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O desafio de implantar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Para ajudar os gestores a se familiarizarem com as novas regras sobre o uso de informações pessoais dos clientes, o escritório Zavagna Gralha desenvolveu ferramenta gratuita de diagnóstico

Faltando pouco mais de sete meses para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as empresas brasileiras terão de adequar-se às exigências da legislação criada para proteger quaisquer informações particulares sobre os clientes, como nome, e-mail, telefone, número do CPF, preferências por determinado produto, entre outros. Quem não agir em conformidade com a LGPD até 16 de agosto de 2020 poderá ser multado em até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.

Para o advogado Michel Zavagna Gralha, sócio-fundador do escritório Zavagna Gralha, em Porto Alegre, a grande dificuldade da adequação das empresas à nova lei está no fato de a LGPD apontar diversas exigências para o manuseio de dados pessoais, sem explicar como fazer para essas regras virarem uma prática no dia a dia das companhias. “Ainda que o empresário tenha compreendido as obrigações para garantir a privacidade de seus clientes, muitos ainda não sabem por onde começar essa implantação, pois sequer têm ideia dos riscos existentes no seu próprio negócio”, afirma.

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Segundo pesquisa realizada pela Serasa Experian, que ouviu gerentes e diretores de 508 companhias de diferentes regiões do país, menos de 20% das empresas no Brasil se sentem preparadas para implementar medidas de segurança contra vazamentos ou mau uso de dados pessoais.

Para auxiliar os empresários, o Zavagna Gralha Advogados elaborou um questionário que, após ser respondido, devolve um diagnóstico sobre o grau de preparação do negócio no cumprimento das novas regras. Esse material é gratuito e está à disposição dos interessados no site www.zavagnagralha.com.br

De acordo com Gralha, o primeiro passo para o cumprimento da LGPD é fazer com que todos os colaboradores da empresa estejam cientes de que uma nova postura deve ser adotada na hora de receber, guardar, transferir e até eliminar dados pessoais. “Em muitos casos, será necessário restringir o acesso a arquivos que contêm esse tipo de informação, transferir o servidor para um local mais seguro, criptografar mensagens, triturar rascunhos e até mesmo comprar ferramentas de TI que aumentem a segurança desse material”, exemplifica.

Outra dica para quem trabalha com dados é simular o percurso das informações pessoais no dia a dia da empresa, considerando todas as chances de desvio dos padrões da LGPD, anotando eventuais vulnerabilidades. Detectados os problemas, é hora de corrigi-los imediatamente, repetindo esse fluxo até que os riscos sejam mitigados a um grau aceitável ou até eliminados.

A nova legislação também exigirá das empresas a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados, que poderá ser uma pessoa escolhida entre os colaboradores ou alguém que assuma esse papel de modo terceirizado. O ideal é que essa função seja rapidamente oficializada para que o encarregado participe, desde o início, dos processos de melhoria da segurança dos dados.  “Ainda assim, haverá muitas dúvidas na implantação da Lei, cujas respostas dependerão das futuras regulamentações do Governo, nestes casos específicos”, acrescenta o advogado.

 

O que muda para as empresas?

– A partir de agosto de 2020, todas as empresas deverão proteger as informações pessoais (nome, e-mail, celular, biometria etc.) fornecidas ou coletadas de clientes e colaboradores.

– Em um primeiro momento, as empresas precisam analisar os dados pessoais que são usados e/ou armazenados.

– Em seguida, é importante verificar se há risco de vazamento, considerando ataques de hackers, protocolos de rede não criptografados e até fragilidades no manuseio por parte das equipes.

– Para iniciar a proteção dos dados, o ideal é contar com o auxílio de especialistas que possam identificar as vulnerabilidades no uso dos dados no dia a dia da empresa e fazer recomendações sobre as melhores práticas diante da nova legislação.

– Importante: as penalidades pelo descumprimento da Lei variam desde a publicização da infração e a eliminação dos dados dos clientes até a aplicação de multas de até 2% do faturamento da empresa, no limite de R$ 50 milhões por infração.

 

Sobre o Zavagna Gralha

O Zavagna Gralha Advogados atua há oito anos no mercado corporativo nacional e internacional, oferecendo assessoria jurídica como suporte para o crescimento de empresas. Com foco no direito pró-business, tem como propósito orientar, proteger e impulsionar os negócios de clientes, aliando a vivência corporativa, e o conhecimento de mercado dos sócios e de uma equipe multidisciplinar a soluções inovadoras.

Referência em teses jurídicas para as mais complexas situações, o escritório apresenta metodologia própria para contratos de representação comercial, é reconhecido pela EXIN Information Security Foundation, certificação relevante para profissionais que trabalham com segurança de informação, atua em estruturação de departamentos jurídicos in company e em operações societárias no Brasil e no Exterior.

O Zavagna Gralha conta com sedes nas cidades de Porto Alegre e São Paulo e atua nas áreas de Proteção de Dados, Propriedade Intelectual, Contratual, Societário, Relações Familiares Empresariais, Administrativo, Internacional Societário, Cível, Tributário e Trabalhista.

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