Notícias

O Projeto de Lei n. 2735/2020 e a proposta de refinanciamento de débitos federais

A proposta é de instituir o Programa Extraordinário de Regularização Tributária por conta da crise gerada pelo COVID-19

O Projeto de Lei n. 2735 proposto em maio deste ano, teve no mês de junho pedido de urgência para apreciação da PL diante da Câmara de Deputados. O projeto propõe a facilitação do parcelamento de dívidas de contribuintes ou responsáveis pelos débitos de nível federal.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

A proposta é de instituir o Programa Extraordinário de Regularização Tributária por conta da crise gerada pelo COVID-19 (chamado, portanto de PERT-COVID/19). Diferente do primeiro projeto de Transação Extraordinária que ainda está vigente, o projeto de lei que institui a proposta de refinanciamento flexibiliza os requisitos para adesão, possibilita desconto, anistia de multas e juros entre outras condições muito interessantes para aqueles que foram afetados antes ou durante a crise causada pelo COVID-19.

De acordo com o projeto, o prazo para adesão será de até 90 dias após a decretação do fim do estado de calamidade que foi reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6/2020 pelo Congresso Nacional.

Os débitos serão pagos ao final de cada mês a partir da adesão. O valor determinado será fixado a partir da receita bruta do mês anterior sendo que a lei fixa ao longo do art. 2º, §1º, VII o valor mínimo admitido no parcelamento. Adiantamos que esse percentual seguiria um escalonamento a contar a partir do ano de 2021 podendo chegar no máximo a 1,0% da receita bruta do mês anterior ao da parcela. Ou seja, uma alíquota gradativa a contar do ano de 2021.

Ainda, o PERT-COVID/19 prevê a possibilidade dos interessados quitarem os débitos do parcelamento com a compensação de créditos próprios relatórios a tributo e doação em pagamento com bens imóveis do contribuinte ou responsável, por exemplo.

Fixou-se que poderão aderir ao programa que tiverem débitos federais em aberto, sendo elas:

– Pessoas físicas;

– Pessoas jurídicas (de direito público ou privado);

– Empresas em recuperação judicial.

Vale destacar que as pessoas físicas têm uma vantagem relevante prevista neste Projeto de Lei: a possibilidade de pagar em até 120 meses seus débitos.

Artigo redigido por Caroline Alves e Cezar Machado – advogados do Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
Âmbito Jurídico

Recent Posts

Estou na experiência e fiquei doente: posso ser demitido?

O período de experiência é um tipo de contrato de trabalho de duração determinada, em…

7 horas ago

Imposto sobre aluguel

O Imposto de Renda (IR) é uma obrigação fiscal que abrange milhões de brasileiros e…

8 horas ago

Qualquer herdeiro pode abrir inventário?

Sim, qualquer herdeiro pode dar início ao processo de inventário. A legislação brasileira, por meio…

8 horas ago

Quem pode se beneficiar de holding familiar e planejamento sucessório?

O planejamento sucessório e a criação de uma holding familiar são estratégias amplamente utilizadas por…

8 horas ago