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O estagiário é reflexo do orientador


Ainda sobre o tema que há muito tempo nos dedicamos, o estagiário de Direito, cabe algumas reflexões importantes acerca de quem o prepara, ou seja, o orientador, que na área jurídica pode ser o juiz, o promotor, o delegado e, mormente os advogado, seja na esfera pública ou privada.


Nos estágios onde a vaga é aberta por indicação, seja na esfera pública ou privada, os conflitos entre orientador e estagiários não é bastante freqüente, haja vista, a existência de uma relação de simpatia que preconiza a abertura da oportunidade ao estudante, que se habilita ao estágio profissional. Normalmente este fenômeno se dá quando alguns juízes, promotores e procuradores públicos conduzem aos seus gabinetes, acadêmicos de sua confiança para auxiliá-los no seu trabalho, quase sempre o estágio é gratuito, onde o acadêmico recebe em contraprestação o ensinamento do Orientador. Outra possibilidade é de pequenos ou até médios escritórios de advocacia, onde o candidato à vaga ingressa no meio através de uma relação de parentesco e/ ou amizade com orientador, o que torna o dia-dia mais agradável em face da relação mais afetuosa entre os indivíduos.


O conflito maior reside nos estágios oferecidos por meio de seleção, tanto na esfera pública ou privada, onde o estagiário será encaminhado possivelmente a um orientador que não acompanhou seu processo seletivo, portanto estas pessoas trabalharão juntas ainda que nunca tenham se visto antes, e em decorrência deste fato podem-se desencadear problemas desagradáveis para os ambos os lados.


Na maioria das vezes o estagiário chega neste novo ambiente ignorando os trabalhos a serem exercidos por ele, e conseqüentemente fica assustado com a rotina que irá enfrentar, o que é uma reação completamente natural, já que o ser humano teme o desconhecido pela sua própria natureza. O temor cumulado à inexperiência e insegurança faz com que o candidato não consiga alcançar nas primeiras semanas ou meses os índices de produtividade almejados pela instituição mantenedora do estágio.


Infelizmente a maioria dos orientadores é muito mal preparada para receber este aspirante, seja por má fé ou por falta de consciência pedagógica, fazendo com que estas deficiências tornem os trabalhos desenvolvidos conjuntamente impossíveis de alcançar índices de proveito almejados tanto pelo orientador como pelo estagiário.


Peca o orientador que de pronto desiste da sua tarefa de orientação e esquece que seu estagiário é seu aprendiz. A paciência e didática é imprescindível para a boa formação dos estagiários, sobretudo na esfera prática. Se o estudante não for bem instruído possivelmente cometerá muitos erros, muitas vezes os mesmos erros. O raciocínio jurídico do acadêmico está em fase de formação, e o mesmo não possui informações suficientes para trabalhar com as conexões lógicas do ambiente judiciário e processual.


Não é necessário ao orientador ter um curso de pedagogia para orientar, basta que se transporte para sua época de estagiário mais remota, na verdade quando iniciou o estágio profissional.Para aquele que não estagiou, tem que imaginar as dificuldades do seu orientado, nas dúvidas que para nós parecem mais simples para eles também pode ser, basta que alguém explique com paciência e didática. Normalmente aquele que orienta e não estagiou costuma ser um fracasso neste relacionamento salvo raríssimas exceções.


Outro problema bastante preocupante é a covardia de alguns orientadores no tratamento com os estagiários, em face de sua posição superior hierárquica, exercem sua orientação-terrorista, menosprezando o acadêmico e fazendo de sua vida um inferno. Descarregam na pessoa daquele que está para ser orientada, todas suas frustrações, sejam de ordem profissional, pessoal, sexual etc…Agindo de uma forma a causar nojo não somente à comunidade jurídica como também à sociedade em geral, desrespeitando quaisquer princípios básicos de humanismo e ética.


O orientador medroso é a pior praga para o período de estágio, pois trata-se do profissional que se sente ameaçado pelo estagiário, em face da competência e comprometimento do último, é muito corriqueiro isto acontecer com estagiário experientes de quarto e quinto ano que estagiam com profissionais recém formados ou hipossuficientes. Nosso posicionamento neste caso é que o orientador ao se sentir ameaçado reveja seus conceitos, procurando se preparar mais, já que se um acadêmico está mais preparado que ele, invés de atazanar a vida do acadêmico, procure seus livros e vá estudar para que não haja uma inversão de papéis onde o orientando passaria a orientar o orientador. È necessário aproveitar o potencial do acadêmico e reconhecer que esporadicamente o universitário traz da academia novas informações, cujas quais ainda não nos atualizamos, isto tem que se tornar uma simbiose e não uma ameaça.


Com todos os vícios assinalados acima, obviamente o orientador não terá um bom estagiário, pois se este for bom, no caso de ser uma boa pessoa, de um caráter muito forte voltado para o bem, uma competência absoluta e ser autodidata, com certeza suas qualidades não são reflexos de seu orientador. O mais comum é que o estagiário seja medíocre, desinteressado, despreparado e sobretudo desiludido com uma carreira maravilhosa, por causa de um orientador desastroso.


Quando orientamos com boa vontade, didática, compreensão das dificuldades dos que estão ingressando na carreira jurídica, aos poucos modelamos um profissional com todas as características que achamos indispensáveis às atividades do meio, passando pela interpretação normativa, métodos de pesquisa, postura forense, confecção de peças entre outras. Mas para isto é necessário boa vontade em passar o conhecimento e não temer o crescimento do seu orientado.


Nestes anos que trabalhamos em diversos locais do país com os estagiários, constatamos que os alunos mais interessados e preparados são aqueles que estagiam com orientadores comprometidos que se interessam em contribuir para a justiça preparando bons profissionais do Direito.


Quanto aos estagiários que não possuem boa vontade, preguiçosos, dotados de má-fé e malandragem e não estão interessados em aprender e nem contribuir com o orientador, vale uma tentativa para convertê-los. Não obtendo êxito. Elimino-os, dando oportunidade àqueles imbuídos de boa-fé e vontade de aprender. No entanto é necessário sermos cautelosos para não cometermos uma injustiça com aquele que tem boa fé, porém possui uma dificuldade maior de aprendizagem.     


O mal estagiário sempre será reflexo de mal orientador, os bons podem nascer sozinhos, no entanto os melhores são sombra de um bom profissional comprometido com a boa formação das futuras gerações de profissionais do Direito.



Informações Sobre o Autor

Paulo Stanich Neto

Advogado e Jornalista em São Paulo/SP.


Equipe Âmbito Jurídico

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