Resumo: São bastante conhecidos os problemas operacionais das prisões brasileiras e a impossibilidade de serem garantirem os direitos dos presos, estabelecidos pela Lei de Execução Penal. Porém, a Penitenciária Juiz Plácido de Souza (PJPS), localizada em Caruaru (Pernambuco), é um exemplo de unidade prisional onde a ressocialização, o combate à ociosidade, a manutenção da ordem interna e o respeito aos direitos humanos são levados a sério, principalmente durante a gestão de Cirlene Rocha (2002-2013), durante a qual foram estimuladas, entre os reclusos, a prática de atividades, como o estudo, o trabalho e os esportes. Assim, o objetivo deste artigo é analisar como tais atividades auxiliam no processo de ressocialização e na garantia dos direitos dos presos
Palavras-chave: Sistema penitenciário. Resocialization. Caruaru.
Abstract: The operational problems in Brazilian prisons and the impossibility to guarantee the rights of prisoners, established by the Criminal Sentencing Act, are already well known. However, the Penitentiary Juiz Placido de Souza (PJPS), located in Caruaru (Pernambuco), is an example of a prison unit where rehabilitation, idleness combat and the maintenance of internal order and respect for human rights are taken seriously, especially during Cirlene Rocha’s management (2002-2013). During that period, activities like study, work and sports were stimulated among prisoners.
Keywords: Penitentiary system. Rehabilitation. Caruaru
Sumário: Introdução; 1. O cotidiano da Penitenciária Juiz Plácido de Souza; 1.1. Atividades Laborais e projetos integradores; 1.2. A prática de esportes na PJPS: destaque na imprensa nacional; Considerações finais; Referências.
Introdução
As recentes mortes e rebeliões ocorridas no presídio de Pedrinhas, no Maranhão, em fins do ano de 2013, expuseram, mais uma vez, na grande mídia, os problemas mais graves do sistema prisional brasileiro: superlotação, despreparo dos agentes penitenciários, truculência mútua entre agentes da ordem e os presos, péssimas condições físicas dos prédios.
Mesmo com tudo isso, assistimos, no Brasil, um o recrudescimento do papel punitivo do Estado, em detrimento do discurso acerca do papel ressocializador da pena de privação de liberdade, vigente desde o século XIX e que ganhou destaque no discurso criminológico do pós-guerra. A sanção penal, em especial a prisão, é, atualmente, a principal resposta estatal para controlar os crimes e atos desviantes, fato que se comprova na observação da população carcerária brasileira, que em 2011 era de 513.802 presos alocados em 309.993 vagas. Esses números fazem do Brasil o país onde a população prisional mais cresce no mundo. (ALMEIDA, 2013).
No entanto, na contramão do que foi exposto, existem algumas exceções. Um exemplos é a Penitenciária Juiz Plácido de Souza (doravante, PNPJ), localizada no município de Caruaru, cidade polo do Agreste pernambucano. Na última década, a gestão dessa unidade prisional tem efetivado ações no sentido de promover os direitos dos presos, sua socialização e interação com diversos setores da sociedade, no intuito de garantir que, ao cumprirem a pena, eles possam (re)conquistar um espaço social do qual foram alijados.
Segundo De Giorgi (2006), o Direito Penal – juntamente com as instituições repressivas, como as polícias e as prisões – assume o papel de gestor de uma população considerada supérflua, papel que antes cabia a outros ramos do Direito exercer. Nesse sentido, segundo Cymrot (2011), no Brasil sempre prevaleceu a lógica do controle, em detrimento da lógica disciplinar. Ou seja, historicamente sempre se deu ênfase à repressão do ato delituoso e à exclusão social do individuo do e não à recuperação desse sujeito e à garantia dos direitos humanos e sociais das pessoas, enquanto estratégias de combate à criminalidade.
Para Almeida, (2013), diante dessa cultura que superdimensiona o controle social por parte do Estado, via repressão e punição, torna-se impossível a diminuição da criminalidade, já que o próprio sistema penal alimenta essa cultura da violência, a partir do momento em que o individuo descumpre a lei que protege a sociedade mas, em contrapartida, o Estado descumpre a lei que protege o individuo. Desta forma, não é somente a pessoa humana do criminoso que sofre as consequências dessa violência estatizada, mas, sobretudo, a sociedade, à qual não se oportuniza a reintegração de um de seus membros. Nas palavras de Assis (2007:75), “a partir do momento em que o preso passa à tutela do Estado, ele não perde apenas o seu direito de liberdade, mas também todos os outros direitos fundamentais que não foram atingidos pela sentença, passando a ter um tratamento execrável e a sofrer os mais variados tipos de castigos”.
Uma comprovação de que a pena privativa de liberdade não se revelou como remédio eficaz para ressocializar o preso reside no elevado índice de reincidência dos criminosos oriundos do sistema carcerário. Segundo Assis (2007), embora não haja números oficiais, conjectura-se que, no Brasil, em média, 90% dos ex-detentos que retornam à sociedade voltam ao mundo do crime e, consequentemente, acabam retornando à prisão. Essa realidade é um reflexo do tratamento e das condições precárias, físicas e emocionais, às quais o condenado foi submetido no ambiente prisional, além de ser fruto do sentimento de rejeição e de indiferença sob o qual ele é tratado pela sociedade e pelo próprio Estado ao reaver sua liberdade.
Porém, existem algumas exceções. Um exemplo é a Penitenciária Juiz Plácido de Souza (doravante, PNPJ), localizada no município de Caruaru, cidade polo do Agreste pernambucano. Na última década, a gestão dessa unidade prisional tem efetivado ações no sentido de promover os direitos dos presos, sua socialização e interação com diversos setores da sociedade, no intuito de garantir que, ao cumprirem a pena, eles possam (re)conquistar um espaço social do qual foram alijados.
2. O cotidiano da Penitenciária Juiz Plácido de Souza
2.1 Atividades laboras e projetos integradores
A Penitenciária Juiz Plácido de Souza (PJPS) foi inaugurada no ano de 1988, em meio às discussões em torno da nova constituição brasileira e do papel da prisão no pós-redemocratização. Os presídios que surgiram no país neste período deveriam se afastar da imagem criada acerca dessas instituições no período da ditadura militar (1964-1985): torturas, detenções por motivos ideológicos, desaparecimento de presos, etc. Era um período em que a prisão, devido às práticas de exceção do regime, teve seu papel punitivo e corretivo ainda mais maculado.
Assim, pela Constituição de 1988, parágrafo XLIX do artigo 5o, é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, um mecanismo jurídico para reformar o sistema carcerário brasileiro bem como, abrandar a reputação das prisões junto à sociedade. Contudo, mesmo com esta garantia constitucional, a realidade do aparato carcerário brasileiro em quase nada mudou. Ainda hoje as prisões estão superlotadas e sem condições estruturais e de capital humano de promover a ressocialização e de garantir os direitos dos condenados.
No entanto, como foi dito acima, no que tange a estes aspectos, a PNPJ constitui-se num exemplo a ser seguido, ou, como disse Letícia Nuñes Almeida (2013), “um ponto cego na cultura do controle do crime”. Apesar de conviver também com o problema da superlotação (são mais de 1400 homens num espaço que contém 381 vagas), a gestão desta unidade tem efetivado ações para promover a ressocialização e tornar menos tortuoso o cotidiano desses mais de mil homens. Em conjunto com os apenados, foram construídos espaços para a execução de atividades educacionais (uma sala de aula), profissionais (sala para confecções, padaria) e recreativas, esportivas e de lazer (sala de musculação, rádio comunitária). O presídio ainda dispõe de um local onde foi montada uma oficina de artesanato e um pátio onde os detentos praticam esportes, como vôlei, futebol e capoeira.
Todas estas atividades fazem parte do Projeto de Ressocialização e Humanização do Ambiente Carcerário da PJPS, criado e posto em prática nos anos noventa, quando o presídio estava sob administração da Pastoral Carcerária Ecumênica, que contava com apoio do Bispo Diocesano da cidade. Mas foi na gestão de Cirlene Rocha, primeira mulher a assumir o comendo de um unidade prisional em Pernambuco, que as ações deste projeto tomaram fôlego.
Segundo Almeida (2013), este projeto se transformou em política pública, tendo como princípios norteadores a educação escolar, a geração de renda e o fortalecimento das redes de sociabilidade, dentro e fora da prisão, em especial o fortalecimento das relações familiares. Além disso, o projeto estimula a prática de atividades esportivas, culturais, artísticas e religiosas, visando à promoção de um ambiente de convivência pacífica e não violenta entre os presos e os agentes da ordem. Em suma, todas as atividades da PJPS visam promover a ressocialização para evitar a reincidência, garantir os direitos humanos dos apenados e fortalecer/restabelecer os vínculos com a vida social, mas, também, tem por objetivo a manutenção da ordem interna no presídio. Durante o período em que Cirlene Rocha geriu esta unidade, praticamente foram zerados os incidentes como motins, rebeliões e assassinatos no interior da penitenciária.
Com o objetivo maior de garantir que o apenado tenha oportunidades de ser acolhido pela sociedade, tanto do ponto de vista produtivo como da sociabilidade, bem como para atenuar o sofrimento físico e emocional que as condições estruturais da prisão impõem ao indivíduo, Cirlene Rocha preocupou-se em fazer valer os princípios e as ações do Projeto de Ressocialização e Humanização do Ambiente Carcerário da PJPS.
As atividades profissionais e culturais promovidas na unidade fazem parte da gama de oportunidades que caracterizam a região de Caruaru, como a polo de confecções, em especial o de jeans, e a tradicional feira de artesanato. Tendo em vista os arranjos produtivos locais, os detentos têm a possibilidade de terem sua mão de obra cedida a estas empresas, percebendo o mesmo salário que receberiam se estivessem em liberdade. Para esta atividade, foi montada um espaço onde são produzidas cerca de dezesseis mil peças de jeans, sem, no entanto, estabelecer-se vínculo empregatício entre as partes. Além destas atividades, produzem-se também na PJPS, chaveiros, vassouras, pães e objetos diversos do artesanato local.
O pagamento pela venda destes produtos é depositado numa poupança, para criação de um pecúlio a ser utilizado quando da sua soltura, ou entregue às famílias, à escolha do reeducando (como Rocha preferiu chamar os apenados). No que tange à produção de artesanato no barro, os presos produzem peças que são comercializadas na Feira de Caruaru e, da mesma forma, o dinheiro auferido é depositado em poupança ou direcionado à família.
Observa-se, assim, que “as atividades da penitenciária funcionam como uma extensão do que acontece fora daquele espaço” (ALMEIDA, 2013, p. 369), porém permanecendo sob jugo de uma administração sempre presente e vigilante. Neste sentido, entendemos a prisão a partir do que Erving Goffman (2005) nomeia de “instituições totais”, que ele define como sendo um local de residência ou trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada.
Importante salientar que, além das atividades produtivas, diversos ações foram propostas ao longo dos anos 2000, visando promover a integração dos presos com sua família, como o Projeto Caminhar, aprovado na câmara de Vereadores de Caruaru em 27 de junho de 2006. Este projeto teve por objetivo conhecer a realidade das famílias dos reeducandos, para encaminhá-las a soluções que representem sua inclusão social. Em entrevista ao jornal Vanguarda, Cirlene Rocha afirmou que “os filhos dos presos são os mais vulneráveis. A família é quase sempre desestruturada. Eles sofrem descriminação na própria comunidade onde vivem e o exemplo que têm dos pais é roubo, tráfico e crimes morte”. (Jornal Vanguarda, Caruaru, 08 de 2006). O projeto contou com apoio de igrejas evangélicas, da Pastoral Carcerária Católica, de empresários e do Sistema. O resultado, alcançado ao longo do ano seguinte, foi o atendimento de dezenas de famílias de presos com sua inserção no mercado de trabalho e assistência psicossocial, através das instituições parceiras.
Internamente, os reeducandos também se dedicam a atividades como o estudo, pois foi montada uma escola primária que conta com a colaboração de docentes da rede municipal de ensino. A frequência às aulas é condição mínima para [participação de outras atividades na PJPS.
2.2 A prática de esportes na PJPS: destaque na imprensa nacional
Entretanto, mesmo com a importância flagrante do trabalho executado pelos apenados na PNPJ, outro aspecto da rotina destes homens têm merecido destaque, especialmente na imprensa: a prática de atividades esportivas. Todos os detentos são estimulados a praticar exercícios periodicamente, como futsal, vôlei, capoeira, além de outras atividades físicas individuais.
O vôlei é o esporte mais praticado pelos apenados na PJPS. Um time foi criado em 2010, por iniciativa do detento Gilson Cordeiro, condenado a 17 anos por latrocínio, roubo seguido de morte. As partidas de vôlei ocorrem todos os dias, durante o banho de sol, sempre sob fiscalização da direção do presídio. O detento que apresentar mal comportamento durante a partida, perde o direito de jogar. Além disso, para praticar o esporte, o preso tem que frequentar as aulas na escola montada na PJPS e não pode se envolver em problemas nem receber advertências.
Anualmente, a Prefeitura de Caruaru realiza o evento esportivo “Jogando para liberdade”, nas dependências da Penitenciária Juiz Plácido de Souza. Através das competições de futsal, voleibol, tênis de mesa, dama, dominó, sinuca e xadrez, os participantes interagem e praticam atividades educativas-culturais, que são de fundamental importância na ressocialização dos detentos. Como premiação, os três primeiros lugares recebem medalhas. Além disto, há premiações para os jogadores que se destacam em cada uma das modalidades.
No ano de 2010, o dominical Fantástico veiculou uma matéria sobre a PJPS, onde foram destacados os aspectos acima relatados, sobre atuação da gestão da unidade no que tange à garantia de direitos e promoção da ressocialização. Em agosto do ano seguinte, os detentos da PJPS receberam a visita do ex-jogador de vôlei e atual apresentador de TV, Tande. O atleta visitou a unidade no intuito de gravar uma matéria para o programa Esporte Espetacular, da Rede Globo. Na ocasião, cerca de 20 presos participaram de uma partida de vôlei, conduzida pelo campeão olímpico, realizada na quadra interna da PJPS. Em entrevista concedida ao Jornal Extra, da cidade de Caruaru, Tande afirmou: “Tomei conhecimento do trabalho que era desenvolvido aqui por Cirlene [Rocha] e achei interessante lincar com o esporte. A experiência valeu muito a pena, pois também enxergo na possibilidade um aprendizado no que diz respeito aos sonhos de cada um, além do respeito mútuo”.(Jornal Extra, 24 de agosto de 2011).
Para o jornal Vanguarda, o ex-jogador também destacou a importância do esporte na ressocialização. "O esporte faz com que você saiba respeitar o seu companheiro. Nos momentos difíceis de uma partida e da vida surge a possibilidade de trazer o respeito de novo. Acho que o esporte cria essa coisa e torna você uma pessoa melhor", afirmou. (Jornal Vanguarda, 27 de agosto de 2011).
O esporte vem sendo largamente utilizado na Penitenciária Plácido de Souza por estimular o companheirismo, a socialização e o senso de coletividade. Os benefícios das atividades físicas para o convívio é bastante conhecido e, por isso, os esportes são largamente utilizados em diversos ambientes, tanto para estimular a competitividade como para aguçar o espírito coletivo entre os envolvidos. O esporte, individual ou em equipe, possibilita o desenvolver de um maior conhecimento de si próprio como do outro, tanto no aspecto físico como no psicológico. É neste sentido que, por exemplo, os colégios e as universidades costumam organizar jogos entre os estudantes, equipes de trabalho conseguem tempo para encontros esportivos, os clubes são lugares tradicionais para essas atividades, os campos de futebol de aluguel são formas de unir grupos, etc.
É inegável que no dia-a-dia, e nos mais diferentes espaços de sociabilidade, tanto públicos quanto privados, a prática esportiva produz uma série de valores, tais como: liderança, trabalho em equipe, respeito às regras. O esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, gêneros, etc. Através dele, pessoas se relacionam, fortalecem vínculos afetivos. Ou seja, a importância da prática esportiva vai muito além dos benefícios na saúde física do homem. Não importa se for uma competição, uma brincadeira, uma aula de Educação Física, a socialização com os demais está intimamente ligada ao jogo. Mesmo sendo um esporte individual, o praticante se relacionará, competirá com outros participantes, dividirá tristezas e alegrias.
Desta forma, através da prática esportiva pode-se trabalhar o relacionamento do atleta com os demais do seu time, do time adversário, bem como o ensina como reagir após uma vitória ou uma derrota, e a respeitar os jogadores adversários, o direito do outro time de festejar sua vitória. Podemos refletir a importância da atividade em grupo, do pensar no coletivo e não somente em si, mas, sobretudo, trabalhar a dedicação pela sua equipe, o respeito às regras, o jogo limpo, um universo dentro do esporte que o jogador pode levar para sua vida fora daquele círculo.
Ainda, o esporte é útil ao demonstrar que, durante um jogo todos são iguais. Existe a autoridade no jogo (um juiz, para fazer valer as regras) mas, no restante, todos os participantes são iguais em condições, ganhando aquele que souber ser mais habilidoso, e não por ter alguma vantagem fora do jogo. Deve-se ter e mente que é saudável competir, querer ser melhor, mas também é importante ajudar o outro a criar possibilidades para que ele desenvolva as mesmas condições. Desta forma, o esporte não só proporciona formação social e educacional como também contribui para a formação do caráter.
Considerações finais
No Brasil, a realidade prisional apresenta-se muito distante daquilo que é necessário para se fazer cumprir as funções de ressocialização, invalidando a hipótese da correção do delinquente via prisão. O sistema carcerário apenas se configura num espaço onde o Estado legitima sua política de controle, repressão e exclusão dos desviantes. Os efeitos mais duradouros que a prisão causa à vida de quem é submetido a ela são os danos à constituição da identidade, a afirmação do estigma, a incorporação do sentimento de inferioridade e a redução da autoestima. (CUNHA, 2011). Ganhando a liberdade, deparando-se com a estigmatização, o ex-presidiário não encontra meios de se reinserir na sociedade e acaba, por vezes, voltando ao mundo do crime e, geralmente, à prisão.
Contudo, diante o exposto, pode-se assegurar que, por todos os benefícios físicos e sociais, a utilização do esporte, do trabalho, da educação e da integração familiar no contexto da execução da pena restritiva de liberdade são importantes meios de promoção da ressocialização dos apenados, contribuindo para devolver-lhes a condição de sujeito social que o cárcere, por sua essência jurídica e por sua materialidade, retira. Ressocializado, o individuo tem a oportunidade de constituir-se num sujeito que ocupa um determinado lugar social e se encontra inserido em relações sociais; que tem uma história e que, através dela, interpreta o mundo e lhe dá sentido, assim como dá sentido à posição que ocupa nele, às suas relações com os outros; um sujeito que é ativo, que age no e sobre o mundo, e nessa ação se produz e, ao mesmo tempo, é produzido no conjunto das relações sociais no qual se insere (DAYRELL, 2003).
Apesar de todos os problemas estruturais, a experiência da Penitenciária Juiz Plácido de Souza vem sendo, há anos, um modelo a ser seguido, pois oportuniza o apenado a não perder sua essência de sujeito histórico e social. Através do trabalho, da educação, do esporte e do lazer, os indivíduos ali detidos não são tratados apenas com base em suas condutas antissociais pré-cárcere, mas procura-se proporcionar integração e bem estar mesmo dentro da prisão, fazendo com que estes sujeitos adquiram novas referências psicossociais para que, ao voltar ao mundo extramuros, estejam aptos para enfrentar os paradoxos, dificuldades e benesses que que alimentam e são alimentados pela sociedade. Paradoxo pois o discurso que atribui à prisão um papel de espaço de cuidado e proteção é o mesmo que a define como espaço meramente punitivo. Mas, repetindo as palavras de Almeida (2013), a PJPS constitui-se num “ponto cego na cultura do controle do crime”.
Doutorando em História pela UFPE. Mestre em História pela UFPE. Professor e pesquisador do Instituto Federal de Pernambuco campus Caruaru
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