Categories: Direito Civil

O que cobre o seguro SPVAT / DPVAT

O seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório no Brasil que cobre danos pessoais causados por acidentes de trânsito, independentemente de quem tenha sido o culpado. Ele tem como objetivo oferecer suporte financeiro para vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. O seguro DPVAT não cobre danos materiais, como o conserto do veículo.

A cobertura do DPVAT é dividida em três tipos de indenizações principais:

1. Cobertura por Morte

Se a vítima do acidente de trânsito falecer, os herdeiros legais têm direito a uma indenização paga pelo DPVAT. O valor da indenização é de R$ 13.500. Esse valor é fixo e deve ser solicitado pelos beneficiários dentro do prazo de até 3 anos a contar da data do acidente ou do óbito.

2. Cobertura por Invalidez Permanente

Se a vítima do acidente ficar com alguma invalidez permanente (parcial ou total), o DPVAT oferece uma indenização, que pode variar de acordo com o grau da invalidez. O valor máximo é de R$ 13.500, sendo que o valor exato será calculado com base no tipo e na gravidade da invalidez.

3. Cobertura de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS)

Para as vítimas que precisarem de tratamento médico em decorrência do acidente, o DPVAT cobre as despesas médicas e hospitalares, mediante apresentação de comprovantes. O valor máximo de reembolso para despesas médicas é de R$ 2.700.

Como solicitar o DPVAT:

  • A solicitação de indenização do DPVAT pode ser feita diretamente pelas vítimas ou por seus beneficiários em caso de morte, sem necessidade de intermediários, como advogados ou despachantes.
  • Os documentos necessários variam de acordo com o tipo de indenização (morte, invalidez ou despesas médicas), mas geralmente incluem boletim de ocorrência, laudos médicos, comprovantes de despesas, documentos pessoais e, em caso de morte, certidão de óbito e documentos dos beneficiários.
  • O prazo para solicitar a indenização do DPVAT é de até 3 anos a contar da data do acidente ou do evento (óbito ou confirmação de invalidez).

O que o DPVAT não cobre:

  • Danos materiais ao veículo ou a objetos pessoais.
  • Acidentes fora de vias terrestres (por exemplo, em embarcações ou aeronaves).
  • Multas ou quaisquer despesas relacionadas a processos judiciais.

Se precisar de mais detalhes sobre como acionar o seguro ou os documentos específicos, posso ajudar a esclarecer!

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