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O apartheid digital

A
inserção dos computadores no meio jurídico na década de 70 surgiu inicialmente
em grandes escritórios com altos recursos vislumbrando a necessidade de
aprimoramento de seu trabalho e maior presteza em seu serviços.

Com o tempo verificou-se que o computador era como uma espécie de
epidemia proveniente do Primeiro Mundo que mudaria praticamente todo o sistema
jurídico do país de forma instrumental (informática jurídica) e científica
(Direito da Informática).

Chegamos ao ponto de acreditar que o presente e futuro do profissional
do direito depende em grande escala de sua capacidade em assimilar as inovações
tecnológicas aplicáveis ao e no direito. Uma questão de
sobrevivência no mercado de trabalho.

Presenciamos hoje um mundo jurídico redesenhado onde não é mais
tolerável a utilização das máquinas de escrever, pois a necessidade de
celeridade no trabalho é fundamental para o bom desempenho do profissional.

Estamos diante de um verdadeiro apartheid
digital nos mesmos moldes da segregação racial ocorrida na África do Sul quando
colonizadores de origem inlgesa e holandesa após a guerra dos Boeres (1902)
passaram a definir esta política só que a separação dá-se entre aqueles que se
utilizam e os que não se utilizam dos aparatos eletrônicos em seu ofício.

Portanto, dependemos dos meios eletrônicos para a realização de um
trabalho eficaz e não podemos nos dar o luxo de ficarmos alheios as
transformações ocorridas no campo da informática. Para que tenhamos uma pequena
idéia prática expomos o seguinte caso corriqueiro de um indivíduo que chega a
seu escritório de advocacia e solicita informações sobre o andamento processual
de sua lide na Justiça Comum. Aquele advogado que não detém conhecimentos de
acesso e navegação na internet terá que se dirigir ao Tribunal para verificar
no Cartório ou terminal de consulta a informação, porém, aquele profissional
que domina estes conhecimentos precisará apenas de alguns segundos para dar uma
resposta rápida e segura a seu cliente que sairá satisfeito de seu escritório e
não gastará mais nada por isso bastando apenas acessar o site do Tribunal
respectivo.

Poderíamos ainda exemplificar diversos casos como o acima relatado,
porém preferimos apontar algumas soluções viáveis para a diminuição desde
abismo que provoca a segregação e impede muitas vezes o desenvolvimento
cultural.

Uma de nossas proposições seria a de que a utilização do computador
deverá ser obrigatória nos cursos de Direito através disciplina informática
jurídica permitindo que o estudante tenha acesso já nos bancos das faculdades
aos recursos tecnológicos-jurídicos existentes 
na rede de informação mundial.

Nos concursos públicos deverá ser exigido conhecimentos técnicos de
digitação, pesquisa na jurisprudência, acesso a internet, etc.. para cargos de nível médio e superior relacionados
a atividade jurídica. E aqueles privativos do bacharel em direito deverão ser
exigidos conhecimentos mais significativos que compreendam a informática
jurídica e o Direito da Informática.

A OAB, Tribunais de Justiça, Promotorias, Defensorias Públicas e
demais instituições afins por sua vez deverão inserir em seus exames questões
práticas e teóricas envolvendo as disciplinas acima referidas como forma de
colocar no mercado profissionais mais aptos a desenvolver seu mister.

Aqueles que já encontram-se em atividade e não tem
familiaridade com o computador recomendamos com urgência a reciclagem e
aprendizagem não só dos funcionários mas também e principalmente, daqueles que
comandam a atividade, e de preferência, com um profissional especialista no
assunto.

A
questão da idade é praticamente irrelevante já que, depende exclusivamente da
força de vontade daquele que almeja aprender. Além disso conhecemos vários
profissionais que ultrapassaram os sessenta anos de idade a exemplo do Ministro
do STJ José Augusto Delgado e que tem mais habilidade do que nós no manuseio e
administração de seus 18 (dezoito) computadores.

Outra questão que não pode ser desconsiderada é a realidade econômica
do profissional. Por isso o orçamento das Universidades, Seccionais da OAB,
Tribunais, enfim todos os órgãos de administração da justiça devem destinar
parte de seus recursos para a compra de computadores, bem como o treinamento de
seus membros para o manuseio dos mesmos. Concomitantemente, devem as seccionais
da OAB estabelecer convênios com Bancos para a abertura de crédito aos
profissionais que desejem aparelhar seu escritório com aparatos tecnológicos
que permitam maior desenvoltura de sua atividade.

Acreditamos que com essa proposições será possível diminuir a ignorância
digital e ao mesmo tempo conscientizar todos os leitores que vivemos hoje um
verdadeiro apartheid digital que
segrega o profissional que não tem conhecimento nenhum na área da informática e
nem sequer sabe digitar suas peças daquele que possui o domínio do computador.
Referido desconhecimento pode levar o profissional competente ao insucesso pela
demora e ineficiência na redação de uma sentença, petição de denúncia ou
parecer pela injustificável demora.

Por isso cabe a nós o alerta a todos para que levem mais a sério esta
realidade jurídico-virtual sob pena de verem seus sonhos profissionais irem
embora ou, pior ainda, o de prestar um serviço de má qualidade acentuando ainda
mais a morosidade e contribuindo para a realização de injustiças.


Informações Sobre o Autor

Mário Antônio Lobato de Paiva

Advogado em Belém; sócio do escritório Paiva & Borges Advogados Associados; Sócio-fundador do Instituto Brasileiro da Política e do Direito da Informática – IBDI; Presidente da Comissão de Estudos de Informática Jurídica da OAB-PA; Conferencista


Equipe Âmbito Jurídico

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