A saída do
jurista Miguel Reale Júnior do comando do Ministério da Justiça tem
conseqüências para o Brasil muito mais sérias do que a simples troca de um
colaborador do governo Fernando Henrique. Representa, em última análise, uma
vitória do crime organizado, justamente no momento em que a sociedade se
mobiliza no combate à criminalidade e à violência urbana que assola este País.
Não há como não concordar com a declarações do ilustre jurista, ao deixar o
Ministério, quando diz que “o crime organizado deve estar festejando a esta
hora, soltando fogos”.
Miguel
Reale Júnior estava desenvolvendo, no Ministério da Justiça, um trabalho sério
e profundo, na tentativa de passar a limpo a
segurança da sociedade e articulando, com o apoio da Polícia Federal, um
confronto direto contra o crime organizado nos principais centro urbanos do
País, cujos resultados não tardariam em aparecer. Mas, nessa
batalha entre a lei e o crime, entrou a presunção política, colocando a perder
todo um trabalho já elaborado. A desautorização que o ex-Ministro sofreu por
parte do Presidente da República é inadmissível e inconseqüente, atendendo
apenas aos escusos interesses eleitoreiros de grupos que não demonstram a menor
preocupação com a efetiva segurança do cidadão.
Ganha,
mais uma vez, a odiosa impunidade, pois tanto o Presidente da República, alguns
dias atrás, quanto o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, haviam
autorizado Miguel Reale a dar continuidade ao processo de intervenção no Estado
do Espírito Santo, mergulhado em acusações de corrupção e ligação com o
narcotráfico e o crime organizado. Um Estado onde o presidente da Assembléia
Legislativa responde a nada menos do que 14 processos criminais.
Perde a
Justiça, instância certa e correta para analisar e julgar a procedência do pedido de intervenção. E isso
é importante que se frise: compete única e exclusivamente ao Supremo Tribunal
Federal julgar e decidir pela intervenção, cujo encaminhamento foi precocemente
ceifado pelo Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, com aprovação do
Presidente República, que voltou atrás de sua decisão anterior e desautorizou
publicamente o trabalho de seu fiel e honrado colaborador, em nome de uma
frágil e questionável prudência política.
Se a
intervenção federal em um
Estado pode ser considerada uma violência administrativa,
principalmente nesse período eleitoral em que as Unidades da Federação se
preparam para eleger seus novos governantes, o recuo do Presidente e as ações
de seu procurador-geral foram atos vergonhosos, pois o que está em jogo são
vidas humanas, além da demonstração pública e transparente da vontade política
de um governo em enfrentar o crime e a
corrupção.
Perde,
enfim, toda a Nação e a sociedade brasileira, pois impediu-se a
possibilidade do Supremo Tribunal
Federal analisar a questão e discutir o problema do Espírito Santo. Perde o
Brasil uma rara oportunidade de combater a conivência com o crime organizado,
a corrupção e a impunidade. Perde o
Brasil a possibilidade de se combater as violações aos direitos humanos.
Na luta
insana de toda uma Nação contra o crime, perde o cidadão e vence o bandido.
Tudo por uma mera questão de conveniência política.
presidente da Acrimesp – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo.
Acidentes de trânsito podem resultar em diversos tipos de prejuízos, desde danos materiais até traumas…
Bloqueios de óbitos em veículos são uma medida administrativa aplicada quando o proprietário de um…
Acidentes de trânsito são situações que podem gerar consequências graves para os envolvidos, tanto no…
O Registro Nacional de Veículos Automotores Judicial (RENAJUD) é um sistema eletrônico que conecta o…
Manter o veículo em conformidade com as exigências legais é essencial para garantir a sua…
Os bloqueios veiculares são medidas administrativas ou judiciais aplicadas a veículos para restringir ou impedir…