão aplicadas as normas da sociedade simples e se ainda assim houver omissão quanto ao local onde será realizada a assembléia, como ocorre in casu, será aplicada a lei das sociedades anônimas.
A determinação da sede da sociedade para realização da assembléia geral ocorre porque é na sede social que está localizada a direção e a administração da sociedade.
O administrador de uma sociedade limitada não pode escolher um lugar para a realização da assembléia que tenha a finalidade de dificultar a participação dos demais sócios ou para influenciar a votação.
Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante
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