O movimento ambientalista e desenvolvimento sustentável: contributos para uma reflexão crítica

Resumo: Este trabalho é fruto de leituras e discussões sobre o surgimento do movimento ambientalista, considerando as ações coletivas, políticas e discursos socioambientais. Observando e esclarecendo acerca da tipologia dos movimentos ambientais, sendo esta distinção estabelecida entre ambientalismo e ecologia. Mostrando também o contra senso na relação do ser humano e o meio ambiente, seja ele natural ou urbano. Para melhor entendimento da problemática, consideramos a diferença entre as correntes do ambientalismo radical e o ambientalismo renovado. Portanto, esse artigo trata-se de breves discussões atuais e pertinentes acerca da temática ambiental, movimentos ambientalistas, desenvolvimento sustentável e suas implicações na sociedade contemporânea.

Palavras-chave: Ambientalismo Radical, Ambientalismo Renovado, Desenvolvimento Sustentável, Movimento Ambientalista.

Abstract: This work is the result of readings and discussions about the emergence of the environmental movement, considering the collective actions, political and environmental discourses. Observing and explaining about the typology of environmental movements, and this distinction between environmentalism and ecology. Also showing against the judgment in respect of the human being and the environment, whether natural or urban. To better understand the problem, consider the difference between the currents of radical environmentalism and environmentalism renewed. Therefore, this article it is brief discussions about current and relevant environmental issues, environmental movements, sustainable development and its implications in contemporary society.

Keywords: Radical Environmentalism, Environmentalism Renovated, Sustainable Development, Environmental Movement.

Sumário: 1. Introdução. 2. A Relação conturbada: Ser Humano – Meio Ambiente. 3. O Ambientalismo Radical: uma solução para o atual paradigma? 4. Ambientalismo Renovado: Buscando o Bom senso Socioambiental e Econômico. 5. Conclusões. Referências bibliográficas.

Introdução

Ao final dos anos 60 na maior parte do mundo, em especial nos Estados Unidos e o norte da Europa, surge o movimento ambientalista multifacetado e proativo, vinculado às lutas sociais e aliado à nova percepção popular de justiça ambiental. As ações coletivas, políticas e discursos ambientalistas são bastante diversificados sendo praticamente impossível considerá-los um único movimento. Assim, vale assinalar que o ambientalismo tem suas raízes nas várias manifestações realizadas em locais diferentes, aonde se chegou ao consenso de que era necessário organizar grupos destinados a tratar da questão ambiental nas suas várias dimensões. De acordo com Castells (2001), afirma que se faz necessário a distinção através de uma tipologia dos movimentos ambientais, e essa distinção é estabelecida entre ambientalismo e ecologia. O ambientalismo refere-se aos comportamentos e práticas coletivas que visam a mudança de percepção e atitudes entre a relação ser humano – ambiente natural, contrariando o paradigma social dominante. Em relação a ecologia, esta seria o ambientalismo na teoria, atendendo ao conjunto de crenças, teorias e projetos contemplando o ser humano em um ecossistema mais amplo, em uma perspectiva holística e evolucionária. Os ambientalistas têm se organizado e ganhado importância na medida em que mais e mais movimentos são reconhecidos na dimensão sociopolítica. Como forma de movimento instituído e reconhecido na dimensão política pode-se apontar as ONG’s que tem trabalhado a sensibilização da sociedade sobre a importância da conservação do meio ambiente para a sobrevivência das espécies, sobretudo da espécie humana. Embora um dos discursos do ambientalismo seja que devemos agir localmente para que seja transformada em global, a relação com a ciência e a tecnologia é bastante estreita e ambígua. Além disso, Castells (2001), também destaca a importância de se refletir no tempo glacial, ou seja, pensar como será o futuro dos nossos netos e bisnetos dentro desse ambiente? Qual será a nossa herança para essa geração? Dentro dessa perspectiva, o conceito de desenvolvimento sustentável se adapta perfeitamente, afinal o bem estar da população e um meio ambiente ecologicamente equilibrado estão defendidos claramente na Constituição Federal no artigo 225, ou seja, é um direito de todos.

2. A Relação conturbada: Ser Humano – Meio Ambiente

O contra senso nas relações Ser humano – Meio Ambiente versa principalmente nos problemas dos processos industriais e tecnológicos criados pelo ser humano. Tais processos são vistos como a única e inesgotável fonte de desenvolvimento econômico, geração de empregos e renda, como também maior expectativa e qualidade de vida. No entanto, o ser humano se afastou do meio natural, como se não fizesse parte dele. O ser humano se lançou na produção e no consumo em massa, o que resultou e resultam diversos efeitos colaterais à saúde humana e a degradação ambiental. A humanidade conseguiu contaminar a água que bebe, o ar que respira, o solo que provém os alimentos, destruir biomas, faunas e floras. Todas essas destruições colocam em risco a sobrevivência da Terra e dos próprios seres humanos. O elevado índice de consumo e a consequente industrialização esgotam ao longo dos tempos os recursos naturais disponíveis, que levaram milhões de anos para se compor. Diante desse cenário de caos e destruição em massa, passamos a discernir sobre o Paradigma Social Dominante, que se instalou de tal forma em nossa sociedade, que o próprio nome sugere a sua capacidade dominadora. Estamos diante de uma sociedade em que o próprio “umbigo” é o suficiente para se preocupar, sendo assim, o ser humano o centro do universo e a espécie mais importante e fundamental do Planeta Terra, exercendo o seu domínio ferozmente. No entanto, o materialismo, racionalidade e a visão reducionistas presentes fortemente no paradigma vigente não são suficientemente necessárias para se refletir as externalidades ambientais. Mas será que a sociedade do “Ter” encontra-se preocupada com as questões ambientais? Ou será apenas uma preocupação puramente de ordem socioeconômica? Basta refletirmos, sobre o nosso bioma da Caatinga, altamente degradado ao longo dos anos pela ação antrópica. Estaríamos preocupados em recuperar esse bioma, por sua diversidade e importância biológica e ecológica? Ou estaríamos buscando o nosso próprio bem estar? Visto que, esse bioma está em processo de desertificação e o solo está perdendo a sua fertilidade e a capacidade agrícola. Várias são as abordagens sobre a relação entre o ser humano e a natureza. Dentro do contexto, Egri e Pinfield (1998), consideram que a sociedade contemporânea está cada vez mais preocupada com a qualidade do meio natural, mas principalmente a preocupação voltada para a qualidade de vida, à prosperidade econômica e o futuro da espécie Homo sapiens no Planeta Terra.

3. O Ambientalismo Radical: uma solução para o atual paradigma?

Em contraposição ao paradigma social dominante, a ideologia do ambientalismo radical, fundamentada no conceito do biocentrismo e princípios ecológicos do holismo, considera o ser humano como apenas mais uma entre as milhões de espécies da biosfera terrestre. Com isso, numa ardilosa inversão de valores, o ambientalismo radical transforma o meio ambiente em uma entidade de direito próprio e condiciona o progresso e o bem estar das comunidades humanas a um conjunto de requisitos para a proteção do mesmo, em que há uma visão do mundo organicista, na qual o universo é visto como orgânico, vivo e espiritual. O ambientalismo radical redireciona a produção cientifica e tecnológica apropriadas para reduzir a poluição e degradação dos recursos naturais, estimulando a qualidade do trabalho humano artesanal, reduzindo a interferência humana no meio ambiente, respeitando os limites da natureza, preservando e conservando os recursos naturais por meio de éticas anticonsumistas e antimaterialistas, através do biorregionalismo, que trata do principio organizador dos sistemas sociais, econômicos e políticos decentralizados, sendo a natureza a governadora desses sistemas. Visto a inviabilidade da ideologia do ambientalismo radical, sendo considerada uma visão utópica de ordem politica, social e econômica.

4. Ambientalismo Renovado: Buscando o Bom senso Socioambiental e Econômico

Nesse contexto do fracasso do ambientalismo radical e com o paradigma social dominante em vigência, surge o Ambientalismo renovado, que evidência a modificação dos valores antropocêntricos com a inclusão dos valores biocêntricos, através da perspectiva do desenvolvimento sustentável, afirmando que “as necessidades do presente não devem comprometer a capacidade das gerações futuras”, propondo ajustes incrementais no sistema econômico e tecnológico. Mesmo que o ser humano tenha hoje uma maior consciência sobre sua intervenção no mundo natural, o que podemos até considerar um avanço, mediante as grandes degradações que já ocorreram até o momento, ainda não há coerência suficiente, faz-se necessário mudança de percepção e principalmente de atitude, para que em conjunto possamos fazer a diferença.

5. Conclusões

Portanto, conclui-se que o surgimento do movimento ambientalista proporcionou um despertar para as questões ambientais, ocorrendo de forma difusa, compreendo as necessidades e percepções de diferentes localidades, em prol do meio ambiente e de uma relação de coexistência entre o ser humano e o meio que este está inserido.

 

Referências
BRASIL,  Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 225. Brasília, 1988.
CASTELLS, M. A sociedade em rede: o poder da identidade. In: ______. O “Verdejar” do ser: o movimento ambientalista. v. 2. São Paulo: Atlas, 2001.
CLEGG, S.R.; HARDY, C. Handbook de Estudos Organizacionais. In: EGRI, C.P.; PINFIELD, L.T. As Organizações e a Biosfera: Ecologia e Meio Ambiente. São Paulo: Atlas, 1998.
EGRI, C. P.; PINFIELD, L. T. As organizações e a biosfera: ecologia e meio ambiente. In: CLEGG, S.R.; HARDY C.; NORD, W.R. Handbook de estudos organizacionais. São Paulo: Atlas, 1998

Informações Sobre o Autor

Livia Poliana Santana Cavalcante

Mestranda do Programa de Pós-graduação em Recursos Naturais – UFCG/CTRN, Licenciada em Ciências Biológicas – UEPB


Equipe Âmbito Jurídico

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