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O Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) como política pública específica para jovens

Resumo No Brasil, entende-se por juventude o grupo de pessoas com idade entre 15 e 29 anos, que embora ocupem uma condição social peculiar, até o momento tal condição não foi reconhecida integralmente. O presente artigo pretende apresentar de forma sucinta o Sistema Social e as Políticas Públicas brasileiros, buscando demonstrar quem são os jovens e de que forma essas políticas devem ser inseridas à juventude. Além disso, será apresentado o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, este criado como política pública peculiarmente desenvolvida para atender os desafios enfrentados pelos jovens, e materializar as garantias de direitos sociais deste grupo tão característico.

Palavras-chave: Juventude; Políticas Públicas; Projovem.

Abstract: In Brasil, youth is known by the group of persons witch age is between 15 and 29 years old, although that condition is still not fully recognized. This article intends to present in a brief way the brazillian Social System and Public Policies, trying to show who is the young people and in wich way that politics should be insert to youth. Furthermore, will be present the Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, created as public policie peculiarly developed to attend the challenges faced by young, and materialize the social righ guarantees of this so typical group.

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Keywords: Projovem; Public Policies; Youthness.

Sumário: 1. Sistema Social e Políticas Públicas brasileiras: Uma introdução. 2. Políticas Públicas para a Juventude: Quem são os jovens? 3. O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM. 4. Referências.

1. Sistema Social e Políticas Públicas brasileiras: Uma introdução

Para compreender qualquer política pública em prática no Brasil, na atualidade, faz-se necessário o conhecimento de como o sistema socioassistencial do país é organizado e de que forma foi construído ao longo dos anos, apoiado em esforços políticos. O desenvolvimento das políticas socioassistencias foi alavancado, principalmente, após a Constituição Federal de 1988, documento no qual são consolidados diversos direitos sociais, ou seja, deveres do Estado para com os cidadãos relacionados à garantia de diminuição das desigualdades sociais e seus problemas consequentes.

“Este quadro, em que as políticas sociais se expressam pelo caráter assistencialista, foi modificado, somente a partir da década de 1980, com o fortalecimento e mobilização dos movimentos sociais para a ampliação dos direitos sociais e políticos. Dessa forma, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, estrutura-se o paradigma legal-institucional com um projeto societário vinculado à democracia e à cidadania. Delinearam-se, portanto, os fundamentos para a construção de um Estado de direito de cunho universalista, responsável por garantir proteção social por meio de políticas sociais capazes de efetivar e promover a equidade e a justiça social” (GOMES; RIZZINI, 2010, p. 25).

A Criação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS a partir de 2003, bem como a criação da Política Nacional de Assistência Social – PNAS com as diretrizes de seu funcionamento, materializou o que foi previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 8.742 de 1993, como serviço básico social do Estado. A construção dessa política foi direcionada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, com debates em todos os estados brasileiros, em busca de decisões democráticas e descentralizadas (BRASIL, 2004, p. 11).

“O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Em julho de 2010, 99,7% dos municípios brasileiros já estavam habilitados em um dos níveis de gestão do Suas. Do mesmo modo, todos os Estados, comprometidos com a implantação de sistemas locais e regionais de assistência social e com sua adequação aos modelos de gestão e cofinanciamento propostos, assinaram pactos de aperfeiçoamento do Sistema” (BRASIL, 2012).

Dentre as diretrizes da PNAS, uma das principais características é o seu caráter descentralizador, não apenas territorialmente, mas também quanto ao público para qual cada projeto social é direcionado, e as necessidades específicas do grupo em questão. Políticas públicas direcionadas à juventude também são abrangidas pelo interesse em atender peculiarmente o que clamam certos grupos, nesse caso, a proteção social dos jovens e o atendimento socioassistencial voltado para o desenvolvimento e emancipação da juventude.

2. Políticas Públicas para a Juventude: Quem são os jovens?

A inserção das discussões acerca da juventude no âmbito dos discursos sociais no Brasil se deu, até meados do século XX, essencialmente a partir de duas ideias centrais: por um lado, considerava-se a juventude como a fase preparatória da vida, ou seja, como uma etapa de transição da infância para a vida adulta, o que exigia esforços especialmente da família e da escola para que o ou a jovem se tornasse um adulto ‘ajustado’ e ‘produtivo’, ou seja, que fosse útil ao corpo social (AQUINO, 2009, p. 25). Seguindo essa lógica, tal transição seria representada por etapas rígidas que direcionariam o e a jovem aos papéis típicos do mundo adulto – estudar, ingressar no mercado de trabalho, casar e ter filhos –  e quando essas etapas não eram devidamente seguidas, tal comportamento era considerado um desvio ou disfunção do processo de socialização. Quaisquer desvios e disfunções representavam a  etapa problemática da juventude, quando apontava-se a necessidade do enfrentamento pela sociedade dos problemas sociais geralmente associados aos jovens, sendo direcionadas a essa população as ações e políticas de controle social repressivo (AQUINO, 2009, p. 26).

No mesmo sentido, na América Latina, historicamente a evolução das políticas de juventude tem sido determinadas pelos problemas de exclusão dos e das jovens e pelas formas de lhes facilitar a transição ao mundo adulto (ABAD, 2002). No entanto, embora de fato contribuam para que os e as jovens tenham trajetórias menos complicadas em direção à vida adulta, esses tipos de política pressupõem que os problemas de inserção são inerentes à juventude; constrói-se, dessa forma, uma visão adultocêntrica, a qual posiciona o status adulto como o único meio de plena incorporação social (ABAD, 2002). A partir dessa visão, os e as jovens não seriam por si só considerados sujeitos de direitos, sendo a juventude entendida somente como um meio de atingir a idade adulta.

Embora essas concepções de juventude tenham sido consolidadas em contextos ideológicos anteriores, no mundo contemporâneo é possível identificá-las rotineiramente quando suscitadas as questões da juventude (AQUINO, 2009, p. 26), ou seja, “as representações correntes ora investem nos atributos positivos dos segmentos juvenis, responsáveis pela mudança social, ora acentuam a dimensão negativa dos “problemas sociais” e do desvio” (CARRANO; SPOSITO, 2003, p. 19).

Por outro lado, partindo de uma concepção ampliada de direitos, “alguns setores da sociedade brasileira têm se voltado para a discussão da situação dos adolescentes e dos jovens” (CARRANO; SPOSITO, 2003, p. 19), principalmente a partir do ano de 1985, instituído pela ONU como o Ano Internacional da Juventude: Participação, Desenvolvimento e Paz, impulsionando discussões e inserindo o tema juventude na agenda internacional[1]. A partir daí, “delineia-se nova perspectiva sobre a juventude, em que perde força a conotação problemática do jovem e ganha relevo um enfoque completamente inovador: a juventude torna-se ator estratégico do desenvolvimento” (AQUINO, 2009, p. 26).

“Em um contexto em que a juventude surge de forma múltipla como questão social relevante – seja pelos problemas que vivencia, seja pelas potencialidades de realizações futuras, seja ainda pelo que há de genuinamente rico neste momento do ciclo da vida –, cabe pensar os desafios que se apresentam para a sociedade brasileira em termos de atenção aos jovens” (AQUINO, 2009, p. 26).

Atualmente, ao pensar em direitos destinados à juventude, é preciso considerar a situação enfrentada por esses sujeitos, que ocupam uma condição social que tem como parâmetro, no Brasil, a faixa etária que compreende jovens dos 15 aos 29 anos. No entanto, essa classificação serve apenas como um recorte para referenciar a elaboração de políticas públicas destinadas à juventude, pois “ser jovem no Brasil contemporâneo é estar imerso – por opção ou por origem – em uma multiplicidade de identidades, posições e vivências” (BRASIL, 2006).

Um dos principais desafios para alcançar o pleno reconhecimento dos direitos dessa população reside no fato de que, no âmbito da juventude, existem várias juventudes, ou seja, é preciso considerar a existência uma diversidade de identidades juvenis, de forma que para afirmar os direitos dos e das jovens faz-se necessário articular a busca pela igualdade individual de condições com a valorização da diferença (BRASIL, 2006). Destaca-se que as necessidades decorrentes da pobreza e dos processos de exclusão social e vulnerabilidades sociais, em conjunto com as necessidades inerentes ao desenvolvimento dos e das jovens, exigem ações que perpassam a necessidade de transferência de renda e bens materiais. Mais que isso, reconhecer os direitos da juventude significa “associar serviços e benefícios que permitam a prevenção de riscos e contribuam para o reforço da autoestima dos jovens, o desenvolvimento de sua autonomia e capacidade de sobrevivência futura” (BRASIL, 2009, p. 06).

“Nesse sentido, e a grosso modo, considerando o fato dos jovens comporem o contingente populacional mais vitimizado pelas distintas formas de violência presentes no Brasil; enfrentarem enormes dificuldades de ingresso e permanência no mercado de trabalho; sofrerem impedimentos no acesso a bens culturais; não terem assegurado o direito a uma educação de qualidade e não receberem tratamento adequado no tocante as políticas públicas de saúde e lazer, o reconhecimento de seus direitos deve estar alicerçado em uma perspectiva ampla de garantia de uma vida social plena e de promoção de sua autonomia. Portanto, seu desenvolvimento integral é legítimo e de interesse de todo o conjunto da sociedade” (BRASIL, 2006).

Para construir políticas, programas e ações direcionados às juventudes, é preciso que o foco principal seja a emancipação dos e das jovens, titulares de direitos que devem ser exercidos não como um mecanismo de transição para a vida adulta, mas como uma forma de inserção integral e participação ativa na sociedade, tornando-os protagonistas de suas próprias histórias.

3. O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM

Com o objetivo de superar os desafios e visando reconhecer os direitos peculiares da juventude, surge o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem. Este programa é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos criado em 2005, integrante da PNAS, que após reformulação e ampliação do projeto, passou a abranger a população com idade de 15 a 29 anos, por meio das subdivisões do programa: Projovem Adolescente, Projovem Urbano, Projovem Trabalhador e Projovem Campo.

Todo o plano de ação do projeto contou com os esforços do Conselho Nacional de Juventude e Secretaria Geral da Juventude, que para atender de forma plena e interdisciplinar os objetivos do programa, firmou parcerias com diversos Ministérios, entre eles da Educação, do Trabalho e Emprego, e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SILVEIRA, 2009).  Esta intersetorialidade dos serviços socioassistenciais permite aos jovens um contato com todas as possibilidades do auxílio social estatal, atendendo de maneira mais completa aos anseios da formação da juventude, objetivando, ao invés de amenizar superfluamente as diferenças sociais, criar uma cultura de emancipação e novas possibilidades para a juventude do país (BRASIL, 2009, p. 05-07).

O público ao qual o Projovem é voltado, em sua maioria, são os jovens em que suas famílias são beneficiárias do auxílio Bolsa Família, além daqueles que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social, encaminhados ou não por outros programas e projetos da rede social. Portanto, os grupos do Projovem, chamados de coletivos, são formados por aqueles submetidos à proteção social básica e especial, com o intuito de diversificar e não correr o risco de estigmatizar o grupo como “violado” e “vulnerável”.

“A política de assistência social, desenvolvida no âmbito da seguridade social, juntamente com a saúde e a previdência social, organiza-se em proteção social básica (que visa a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvi- mento de potencialidades e aquisições em várias dimensões e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários) e em proteção social especial (que visa a proteção a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, em decorrência de abandono, maus-tratos, exploração sexual, envolvimento com atos infracionais, trabalho infantil, entre outras). A intervenção de cada forma de proteção, ou de ambas, depende das necessidades dos contextos de prevenção ou da ocorrência de riscos e da complexidade dos danos sociais e do comprometimento do direito à vida e à sobrevivência que envolva indivíduos, famílias ou grupos sociais” (BRASIL, 2009, p. 05).

O atendimento na proteção social básica tende a ser voltado à prevenção de situações de risco, desenvolvendo, principalmente, as potencialidades e observando de forma crítica as fragilidades, além de seguir o princípio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários (GOMES, 2010, p. 51). Cabe também ao atendimento social criar um patamar mínimo de dignidade humana, superando a fome, a miséria e a desigualdade social e monetária, bem como garantir as possibilidades de desenvolvimento pleno das capacidades da juventude em busca da autonomia e emancipação social. Jovens, que recebem a herança daqueles historicamente alijados do processo de desenvolvimento do Brasil, devem perceber nas novas políticas públicas o propósito de justiça social democrática, republicana e suprapartidária, voltadas ao desenvolvimento social (BRASIL, 2009, p. 04).

Quanto às preocupações e responsabilidades da juventude, o programa também tem objetivos como: possibilitar a conclusão do ensino fundamental, capacitar profissionalmente, oportunizar trabalhos dignos, e, não menos importante, construir no jovem o valor pela cidadania e protagonismo social, construindo o interesse da juventude pelas decisões coletivas sobre a sociedade, através do sentimento de ser um participante ativo, e com voz (SILVEIRA, 2009, p. 76).

Para atender aos objetivos, a preparação dos profissionais que facilitarão o Projovem nas regiões acontece através de cadernos metodológicos nacionais, com diretrizes únicas, porém respeitando as particularidades de cada território.

“É a partir dessa concepção de que é possível a reinvenção do trabalho socioeducativo com jovens e adolescentes que são apresentados, no Traçado Metodológico que integra este material de orientação, as diretrizes e modos de funciona- mento do Projovem Adolescente. O objetivo, portanto, é oferecer todos os elementos necessários para que, seguindo as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social, o serviço socioeducativo seja implantado em todo o território nacional de forma a assegurar sua unidade conceitual e metodológica, respeitadas as diversidades regionais e locais.

A ênfase presente em todo o texto, e que será intencionalmente reiterada por diversas vezes, diz respeito a superar práticas reiteradoras de subalternidade e de preconceitos contra jovens e adolescentes, substituindo-as por aquelas que estimulem e favoreçam a presença e a voz, o respeito às diferenças e o exercício da autonomia. O convite é, pois, para que transformemos nosso tempo presente em um tempo de mudanças, de reflexão sobre os caminhos percorridos e a projeção de novos rumos, em uma travessia que possibilite novos “olhares e fazeres” no campo das políticas para a juventude” (BRASIL, 2009, p. 12).

O Projovem, é, portanto, um dos mais complexos programas direcionados à juventude da atualidade brasileira. Apesar dos inúmeros desafios quanto ao atendimento de tão peculiar público-alvo, é um programa relativamente novo e ainda está em processo de amadurecimento e aperfeiçoamento, já apresentando boas reações em diversas localidades e tende a ampliar ainda mais seu alcance.

 

Referências
ABAD, Miguel. Las políticas de juventud desde la perspectiva de la relación entre convivencia, ciudadanía y nueva condición juvenil. Santiago: Ed. Ultima década, v. 10, nº. 16, mar. 2002.   Disponível em: <http://www.scielo.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-22362002000100005&lng=es&nrm=iso>.10.4067/S0718-22362002000100005. Acesso em: 14 jun. 2012. 
AQUINO, Luseni. A juventude como foco das políticas públicas. In: CASTRO, Jorge Abrahão de. et. al. (org.). Juventude e Políticas Sociais no Brasil. Brasília: Ipea, 2009.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Brasília, novembro de 2004. 
______. Adolescências, juventudes e socioeducativos: concepções e fundamentos. 1. ed. Brasília: 2009.
______. Sistema Único de Assistência Social (Suas). Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/suas> Acesso em: 20 jul. 2012.
______. Projovem Adolescente. Disponível em: <http://mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/projovem/> Acesso em: 20 jul. 2012.
______. Conselho Nacional da Juventude – CONJUVE. Política nacional de juventude: diretrizes e perspectivas. Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.conjuve.gov.br>. Acesso em: 10 jul. 2012.
CARRANO, Paulo César Rodrigues; SPOSITO, Marília Pontes.  Juventude e políticas públicas no Brasil. In: Rev. Brasileira de Educação. Rio de Janeiro: Ed. Autores Associados, nº 24, Set./Out./Nov./Dez. 2003.
GOMES, Adriana Alice. Política Social Pública e Juventude: Análise dos processos de continuidade e descontinuidade. Rio de Janeiro, 2010. 130 p. Dissertação de Mestrado – Departamento de Serviço Social, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
SILVEIRA, Olávio Maria Costa. O Unicórnio e o Rinoceronte: Uma análise do ProJovem a partir da percepção de seus beneficiários. Salvador, 2009.167 p. Dissertação de Mestrado – Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Educação (FACED), Universidade Federal da Bahia.
 
Nota:

[1] O compromisso da ONU com a juventude, no entanto, data de 1965, quando os Estados-Membros assinaram a Declaração sobre o Fomento entre a Juventude dos Ideais de Paz, Respeito Mútuo e Compreensão entre os Povos.

Informações Sobre os Autores

Beatriz Demboski Búrigo

Jessica Daminelli Eugenio

Estudante de Direito

Ismael Francisco de Souza

Mestre em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina; Graduado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC); Professor de Direito da Criança e do Adolescente da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC); Pesquisador do Núcleo de Estudos em Estado, Política e Direito (NUPED/UNESC).


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Equipe Âmbito Jurídico

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