Especialistas explicam o que fazer juridicamente em ocasiões que envolvem a partilha de bens
É comum a incidência das regras do Direito Imobiliário nas questões sucessórias, uma vez que, frequentemente, o falecido deixa, entre outros bens, os imóveis para serem partilhados entre os herdeiros. Porém, em muitos casos o imóvel carece de regulamentação ou possui características específicas que precisam de especial atenção no momento da abertura da sucessão.
O Direito Imobiliário vai lidar com todas essas relações jurídicas que envolvem bens imóveis, seja a posse, compra, venda, doação e propriedade. Trata-se de uma ferramenta jurídica para regulamentar as discussões em torno desses bens, sendo fundamental para complementar o Direito das Sucessões.
As advogadas e sócias do escritório Lemos & Ghelman, Bianca Lemos e Débora Ghelman, especialistas em Direitos da Família e Sucessões, explicam os principais pontos que envolvem a partilha de bens. Veja:
De acordo com Bianca Lemos, “essa decisão requer atenção do donatário, já que, se ao tempo da morte do doador existir mais de um herdeiro necessário, essa ação configura o adiantamento de sua herança legítima. E, nesses casos, com a morte desse pai, os herdeiros deverão informar no inventário todas as doações recebidas, sob pena de sonegação. Essa obrigação por parte do herdeiro favorecido é chamada de colação. Diante disso, são igualadas as proporções das legítimas dos herdeiros necessários, de modo que nenhum herdeiro se beneficie em detrimento de outro no momento da partilha dos bens”, explica.
“Caso esse pai realize a doação de um imóvel a um dos seus filhos que ultrapasse a legítima, isto é, 50% de seu patrimônio total, a doação é inoficiosa e será nula, não terá validade”, complementa Débora Ghelman.
Débora Ghelman enfatiza que “por conta de toda a formalidade de um testamento, ele pode evitar ou amenizar uma possível e desnecessária briga judicial, no entanto, outras modalidades de planejamento sucessório podem ser utilizadas, tais como: doações em vida, previdência privada, criação de uma holding familiar, entre outros instrumentos legais levando sempre o critério particular do caso em análise”, finaliza a advogada.
Por isso, dependendo do assunto a ser resolvido, a melhor saída é antever e se preparar para possíveis discordâncias futuras. O direito preventivo age com o objetivo de informar e orientar nessas situações. Esse tipo de advocacia é um canal vantajoso para todas as partes e cada vez mais pessoas estão se antecipando aos eventuais conflitos de interesse.
Sobre a Lemos & Ghelman Advogados
Fundado pelas sócias Débora Ghelman e Bianca Lemos, a Lemos & Ghelman Advogados é um escritório boutique localizado no Rio de Janeiro com filial em São Paulo. Sua expertise é o atendimento individualizado e a aplicação da advocacia humanizada, realizada por meio de técnicas de mediação e de comunicação não violenta em busca de resoluções de conflitos com um olhar cuidadoso para seus clientes. Suas principais áreas de atuação percorrem o Direito Preventivo, demandas consultivas, consensuais e/ou litigiosas nas áreas do Direito de Família e Sucessões, tanto no Brasil quanto no exterior.
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