O tema, tormentoso e significativo tem sido o principal indicativo utilizado para avaliação do ensino jurídico no País.
O exame de ordem é a avaliação realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, por suas seccionais, para aferir a aptidão mínima para o exercício da advocacia. Os candidatos aos exames são, em expressiva maioria, recém-egressos das faculdades de Direito, públicas ou privadas.
E, por essa razão, os resultados costumam apontar o desempenho dos novos bacharéis, entre aptos e inaptos. Com o cotejo dos aprovados com os inscritos, provenientes de cada faculdade, revela-se qual foi o resultado do desempenho dos egressos de cada instituição de ensino, o que é amplamente divulgado, seja pela imprensa, seja pelas próprias faculdades, como referência da qualidade de ensino ofertado por essas instituições.
Não há como negar que a construção do conhecimento é ato contínuo, inexaurível, e deverá acompanhar cada profissional ao longo de toda a sua trajetória. No momento do exame da qualificação, que é o exame da ordem, não é razoável esperar e muito menos exigir elevadas edificações do saber, senão alicerces fortes e conhecimentos básicos para quem deseja iniciar uma carreira profissional.
A firmeza desse propósito não pode nem deve ser corrompida com objetivos distintos, como o da reserva de mercado ou mesmo de ser o principal indicador da qualidade do ensino jurídico, porque são verdadeiramente inconciliáveis tais objetivos. Enquanto o primeiro tem o fiel objetivo de resguardar a sociedade de profissionais desqualificados e sem a mínima condição para o exercício da profissão; o segundo tem o objetivo de atenuar o avanço da concorrência na profissão, e o terceiro, de atrair a missão de aferição da qualidade do ensino e os holofotes que acompanham essa importante missão.
Os últimos exames de ordem realizados no País revelaram números surpreendentes, tanto na média como individualmente, ao ponto de registrar Estados em que a aprovação foi menor do que 15% dos inscritos. Os números nos remetem ao desafio de pensar, muito antes de concluir a óbvia assertiva de que o ensino está deficiente e precisa melhorar. Afinal, não é só o ensino superior que está doente, e, sim, todo o sistema educacional, partindo do ensino fundamental, como se viu nos testes realizados pelo MEC com alunos de escolas públicas e particulares.
É necessário repensar o próprio exame de ordem, seu verdadeiro objetivo, as disparidades na sua elaboração, a necessidade de profissionalização dos examinadores, a unificação das datas de realização, quiçá a adoção de prova nacional na primeira fase do exame ou alternativas de padronização do grau de exigências.
Não pairam dúvidas de que o exame de ordem é fundamental e indispensável, mas é possível e relevante aperfeiçoá-lo!
Advogado, sócio da Asdrubal Júnior Advocacia e Consultoria S/C, pós-graduado em Direito Público pelo ICAT/UniDF, Mestre em Direito Privado pela UFPE, Professor Universitário, Presidente do IINAJUR, organizador do Novo Código Civil da Editora Debates, Coordenador do Curso de Direito da UniDF, Diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas da UniDF, Consultor das Nações Unidas – PNUD, Editor da Revista Justilex, integrante da BRALAW – Aliança Brasil de Advogados.
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