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O desrespeito com a “lei das filas”


A Lei Municipal nº 5.611, em vigor desde 05 de fevereiro de 2002, popularmente conhecida como “Lei das Filas”, está só no papel, em razão de sua não publicização pelos órgãos de defesa do consumidor e também por quem tem o dever de fiscalizar o cumprimento da referida lei.


Na maioria das vezes em que o cidadão está na fila, principalmente, em agências bancárias ou alguma repartição pública há mais de 20 (vinte), 30 (trinta), 40 (quarenta) ou 50 (cinqüenta) minutos, e geralmente sem nenhuma previsão de atendimento, é quando o seu direito legal é desrespeitado, ignorado. Não deve ser assim. Devemos nos habituar a reclamar, a não calar diante dos direitos que nos assistem e acabam prejudicando o cotidiano de consumidores e trabalhadores, que tem horário para trabalhar e cumprir com suas obrigações. Paralelamente a isso, temos o péssimo atendimento e a longa espera nas filas das as agências bancárias que lucram mais e mais, tendo que empregar menos funcionários do que a real necessidade.


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Quantas vezes, geralmente em datas de pagamento do INSS, início e finais de mês, vemos as filas intermináveis pelos corredores, a ponto de as pessoas desistirem e ter que voltar outras vezes. Isso só acontece porque a “Lei das Filas” não é respeitada, pois caso fosse, o consumidor seria melhor atendido, sendo disponibilizado acomodações (bancos) de forma suficiente a disposição dos usuários e senhas para seu atendimento, além de tempo pré-estabelecido de espera, como dispõe a lei municipal nº 5.611 de 05.02.2002. Vejamos, só depende de nós para mudar essa realidade desrespeitosa com os consumidores, cidadãos, trabalhadores.


Ressalte-se ainda que nas respectivas senhas deve constar o horário da entrada do usuário na agência bancária, pois essa mesma lei estabelece que o tempo máximo de espera na fila é de 15 (quinze) minutos, após o recebimento da senha ou da mesma.


O município de Rio Grande tem agentes fiscalizadores no que concerne ao cumprimento da citada lei municipal, de forma que o não cumprimento das disposições contidas na referida lei, sujeitarão o infrator as punições ali postas. Dessa forma, o cidadão riograndino quando estiver nas filas de Instituições Financeiras, geralmente Bancos, e for desrespeitado tendo que esperar mais tempo do que o fixado na “lei das filas”, pode e deve solicitar por telefone um agente responsável para impor primeiramente uma advertência à agência bancária ou repartição pública.


Se as reclamações se sucederem, posteriormente deverá ser aplicada nesse mesmo banco multas que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 10.000,00 (dez mil reais), chegando inclusive a  suspensão do alvará de funcionamento, após a 3ª (terceira) reincidência.


Portanto, esse é um bom espaço e oportunidade que tem a Administração Municipal, para colocar à disposição da comunidade local, mais informações como telefones para contato e horários em que os munícipes poderão contar com esses agentes a fim de fazer valer seus direitos. Inclusive, mesmo sem solicitação, esses agentes devem se dirigir a todas as agências bancárias de nossa cidade, a fim de averiguar se realmente a “Lei das Filas” foi afixada nas áreas interna e externa, em local de visível localização e de fácil leitura, conforme dispõe a lei em comento.



Informações Sobre o Autor

Sandro Henrique Canals Gonçalves

Acadêmico de Direito da FURG/RS


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Equipe Âmbito Jurídico

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