Resumo: Este artigo aborda as práticas das Instituições de Ensino, Políticas e Sociais, que se encontram na cidade de Codó – Maranhão, no referente contexto da temática do fenômeno do Bullying, tornando possível uma análise de sua eficácia e possíveis mudanças no quadro do problema. Podendo também perceber até que ponto as ações perturbadoras geridas pelos agentes agressores, estão presentes na realidade destacada e evidenciá-las como propostos desvios de moral e ética valorados por referencial coletividade, chegando a ser inicio de marginalidade ou delinquência.
Palavras – chave: Bullying. Ações institucionais. Desvio Axiológico.
Abstract: This article discusses the practices of educational institutions, political and social, that are in the city of Codo – Maranhao, in the context of the issue concerning the phenomenon of bullying, marking possible an analysis of their effectiveness and possible changes in the context of the problem. It can also realize the extent to which disruptive actions managed by aggressive agents are present in reality detached and highlighting them as proposed diversion of morals and ethics valued by reference community, becoming early delinquency or delinquency.
Keywords: Bullying. Institutions actions. Deviation Axiological.
Sumário: Introdução. 1. Um fenômeno chamado Bullying. 2. Causas e consequências do bullying nas instituições de ensino e sociedade. 2.1. Identificando as vítimas do bullying escolar. 3. Ações propostas no combate ao bullying. 4. O bullying em foco na instituição de ensino local. 5. O bullying como temática no Poder Legislativo Municipal. 6. O papel das instituições sociais no combate ao bullying. Considerações finais. Referências.
INTRODUÇÃO
No Brasil, é observado que na vivência escolar do estudante há práticas de violência física e psíquica, chamado bullying, palavra de origem inglesa, que significa tiranizar, ameaçar, oprimir, amedrontar e intimidar.
O modo como os adolescentes agem em sala de aula, com a colocação de apelidos nos seus colegas, pode contribuir para que as pessoas agredidas não atinjam plenamente o seu desenvolvimento educacional. Além de ser uma agressão moral, é uma atitude de humilhação que pode deixar sequelas emocionais à vitima. Destarte, o estudante além de poder conviver com problemas que podem surgir em sua família, advindos de um lar desestruturado economicamente e/ou sem a assistência dos pais, ou até mesmo no trajeto para escola, podendo ser vítima de criminalidade, também pode ser vítima de outro tipo de violência, que está presente dentro do ambiente escolar. Recentemente, vem se intensificando o estudo sobre a prática de bullying em razão do crescimento de casos trágicos ligados a esta prática.
Diante do exposto chegou-se ao seguinte problema: como o papel de uma Instituição de ensino público colaborado com Instituições políticas e sociais podem contribuir para uma eficaz e produtiva modificação do quadro da presença do bullying na comunidade educacional?.
O questionamento é dificultoso em uma específica promoção de resultados diagnósticos e conclusões, deste modo é imensurável e salutar a compleição desta temática no âmbito de obter trajetos e compelir estudos evocadores na perspectiva de constituir um direcionamento ao intento discriminado.
Parece oportuno, neste momento enfatizar o papel dos agentes educacionais, políticos e sociais no combate à pratica do bullying, sendo apresentado uma série de metas propostas e segmentadas ao expoente espaço ativo da reestruturação axiológica que de alguma forma desvinculou-se da consciência dos agentes agressores.
De acordo com a taxionomia de Vergara (2003) a pesquisa se classifica da seguinte forma: quanto aos fins é descritiva e explicativa. Descritiva porque tem como intuito descrever a prática do bullying na escola bem como as ações permeadas pelos agentes escolares. Explicativa pois visa esclarecer as ações atendidas pelos agentes das Instituições educacionais corroborados pelas políticas e sociais e como estas se implicaram na funcionalidade da Escola ao que dizer sobre o desempenho profissional e social do alunado. Quanto aos meios a pesquisa é bibliográfica, de campo e documental. Bibliográfica tendo em vista a necessidade de recorrer a livros, revistas, redes eletrônicas, legislação, para a fundamentação teórica do trabalho. De campo, pois serão realizadas visitas na Escola com entrevistas aos representantes das Instituições já previstas com os sujeitos envolvidos, bem como os agentes políticos investidos em cargo/função de vereador municipal, que tratam do tema com propostas normativas, conselheiros tutelares que evidenciam as ocorrências do fenômeno que mais repercutem em âmbito extra-escolar, e dos responsáveis de uma ONG situada na localidade que também integram o espaço de conscientização no combate às praticas abusivas, Documental em face da necessidade de se recorrer de consulta a documentos tais como: registros, Programas Educacionais, Projetos Interdisciplinares, Projeto Político Pedagógico da Instituição entre outros.
Os sujeitos envolvidos estão observados em gestores, professores, secretários, supervisores escolares, vigilantes, auxiliares de serviços gerais, alunos, vereador municipal, conselheiro tutelar e agente de ONGs que se entrelaçam e evolvem-se diretamente na abordagem da temática de forma idealista e pragmática.
A pesquisa em abordagem gera hercúlea relevância à sociedade educacional e geral por constatar situações existentes sobre a temática na localidade. Como evidenciá-la, o que é feito após identificar e constituir um eficaz redirecionamento de ações que proporcionem a reiteração da pacificação do espaço social focado.
Inicialmente será feito a identificação das ações propostas pela escola, agente político, Conselho Tutelar e a ONG PLAN no combate ao bullying, em seguida, faz-se-a análise das implicações destas ações na vida escolar e social dos vitimados, proporcionando um diagnostico profícuo a parâmetros para serem desenvolvidos, e por fim destacar-se a importância da análise desse tema para geração de maiores discussões por profissionais afins e pesquisadores sobre as ações a serem instituídas pelos funcionários escolares.
1 UM FENÔMENO CHAMADO BULLYING
A violência no ambiente escolar é uma realidade que vem se disseminando e induzindo outras formas de violência. Os meios de comunicação tais como livros, revistas, periódicos, documentários, programas jornalísticos, internet vem colocando a tona esse tipo de violência denominado bullying.
Inicialmente é necessário conhecer o significado da palavra bullying, que é estranha na língua portuguesa. Sobre essa definição Fante destaca:
“Palavra de origem inglesa, adotada em muitos países para definir o desejo consciente e deliberado de maltratar uma pessoa e colocá-la sob tensão; termo que conceitua os comportamentos agressivos e anti-sociais, utilizado pela literatura psicológica anglo-saxônica nos estudos sobre o problema da violência escolar.” (2005, p.27).
A dificuldade de encontrar palavra ou expressão que sintetize essa ampla significação na língua portuguesa faz com que se utilize de estrangeirismo, o que também ocorre em línguas como o Alemão, Francês e o Espanhol, entre outras, daí a adoção universal do termo bullying. Assim é compreendido a este problema social em diversificadas formas que constituem um amálgama maligno para a estabilidade psíquica do agredido. É imperioso destacar o posicionamento da autora:
“Algumas atitudes podem se configurar em formas diretas ou indiretas de praticar o bullying. Porém, dificilmente a vítima recebe apenas um tipo de maus-tratos; normalmente, os comportamentos desrespeitosos do bullies costumam vir em “bando”. Essa versatilidade de atitudes maldosas contribui não somente para a exclusão social da vítima, como também para muitos casos de evasão escolar, e pode se expressar das mais variadas formas”. (SILVA, 2010, p. 22).
Nesta proporção tem-se a alocação de derivações ímpias ao bem estar do ‘outro’ em conotações fenomenológicas, ou seja, da consciência do agressor para a realidade com o alvo a desconsideração da alteridade e significação de suas ações como agente ativo na prática da violência e desrespeito. De acordo a literatura abordada o bullying é tipificado da seguinte forma:
“VERBAL: chamar nomes, ser sarcástico, lançar calúnias ou gozar com alguma característica particular do outro (“gordo”, “caixa de óculos”,…). FÍSICO: puxar, pontapear, bater, beliscar ou outro tipo de violência física. RACISTA: toda a ofensa que resulte da cor da pele, de diferenças culturais, étnicas ou religiosas. EMOCIONAL: excluir, atormentar, ameaçar, manipular, amedrontar, CHANTAGEAR, ridicularizar, ignorar. CYBERBULLYING: utilizar tecnologias de informação e comunicação ( internet ou telemóvel) para hostilizar, deliberada e repetidamente, uma pessoa, com o intuito de magoá-la”. (CARVALHO; SANTOS; SANTOS; et al. 2011, p. 07).
Destarte ainda é válido destacar outra situação comentada por Silva ( 2010, p.24): “SEXUAL: abusar, violentar, assediar, insinuar. Este tipo de comportamento desprezível costuma ocorrer entre meninos com meninas, e meninos com meninos. Não raro o estudante indefeso é assediado e/ou violentado por vários “colegas” ao mesmo tempo.”
Em todas estas situações o individuo passivo obtém máculas psíquicas e em alguns casos até físicas, que frequentemente irão dificultar nos relacionamentos interpessoais de sua vida social. Não obstante entende-se que este fenômeno proporciona indeléveis traumas a serem trabalhados posteriormente para extinguir-se da mente do afetado.
2 CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS DO BULLYING NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E SOCIEDADE
O ambiente escolar é um local que em sua significação normal promove a socialização de estudantes em suas mais variadas características culturais e fisiológicas, podendo ser assim ponto de apelações etnocêntricas, egocêntricas ou até mesmo um sítio ao ermo condicional, de confronto instintivo de pessoas em pleno desenvolvimento de consciência e que não atendem concretamente aos preceitos morais de respeito e consideração da persona avistada, a este último em referência satisfatória ao ativismo da problemática.
As denotações sobre o contexto visado podem ser consideradas positivamente por Fante:
“A presença do fenômeno constitui realidade inegável em nossas escolas, independentemente do turno escolar, das áreas de localização, do tamanho das escolas ou das cidades, de serem as séries iniciais ou finais, de ser a escola pública ou privada. Isto significa que o bullying acontece em 100% das nossas escolas. Ele é o responsável pelo estabelecimento de um clima de medo e perplexidade em torno das vítimas, bem como dos demais membros da comunidade educativa que, indiretamente se envolvem no fenômeno sem saber o que fazer”. (2005, p. 61).
No suscitado as causas são confluentes ao atrativo do sentimento de superioridade do agressor, tendo como objeto a descaracterização da exterioridade igualada pelo ser oposto e por objetivo a valorização do ser em si provido de desvalor ao outro. Neste intento a autora observa:
“As causas desse tipo de comportamento, segundo especialistas, devem-se à carência afetiva, à ausência de limites e ao modo de afirmação do poder dos pais sobre os filhos, por meio de “práticas educativas” que incluem maus-tratos explosões emocionais violentas”. (FANTE, 2005, p. 61).
E a posteriori ratifica:
“Para nós duas são as causas que podem sintetizar as demais:
A necessidade que tem o agressor de reproduzir contras os outros os maus-tratos sofridos tanto em casa como na escola, como forma, talvez, de exercer autoridade e de se fazer notado, ou por ser a única maneira que lhe foi ensinada para lidar com as inseguranças pessoais sentidas diante do grupo de iguais, buscando com isso reconhecimento, auto-afirmação e satisfação pessoal. […] A ausência de modelos educativos humanistas, capazes de estimular e orientar o comportamento da criança para a convivência social pacífica e para o seu crescimento moral e espiritual, fatores indispensáveis ao bom processo sócioeducacional, que se torna promotor de auto-superação na vida.” (FANTE, 2005, p. 62).
Nesta promoção das causas qualificadas pela literatura é percebível que o papel do autor das agressões está situado em condicionalidades provocadas pelo compartilhamento de diversas características maléficas a não produção e reprodução de atividades reprováveis na axiologia social, se deriva na formação enquanto pessoa constituída pela família e/ou com influencias transmitidas em socialização ou até sob condição intrínseca. Silva destaca:
“Os agressores apresentam, desde muito cedo, aversão às normas, não aceitam serem contrariados ou frustrados, geralmente estão envolvidos em atos de pequenos delitos, como furtos, roubos ou vandalismo, com destruição do patrimônio publico ou privado. O desempenho escolar desses jovens costuma ser regular ou deficitário; No entanto, em hipótese alguma, isso configura uma deficiência intelectual ou de aprendizagem por parte deles. Muitos apresentam, nos estágios iniciais, rendimentos normais ou acima da média. O que lhes falta, de forma explícita, é afeto pelos outros. Essa afetividade deficitária (parcial ou total) pode ter origem em lares desestruturados ou no próprio temperamento do jovem. Nesse caso, as manifestações de desrespeito, ausência de culpa e remorso pelos atos cometidos contra os outros podem ser observadas desde muito cedo ( por volta dos 5 a 6 anos). Essas ações envolvem maus-tratos a irmãos, coleguinhas, animais de estimação, empregados domésticos ou funcionários da escola”. ( 2010, p. 43-44).
2.1 Identificando as vítimas do bullying escolar
A materialidade das condições que permeiam o problema está firmado nos atores desta tragédia social. A permissividade e os preceitos de atuação e sessão de condutas geradoras propensas a condicionar a agressão e o recebimento desta se posicionam em características intrínsecas dos indivíduos que formam especifica realidade e que não obstante serão possivelmente elementos do bullying. Nas pesquisas já realizadas por alguns especialistas fora observado que existe uma grande variedade de elementos de vitimas dos agentes aplicadores, por conseguinte estes sofríveis pacientes estão situados na maioria das vezes em problemas pessoais que ligam suas condutas reprimidas ao mundo exterior, ‘além-família’ até descambar na escola, local de socialização mas referencial de mundos distintos que logo com suas complexidades alguns terão mais dificuldades de se ambientar, assim Silva elenca alguns tipos de vitimas selecionadas desta maneira:
“As vítimas típicas são os alunos que apresentam pouca habilidade de socialização. Em geral são tímidas ou reservadas, e não conseguem reagir aos comportamentos provocadores e agressivos dirigidos contra elas. Normalmente são mais frágeis fisicamente ou apresentam alguma marca que as destaca da maioria dos alunos: são gordinhas ou magras demais, altas ou baixas demais; usam óculos; são “caxias”, deficientes físicos; apresentam sardas ou manchas na pele, orelhas ou nariz um pouco mais destacados; usam roupas fora de moda; são de raça, credo, condição socioeconômica ou orientação sexual diferentes[…]. As vítimas denominadas provocadoras são aquelas capazes de insuflar em seus colegas reações agressivas contra si mesmas. No entanto não conseguem responder aos revides de forma satisfatória. Elas, em geral, discutem ou brigam quando atacadas ou insultadas. Vítimas agressora faz valer os velhos ditos populares “Bateu, levou” ou “Tudo que vem tem volta”. Ela reproduz os maus-tratos sofridos com forma de compensação, ou seja ela procura outra vitima ainda mais frágil e vulnerável, e comete contra esta todas as agressões sofridas.” (2000, p. 37-42). (grifo meu).
Tendo estas disposições auferidas, há constatação de que as vítimas tem um liame instrumental como os outros personagens, porém não sendo responsáveis executores das ações, mas propiciadores com características intrínsecas que de modo desatinado afetam a si.
3 AÇÕES PROPOSTAS NO COMBATE AO BULLYING
De antemão é importante pontuar o factual instrumento teórico do conceito, em sentido neologico, para definir interpretações sobre o que se deriva de Instituição educacional (IED), políticas (IPOs) e sociais (ISOs), que conceitualmente foram formuladas pelo pesquisador. Sendo estas correspondidas por sequencia logística em: escola pública municipal; Câmara de Vereadores; Conselho Tutelar e ONG ( PLAN), sendo elencado a estes últimos a imputação devida por corolário de apoio.
Assim em diversos casos a sociedade em geral extrai-se como forma real, em organizações teleológicas participativas a uma ação específica a estabelecer resultados estruturais e paradigmáticos para determinada resolução, atenuantes ou formalizar direitos concernentes a interesses públicos ligados a um melhoramento social que conduz o desenvolvimento e a evolução da vida na coletividade. Nesta conjuntura, na cidade de Codó, existem algumas instituições em áreas de concentração determinadas, no intuito de contribuir à sociedade local com modos distintos, porém ao ser denotado o fenômeno do Bullying as organizações sociais constituem-se em genéricas, tendo em vista que a problemática avistada é um fator incondicional, sendo atroz a dignidade e liberdade humana. Nas pesquisas de campo foram abordadas uma Instituição de caráter educacional e as influências organizacionais, política e sociais que cooperam na abordagem ao fenômeno, no objetivo de potencializar ações e resultados eficazes sobre o certame.
4. O BULLYING EM FOCO NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE LOCAL
A Escola Modelo Municipal Remy Archer, uma das maiores instituições educacionais em estrutura física, e com cerca de 670,00 alunos no total geral, competente a oferecer educação básica nas séries finais do ensino fundamental, com circunscrição equivalente a cidade de Codó, que foi analisada nas questões referentes ao tratado desta produção cientifica. Logo a gestora Maria da Natividade Oliveira Santos, atuante no cargo a 03 anos, indicou que na mencionada IED, existe abordagens complacentes munidas de palestras educativas, em parceria com a ONG PLAN e outras instituições de ensino. No que tange a ações na sociedade, foram realizadas palestras educativas com a participação dos pais objetivando sensibilizá-los sobre os danos causados pelo o bullying às crianças e adolescentes. Neste intento Santos relata:
“Um caso em especial nos fez repensar a sobre a importância da escola em ter atitudes mais densas, em exemplo, o “caso *Maria”, garota de 15 anos, a mesma foi vitima de bullying provocados por 03 colegas de sala, os alunos passaram a chamá-la de “vara de cutucar côco” , “magricela”, “bruxa do 71” e etc. A vítima começou a ausentar-se das aulas chegando a ultrapassar o limite de faltas permitidas, e por várias vezes chegou a dizer para os pais que preferia morrer a ficar viva e ir a escola. A direção ao perceber a ausência da aluna convocou a mãe para prestar esclarecimento sobre o assunto, esta contou todo o ocorrido, com isso, solicitou-se a presença dos pais dos agressores junto ao Conselho Tutelar, os mesmos assinaram um termo de compromisso responsabilizando-se em corrigir o dano. Atualmente a aluna está concluindo o ensino fundamental, uma vez que o problema foi resolvido com base na lei do Estatuto da Criança e do Adolescente”. (*Maria: nome fictício em concordância ao art.17 da Lei 8.069/1990).
É perceptível que as abordagens geradas pela citada Escola demonstra uma atitude interventora, quando foi tomada de conhecimento da direção sobre determinado caso concreto. Esta condicionalidade foi paradigmática para a formulação da compreensão e ação orientadora sobre os modos de educação, não atentador a questão, aos agressores, ou seja, uma orientação aos seus pais foi incomensurável a surtir efeito positivo.
A aluna referida confirmou o fato de casos existirem na cidade e mais propriamente nas outras IEDs, portanto os modos de sensibilização demonstrados foram instrumentos inegáveis à reversão no quadro de convivência dos alunos que não estarão totalmente imunes de novos casos, mas que consequentemente se fixou na resolução do problema situação ao remédio pedagógico, proferido pela gestora, contribuindo de forma eficaz para permanência da ‘pós-vítima’ e o seu prosseguimento normal educacional.
5 O BULLYING COMO TEMÁTICA NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Na República Federativa do Brasil, o poder de legislar normas e leis está em competência do Poder Legislativo, nos municípios, este papel é designado ao órgão democrático e representativo do povo, a Câmara de Vereadores, em Codó esta Instituição tem como disposição legal sua circunscrição equivalente a Cidade, e tarefa unânime a contribuir aos interesses locais, com respeito ao grau hierárquico dos diplomas normativos federais e estaduais, tendo sua produção sistêmica formalizada em Lei Orgânica e regimento interno institucional. Confirmando as atribuições desta, no seu Código de Ética Parlamentar, no art. 9º, I, II e III aplica-se:
“I – agir de acordo com a boa fé; II – cumprir e fazer cumprir as Leis, a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Maranhão, Lei Orgânica Municipal, zelando pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do Estado, particularmente das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo; III – prestar solidariedade política a todos os cidadãos, em especial aos perseguidos, aos injustiçados, aos excluídos e aos discriminados, onde quer que se encontrem;”
Destarte, foi notado que nesta IPO, havia matéria relacionada à temática explorada da produção cientifica que tem anímica relação com a matéria do inciso III. A Lei Municipal nº 1.527/2010 versa em seu preâmbulo sobre “[…] a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas instituições de ensino públicas e particulares no Município de Codó, e dá outras providências.” Tendo logo em seguida em seu artigo 3º a seguinte redação:
“Art. 3º No âmbito de cada instituição a que se refere esta Lei, as medidas “antibullying” terá como objetivo: I. reduzir a prática de violência dentro e fora das instituições de que trata esta Lei e melhorar o desempenho escolar e reduzir os índices de evasão; II. promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito aos demais; III. disseminar o conhecimento sobre o fenômeno “bullying” nos meios de comunicação e nas instituições de que trata esta Lei, entre os responsáveis legais pelas crianças e adolescentes nelas matriculados; IV. incluir no Regimento Interno Escolar, após ampla discussão com a comunidade escolar, normativa contra o bullying; V. identificar concretamente, em cada instituição de que trata esta Lei, a incidência e a natureza das práticas de “bullying”; VI. desenvolver planos locais para a prevenção e o enfrentamento às práticas de “bullying” nas instituições de que trata esta Lei; VII. capacitar os docentes e as equipes pedagógicas para o diagnóstico do “bullying” e para o desenvolvimento de abordagens específicas de caráter interventivo e preventivo; VIII. criar equipe multidisciplinar para o estudo e encaminhamento de casos de “bullying” à equipe de apoio técnico e psicológico visando auxiliar vítimas e agressores e seus familiares; IX. orientar as vítimas de “bullying” e seus familiares, a fim de garantir a recuperação da autoestima das vítimas e a minimização dos eventuais prejuízos em seu desenvolvimento escolar e social; X. orientar os agressores e seus familiares, à partir de levantamentos específicos, caso a caso, sobre os valores, as condições e a experiências prévias – dentro e fora das instituições de que trata esta Lei – correlacionadas à prática do “bullying”, de modo a conscientizá-los a respeito das conseqüências de seus atos e a garantir o compromisso dos agressores, com um convívio respeitoso e solidário com seus pares; IX. evitar tanto o quanto possível a punição dos agressores, privilegiando mecanismos alternativos como, por exemplo, a “mediação restaurativa”, a fim de promover sua efetiva responsabilização e mudança de comportamento e minimizar possíveis prejuízos em seu desenvolvimento escolar e social. X. envolver as famílias no processo de percepção, acompanhamento e formulação de soluções concretas;
XI. envolver as diversas instituições e atores sociais na formação de uma rede e apoio à criança e ao adolescente envolvidos em “bullying” a fim de assegurar os seus direitos, de acordo com a Lei 8.069, ECA.”
Muitas prerrogativas foram implementadas na supracitada lei, sendo visível a preocupação literária ao campo concreto, ou seja, no que tange ao fato a ser, ou praticado, expectativa esta que ficou registrada em norma legal estatal. Assim foi coletado as justificativas da IPO, pelo Vereador em exercício João de Deus Sousa Bonfim, que na época em que a norma foi sancionada, o edil estava representando a Casa Legislativa no Conselho Municipal de Educação, por onde foi apoiada a ideia. A posteriori Bonfim reflete sobre o assunto:
“No ano passado eu representava a Câmara de Vereadores no Conselho Municipal da Educação, Conselho esse que tem a finalidade de validar as escolas do município, tanto particulares como municipais,também ajudando no que a grade curricular vai ter, e com base nesse pressuposto o CME deu parecer favorável a aprovação do projeto de lei nº 14/2010, ou seja, a matéria normativa que tratava sobre medidas “antibullying”.Nós observamos este fenômeno que vem acontecendo já há alguns anos com a denominação de bulliyng, no caso eu era responsável no Governo Municipal pela parte do Trânsito, e acredito que nesta pasta, com uma coisa educativa. Não adianta você só punir e o homem e a mulher de 20 anos hoje, não adianta mais tentar educá-los, porque eles vem de todos os índices e processos, então temos que trabalhar a criança, com isso o prefeito apoiou na época que nós fizéssemos várias reuniões nas escolas, e começando de 1ª a 4ª série, e nas escolas em que visitamos onde era esse público de 1ª a 4ª série o bullying era menos agressivo, mas nas escolas que visitamos que tinha de 1º ao 9º ano era terrível, e no CME nós recebemos várias denuncias de pais de alunos.”
No tocante é oportuno indexar e reiterar que o CME, está assegurado na Lei Municipal 1.282/2002, promovida teleologicamente em Regimento interno da Instituição, ao qual produz-se no art. 1º, caput, que são atribuições delegadas as “…funções consultiva, fiscalizadora e deliberativa, e competência normativa, constituindo-se no instrumento mediador entre sociedade civil e Poder Público Municipal…” , nesta conformidade há deliberativa qualidade no art. 1º, §2º, IV: “credenciar as instituições de ensino mantidas pela iniciativa do município que oferecem educação básica em qualquer das suas etapas e modalidades;”. Faz-se convicção verossímil nesta propositura, clausula mister e de suma necessidade a participação do Conselho Municipal, para compor apoio integrador entre a IPO, surgindo deliberações revertidas na materialização de ações oficializadas em instituto regrador à problemática elucidada.
A arguição do vereador é inexorável na proposição das razões práticas para a criação da lei que trata sobre o bullying, em Codó, tendo como observação a presença mais densa do fenômeno nas referidas características de IEDs e em outras da mesma espécie, porém que contemplam em sua estrutura tanto os anos iniciais como finais do ensino fundamental. Então Bomfim (2012) indicou que é favorável às escolas serem providas de competência e estrutura física em modalidades distintas, portanto é mais interessante as IEDs que ofertarem o ensino fundamental das séries iniciais, do 1º ao 5º ano, não proverem ensino de 6º ao 9º anos, fomentando uma segregação necessária afim de não expor alunos de faixa etárias tão distintas, tornado as agressões mais impróprias e as vitimas incólumes das agressões por discentes maiores.
Sendo assim a Lei municipal 1.527/2010 elencou a problemática dos tipos de violência escolar aqui explorados como um conluio genérico, que se ratifica em qualquer momento, faixa etária, mas que pode ser atenuada como na suscitada ideia, classe social e etc. Isto indica que a perturbação socialis que o bullying aufere nas múltiplas e paralelas condicionalidades humanas enquanto individuo imbuído em realidades distintas. E que a normatização de medidas “antibullying” são necessárias a fim de demonstrar a preocupação do Poder Legislativo, posicionando-se à objetivação de garantias legais fixadas em análogo instituto erga omnes.
6 O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS NO COMBATE AO BULLYING
Além da Instituição Educacional e Política, é compreendido pela sociedade as suas representações identitárias pelas ISOs, contribuintes para a organização e firmação de ações importantes no que tange a produção de efeitos a debilitar problemas na comunidade. Unívocas a deterem desordens, violências de todos os tipos e propor integração collectivum para a conscientização da sociedade sobre temas agravantes como exemplo o fenômeno do bullying.
Não obstante o Conselho Tutelar, um órgão não jurisdicional e de responsabilidade dos municípios, com autonomia plena, e que tem previsão legal, competência e funções importantes segmentadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, esta publicada como Lei 8.069/1990, está profícuo a contribuir na abordagem de lides de tal feição casuística. Em Codó foi evocada para as pesquisas de campo da produção científica a Conselheira Tutelar Francisca Iracy de Sousa Melo, atuante neste cargo/função há 5 anos. Neste sentido primeiramente é valorativo lembrar sobre as atribuições do conselheiro tutelar velado no art. 136 do ECA constando in verbis:
“Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII – expedir notificações; VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência.”
São muitas as obrigações do ‘agente fiscalizador’ desta instituição, por isso lembrar que ele não tem poder coativo é importante, mas se destaca em várias funcionalidades que colaboram com os outros órgãos estatais como o Ministério Público, Polícias e etc. Assim Melo confirmou a circunscrição da entidade como municipal, atuante na zona urbana e rural de Codó, com um número considerável de ocorrências. Em consonância a agente salienta sobre o tema do bullying:
“Nos anos de 2009 e 2010 foram anos de muita violência escolar, em que a gente atuava direto dentro da escola, parece que nós éramos a solução do problema, aí as pessoas chamavam o conselho, para que o conselho na hora que chegasse iria resolver…mas não somos nós que vamos resolver as coisas, é porque na competência escolar tem o que é do Conselho e tem o que é da escola, do gestor. A escola só deve chamar o conselho quando ela já fez todos os seus processos, quando passou por todas as medidas e nada conseguiu fazer, aí sim, ela chama o conselho.[…] Neste período atendemos casos bastante problemáticos e com já disse com muita frequência, mas aos poucos, com a presença do Conselho e com a ajuda de outras instituições, conseguimos reduzir o quadro, diminuindo nosso trabalho na temática do bullying por ele ter ficado mais ameno”. (2012).
Nesta constituição o Conselho Tutelar de Codó, como ISO, prestou e presta serviço relevante ao encaminhamento das abordagens sobre a violência escolar para os órgãos jurisdicionais capazes de decidir uma ação coercitiva e até mesmo de coação, afim de deslocar as posturas indevidas dos agressores num amalgama de correção social. Melo (2012), informou que nesse tocante a sociedade tem muita responsabilidade na promoção do bullying por haver uma decadência ética, moral, intelectual, de arte, música e enfim, as ideologias de hoje são propicias a existir inconsequências sociais tal qual como a promoção de violências análoga ao bullying muitas vezes em ‘produtos’ rentáveis no sistema capitalista como na cultura de marginalização subvertida axiologicamente em localidades da sociedade brasileira como até mesmo algo benéfico. Assim o trabalho feito nas escolas pelos conselheiros foi também ligado a retificar a agregação destas vertentes depreciativas por muitos estudantes, lembrando que existem outros fatores na execução destas lides, mas que de fato a somatória das proposituras destacadas são factuais. Então a família como paradigma, em práxis, para as crianças, adolescentes e jovens é de suma importância para a filtragem desse mundo de entretenimento e preconceitos simbológicos, disfarçados de informação, ludismo e até mesmo a coisas de utilidade publica. Neste intento o Conselho Tutelar em casos instrucionais pode ajudar a redirecionar os atos enquanto educador e educando nas esferas: família, escola, e sociedade em geral.
Outro trabalho cooperativo do “antibullying” está derivado na aplicação de ações sensibilizadoras da ONG internacional PLAN. Logo fora abordado para captação de informações pertinentes a esta instituição a Promotora Comunitária da Unidade de Programas Codó, Silvia Santos, que exemplificou o propósito da ONG como de fiscalizar e ajudar na promoção dos direitos da criança e do adolescente, contidos no ECA. Foi comentado que o projeto “Aprender Sem Medo: Educar para a Paz” teve o intuito de valorar aos ‘indivíduos atingíveis,’ tanto ativamente como passivamente, a prática de comportamentos de não desrespeito ao outro, ponderando ao público a incumbência de tornar nefasto para a mentalidade juvenil escolar a prática do bullying e consequentemente inexequível sua violência pelos possíveis atores. Santos torna patente:
“Bem, a PLAN fez uma reunião de nível internacional na América Latina e constatou-se lá que havia um grande índice de violência entre crianças e adolescente no Brasil, no ensejo foi determinado duas unidades da ONG aqui no Brasil, uma em São Luís e outra em Codó, na incumbência de trabalharmos diretamente no município aqui presente e Timbiras, porém já estamos expandindo também para Peritoró. Sobre os projetos, foi dado inicio do “Aprender Sem Medo: Educar Para a Paz” em duas escolas piloto, ‘Senador’ e ‘Renato Archer’, ambas de cunho municipal, daí então tivemos palestras, teatro, danças, música, arte e várias outras atividades práticas em que os alunos fossem inseridos diretamente no âmbito de estarem sendo informados e de lá então refletirem sobre o não prover violência, como no caso o bullying. O objetivo foi interessante porque como foi levado o projeto para essas escolas, a ideia seria que os alunos, professores e todo corpo escolar que estava presente levasse a posição tomada lá na culminância com o sentimento de passar para as outras pessoas de outras escolas e de toda a sociedade que estivessem em contato para o movimento ter valor ético e assim ser benéfico a todos.”
Diante o exposto é inegável que uma formação axiológica tende a ser uma solução eficiente e válida para propagação de um ideal de suma importância para a pacificação conflitos que podem destruir vidas promissoras por traumas físico e psicológicos. Contudo, as ações da PLAN nas escolas piloto, e que posteriormente chegaram em outras IEDs, inclusive na Escola Modelo Municipal Remy Archer, que está situada na produção cientifica como panorama, edificaram uma reserva idearia a comunidade escolar, porém o quadro ainda que diminuído permanece.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Portanto, é mister lembrar que a sociedade tem responsabilidades hercúleas no estancamento e no findo da problemática, acentuada aqui, por esta endereçar os agentes, agressores e vitimados, no ‘laboratório social’, pré definidor de personalidades, que é a escola. Seria então indevido deixar de abordar a temática porque o fenômeno do bullying está num patamar social reacionário a prejudicar a dignidade da pessoa humana, ressalvada no ordenamento jurídico da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 1º, III. É inexorável situar este direito infungível não só aos adultos como também aos relativamente incapazes que por questão de alguns anos adquiridos estarão consolidados de consciência imoral ou virtuosa no alcance de beneficies ao mundo. No entanto os comportamentos considerados tempestuosos e ímpios a alteridade devem ser circundados nesta propositura como obrigatórios e indeléveis por constarem ainda no seio social local, como fora de classificação de espécie na produção cientifica, como também em todo o globo terrestre, pelo fato de acontecer como um fenômeno, mas que pode ser extinto pelo redirecionamento da natureza humana num processo de progresso de ‘civilidade’ e elevação axiológica benéfica a humanidade. Neste sentido a Escola deve estar segmentada de propostas educacionais abonadas de respeito e dignidade em reciprocidade coletiva.
Graduado em História pela Universidade Estadual do Maranhão, com Especialização em História do Brasil: Cultura e Sociedade pelo Instituto de Ensino Superior Franciscano do Maranhão e pós-graduando na modalidade Latu Sensu em Gestão, Supervisão e Planejamento Educacional pela mesma IES. Acadêmico de Direito na Faculdade do Vale do Itapecurú,
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