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O Estatuto do Desarmamento: Uma decisão precipitada do legislador

Entendo que o Estatuto do Desarmamento, que retira do cidadão de bem, sem antecedentes criminais, o seu direito de portar uma arma de fogo devidamente registrada é uma decisão precipitada do legislador.

O Estatuto seria ideal, após todas as providências legais, preventivas e repressivas, para o desarmamento dos delinqüentes. Só então seria possível pensar em desarmar também o cidadão. No entanto, o cidadão armado, possuidor de rigorosos cursos específicos, incluindo testes psicológicos, teóricos e práticos, poderia ser considerado um “auxiliar da segurança pública”, ajudando a combater a criminalidade.

Os favoráveis ao desarmamento do cidadão se baseiam em um único argumento, afirmando que o portador de arma de fogo pode armar o delinqüente. No entanto, se o cidadão for bem treinado, inclusive para se defender e não entregar a sua arma; e se houverem penas mais rígidas com aqueles que as entregarem propositalmente, tal motivo deixaria de existir.

Não deixando de lado o fato de que as armas de uso particular de militares e policiais não serão registradas no SINARM, não sendo, portanto, de controle da Policia Federal. Inexistindo ainda, a obrigatoriedade dos mesmos se submeterem a testes psicológicos para habilitação a compra de arma de uso privado (sendo que exercem uma profissão de alto nível de estresse); e ainda possuem isenção de taxas de registro.

Por que tais benefícios se o policial ou integrante das Forças Armadas, quando não exercendo sua função, nada mais é do que um cidadão bem treinado?

As normas legais da legítima defesa própria, de terceiros e do patrimônio, também restaram prejudicadas pelo Estatuto em comento, visto que o cidadão será desarmado e os delinqüentes continuarão com suas armas e, pior, o assaltante sabe que dificilmente haverá reação, posto que sua vítima, não deverá estar armada, o que facilitará a ação dos perpretadores, inclusive incentivando-a.

As estatísticas que afirmam um baixo percentual de êxito quando um cidadão de bem faz uso de arma de fogo, para repelir ação delinqüente, são facilmente explicadas quando compreendemos que poucos comunicariam a polícia se ao reagirem a um assalto, por exemplo, efetuassem um disparo letal contra o agressor. Entretanto aquele que não obteve êxito na sua reação tenderá a comunicar a imediatamente a policia.

Portanto, aqueles que são favoráveis ao Estatuto em vigor, deveriam, antes, cobrar do Estado à segurança pública que têm direito, inclusive um policiamento, preventivo e repressivo, objetivando reduzir o índice de criminalidade, em conseqüência, o desarmamento dos delinqüentes.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Ivan Pareta de Oliveira Júnior

 

Advogado Criminalista; Sócio do Escritório Pareta Advogados Associados www.pareta.adv.br; Pós-graduando em Direito Penal e Política Criminal: sistema constitucional e direitos humanos na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS; Especialista em Direito Público pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural – Faculdade IDC; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter – Laureate International Universities; Membro da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública da OAB/RS; Membro da Associação dos Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul – ACRIERGS; Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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