É função do Estado
garantir a todos o acesso a justiça, ou na expressão da doutrina
brasileira uma ordem jurídica justa. A Constituição Federal de 1988, promoveu um grande avanço no que diz respeito ao acesso a
justiça comum, assegurando direitos como o contraditório e ampla defesa, o
direito a ter prestação jurídica gratuita por meio de advogados cedidos
pela defensoria pública, no caso de acusado não possuir condições de contratar
um( C.F Art. 5º LXIV); além de vários outros que pelo caráter sucinto do presente
estudo não será possível mencionar.
No que diz respeito ao acesso a
justiça, vários são os problemas que vêm sendo encontrados para que realmente
se faça cumprir tais desígnios constitucionais. Com efeito, sabemos que a
sociedade não pode ser analisada de uma maneira homogênea, todo o tipo de
sociedade é discrepante ainda mais em um país como o nosso, subdesenvolvido,
onde a distribuição de renda é a pior do mundo, fazendo com que cada vez mais
as diferenças se acentuem engrandecendo a celeuma em questão. Porém
a Constituição em seu artigo 5º caput assevera que todos são iguais perante a
lei, e não é preciso um grande esforço hermenêutico,
para que compreendamos que a lei de maneira nenhuma pode ser beneficiadora de alguma das partes, podendo ser aludido com
respeito a isto o princípio da imparcialidade do juiz.
É justamente esse um dos principais
óbices que a população economicamente menos privilegiada encontra na hora de
recorrer ao poder judiciário. A pobreza como obstáculo e o
custo elevado do processo brasileiro, que faz com que a nossa justiça se
caracterize como uma das mais caras do planeta, são definitivamente
problemas que fazem com que o acesso a ordem jurídica justa deixe de ser uma
possibilidade efetiva para as camadas mais pobres de nosso povo, que
infelizmente ainda são a maioria absoluta.
Pertinente a isto, mister é observar-se
que esse entrave faz com que a constituição, a nossa carta magna, não
seja cumprida, à medida que são cedidos privilégios, ou não se consegue que
todos tenham o mesmo tipo de tratamento, ou ainda são cria obstáculos
para quem quer ter acesso igualitário ao Judiciário.
Algumas soluções estão sendo
procuradas, é justo salientar, tanto antes do processo, como é o caso da
assistência jurídica, como durante a causa, exemplo disso é o patrocínio
gratuito para a ação e defesa e atendimento das despesas processuais.
Resta saber se tais medidas serão
eficazes, no seu intuito de facilitar o acesso à justiça aos mais pobres.
Acadêmico de Direito na URI – Erechim/RS
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